Quando uma mulher está grávida, ela inicia uma jornada especial repleta de cuidados e proteção. Essa fase é marcada por uma série de direitos que visam garantir o seu bem-estar e o do filho que está se formando dentro dela. Além, a gestante que trabalha também pode ter uma série de dúvidas, como “Estou grávida, quais são os meus direitos?”, “Posso ser mandada embora grávida?”, “Grávida pode ser demitida?”, “Estou grávida, tenho direito a licença maternidade?”, entre tantas outras.
Mas fique tranquila, pois nesse artigo listamos os direitos que a gestante possui em relação ao trabalho, saiba quais são:
Também falaremos sobre os direitos de quem adota, ou seja, os direitos adquiridos junto com a adoção, que em muito se assemelham com os direitos da gestante.
Em relação ao tema, não deixe de conferir nosso artigo sobre o salário maternidade.
Neste artigo você encontrará:
Licença Maternidade
Períodos de repouso na gravidez de risco
Consultas médicas e Exames
Estabilidade no emprego
Reintegração ou demissão
Transferência de função
Amamentação
O que fazer se a empresa não pagar as horas extras realizadas?
Aborto espontâneo
Possibilidade de pedido de demissão
Adoção
Atividades Insalubres
E o que acontece se o direito da gestante não for respeitado?
Conclusão
Licença Maternidade
A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, ou seja, quatro meses, os quais devem ser remunerados, ou seja, ela receberá o seu salário normalmente.
Para receber a licença, a gestante deve apresentar um atestado médico para a empresa informando a data do início do afastamento.
E quando é o início da licença maternidade?
A licença maternidade pode ser solicitada 28 dias antes do parto e até a ocorrência deste, sendo que os 120 dias de licença começam a contar a partir do primeiro dia do afastamento.
E o que acontece se o meu parto for antecipado?
Caso seja necessário antecipar o parto, os 120 dias de licença começarão a partir deste.
Períodos de repouso na gravidez de risco
A gestante também possui direito a períodos de repouso, antes ou depois do parto, que também pode ser aumentado de 2 semanas, mediante atestado médico, caso a gravidez seja de risco tanto para a mãe quanto para o filho.
Dessa forma, caso sua gravidez seja de risco, além dos 120 dias de licença, também há a possibilidade de repouso antes ou depois do parto, com a apresentação do atestado médico, sem que isso gere mudanças no seu salário.
Consultas médicas e Exames
Também é garantido à gestante o direito de realizar, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares, durante o período de trabalho, pelo tempo que for necessário, sem gerar alteração ou desconto de seu salário, garantido ainda os demais direitos, sendo necessário a apresentação de atestado médico.
Sendo apresentado o atestado médico, a falta será abonada e não poderá gerar demissão por justa causa ou desconto do salário.
Estabilidade no emprego
Como falamos no início, a gestação nos traz preocupações, principalmente com o trabalho, gerando inúmeras dúvidas, sendo que a dúvida mais comum é: “Posso ser demitida grávida?”
E a resposta é que, em regra, a gestante não pode ser demitida. A gestante somente poderá ser demitida por justa causa, ou seja, em casos de infração grave, as quais explicamos em outro artigo sobre justa causa
Dessa forma, a confirmação da gravidez durante o contrato de trabalho garante à gestante o direito de estabilidade provisória, não podendo ser demitida.
E qual o tempo da estabilidade da gestante?
A estabilidade da gestante começa com a confirmação da gravidez e dura até cinco meses após o parto, não podendo ser demitida durante esse período.
Uma observação importante é que a empresa não precisa ser informada sobre a gestação, no entanto, para que você possua estabilidade é necessário informar a empresa.
Então, caso a empresa te demita, você deve informá-la que está grávida, para eles terem o conhecimento da sua estabilidade e que não podem te demitir!
Outra observação importante é que se você estiver em aviso prévio, indenizado ou trabalhado, mas descobrir a gravidez, você deverá informar a empresa imediatamente, pois eles não poderão mais dar continuidade na demissão.
Reintegração ou demissão
Ainda sobre a estabilidade, se a empresa, tendo conhecimento da sua gravidez, ainda assim te demitir, você passa a ter o direito de reintegração ou de indenização.
Na reintegração, a empresa deverá te aceitar de volta no quadro de funcionários, já na indenização, a empresa deverá pagar a você, no mínimo, o valor que você deveria receber da demissão até o término do período de estabilidade.
Transferência de função
No caso de a gestante não conseguir exercer a mesma função na empresa por conta da gravidez, a empresa deve trocar sua função temporiariamente, sem diminuir o seu salário.
É garantido ainda a retomada para sua função após o período gravídico e finalizada a licença maternidade, quando a funcionária volta para seu trabalho normal.
Amamentação
A funcionária também possui o direito de dois descansos especiais de meia hora cada um, para amamentar seu filho até que este complete 06 (seis) meses de idade.
Além disso, caso a saúde do filho exija, o período de 06 (seis) meses pode ser aumentado.
Importante lembrar que os horários de descanso previstos deverão de definidos entre a funcionária e a empresa.
Aborto espontâneo
Nas situações em que infelizmente ocorre um aborto não criminoso e isso é atestado por um médico oficial, um olhar carinhoso recai sobre a mulher.
Ela ganha um período de repouso remunerado de 02 (duas) semanas, não devido à tristeza da perda, mas como um gesto de cuidado compassivo para com sua saúde física e emocional.
Ao final desse período, a mulher é acolhida de volta à sua função e à sua rotina.
Possibilidade de pedido de demissão
Em que pese haver o direito de estabilidade, caso queira, a gestante pode pedir demissão, no entanto, a fim de preservá-la e garantir que não esteja sendo coagida ou induzida ao pedido de demissão, alguns procedimentos devem ser observados.
Se a gestante pedir demissão, referido pedido somente terá validade quando for realizado com assistência do respectivo sindicato e, se não houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho.
Ou seja, a rescisão somente poderá ser assinada diante de um representante sindical, caso contrário, não terá validade legal.
Adoção
A mulher que adota uma criança tem direito à licença-maternidade de 120 dias a contar da data de assinatura do termo judicial de guarda.
Outro direito se dá em relação à amamentação, no caso de estar amamentando um bebê menor de seis meses, a mulher também possui direito a dois descansos de meia hora quando retornar ao emprego.
Atividades Insalubres
Há também direitos para as funcionárias que trabalham em atividades insalubres, sendo que estas devem ser afastadas das atividades durante a gestação e durante a lactação.
Além disso, também é assegurado o pagamento do adicional de insalubridade juntamente com o salário, mesmo afastada da função.
Após passado o período de afastamento, deverá retornar para suas atividades normalmente.
E o que acontece se o direito da gestante não for respeitado?
Lamentavelmente, ainda existem casos em que algumas empresas insistem em não respeitar as normas da legislação trabalhista, que foram criadas com o intuito de proteger tanto as gestantes quanto os bebês em desenvolvimento. Um dos direitos mais violado ainda é a estabilidade durante a gravidez, já que muitas empresas, infelizmente, optam por demitir funcionárias que estão aguardando um bebê.
Também vemos situações em que o retorno de uma gestante ao seu local de trabalho se torna difícil e insustentável por diversos motivos, como assédio moral, conflitos ou pressão emocional. No entanto, é importante destacar que nenhuma dessas circunstâncias isenta a empresa de cumprir com a responsabilidade de garantir a estabilidade da gestante.
Nesse sentido, há inúmeras decisões judiciais em favor das mulheres que decidem não retornar ao trabalho após a licença maternidade, mas ainda assim têm o direito à estabilidade protegido, o que se traduz no pagamento de uma indenização substitutiva.
Além disso, vemos casos em que as empresas são condenadas a pagar compensações por danos morais e materiais, especialmente quando negligenciam a saúde da gestante, como ao não providenciar o afastamento de atividades insalubres que possam ser prejudiciais.
Nesse contexto, fica evidente que a justiça tem se posicionado a favor da proteção da saúde física e emocional das gestantes, assim como dos seus direitos legais. É um lembrete de que o respeito e o cuidado devem sempre prevalecer, especialmente quando se trata de momentos tão delicados como a gravidez.
De forma a garantir todos os seus direitos e proteger também o seu bebê, busque o auxilio de um advogado especialista em Direito do Trabalho, pois ele certamente irá buscar proteger todos os seus direitos.
Neste artigo você ainda pode saber mais sobre o processo trabalhista e qual o prazo para entrar com um processo.
Conclusão
A jornada da maternidade é um período singular e delicado, carregado de responsabilidades e cuidados essenciais. Através dos direitos trabalhistas destinados às gestantes, asseguramos que esse período seja vivido com respeito, apoio e segurança. À medida que uma mulher se torna mãe, a sociedade abraça sua necessidade de cuidado e amparo, não apenas para ela, mas também para o novo ser que está se formando dentro dela.
As dúvidas e preocupações que naturalmente surgem quando se está grávida são reconhecidas e respondidas. É natural que a mulher se questione sobre seus direitos durante essa fase: “Posso ser demitida enquanto estou grávida?”, “Quais são os meus direitos em relação ao trabalho?”, “O que acontece em caso de gravidez de risco?”.
Nesse sentido, este artigo traz à luz as respostas para essas perguntas e muito mais. Os direitos à licença-maternidade, períodos de repouso, consultas médicas e exames, estabilidade no emprego e reintegração após a licença são detalhadamente explicados, envolvendo a mulher com uma rede de proteção que a encoraja a enfrentar essa etapa com tranquilidade e confiança.
O cuidado não termina após o nascimento. O direito de amamentar e a possibilidade de adaptação temporária da função da mãe no local de trabalho demonstram que a sociedade compreende a importância de manter o bem-estar tanto da mãe quanto do bebê.
Infelizmente, ainda existem desafios a serem superados. Algumas empresas não cumprem adequadamente as diretrizes legais que visam salvaguardar os direitos das gestantes. No entanto, a justiça tem se manifestado em favor das mulheres, lembrando-nos da importância de manter a integridade física e emocional das gestantes, independentemente de qualquer obstáculo.
Em busca de garantir esses direitos e proteger a si mesma e ao seu bebê, é aconselhável buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito do Trabalho. Em última análise, a compreensão e aplicação destes direitos não são apenas legais, mas também ressaltam o respeito, a empatia e o cuidado que devem ser direcionados a cada gestante, fortalecendo o elo entre a mãe e o novo ser que está prestes a entrar no mundo.