Adicional de Periculosidade para Segurança: Protegendo os Profissionais de Risco

A segurança é um aspecto crucial em diversas áreas de trabalho, especialmente para aqueles que lidam com atividades perigosas. A fim de proteger os profissionais que enfrentam riscos constantes em seu ambiente de trabalho, foi estabelecido o adicional de periculosidade. Neste artigo, exploraremos o que é o adicional de periculosidade, suas regulamentações pela Norma Regulamentadora 16 (NR16) e os profissionais de segurança que têm direito a esse benefício.

Nesse artigo você encontrará:

O que é adicional de periculosidade?
O que diz a NR 16, em seu anexo 03?
Quais agentes são periculosos nos termos da NR 16 anexo 03?
O que é a Vigilância Patrimonial? E a Vigilância Pessoal?
Quais profissionais de segurança têm direito?
Como provar a periculosidade?
Conclusão

O que é adicional de periculosidade?

No mundo da segurança pessoal e patrimonial, os trabalhadores expostos permanentemente a roubos e violência física têm direito ao adicional de insalubridade, que corresponde a 30% do salário do trabalhador.

Esse benefício não é concedido em exposições eventuais, mas sim para aqueles que enfrentam riscos constantes durante a maior parte ou toda a jornada diária de trabalho. Reconhecer essa realidade é garantir justiça e valorização para aqueles que dedicam suas vidas à proteção, considerando os perigos inerentes às suas atividades.

No entanto, é importante compreender que o direito ao adicional de insalubridade não é concedido apenas por exposições eventuais e passageiras. O reconhecimento desse benefício está reservado aos trabalhadores que enfrentam situações de risco de forma permanente, durante a maior parte ou até mesmo durante toda a sua jornada diária. Afinal, compreende-se que a exposição constante a roubos e outras formas de violência física traz consigo um risco significativo que merece ser recompensado.

Neste contexto, é essencial entender as nuances dessa situação e as implicações para aqueles que dedicam suas vidas à segurança pessoal ou patrimonial. Vamos explorar mais a fundo o direito ao adicional de insalubridade nesses casos, compreendendo como a exposição permanente é um fator determinante para a concessão desse benefício. Afinal, a proteção desses profissionais vai além de seu dever, é uma questão de justiça e reconhecimento pelo perigo constante que enfrentam em prol da segurança de todos.

O que diz a NR 16, em seu anexo 03?

A NR16 é uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho do Brasil que estabelece as diretrizes e requisitos para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais relacionadas às atividades com combustíveis e líquidos inflámaveis.

Essa norma tem como objetivo garantir a segurança dos trabalhadores que lidam com esses materiais, estabelecendo critérios para sua classificação, limites de armazenamento, medidas de prevenção, treinamentos obrigatórios, uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), licenciamento das instalações e fiscalizações.

A NR16 é fundamental para assegurar a saúde e a integridade dos trabalhadores que atuam nessas atividades, reduzindo os riscos de acidentes e incêndios.

O Anexo 03 da NR 16, em especifico, lista diversas atividades consideradas periculosas, como vigilância patrimonial, segurança de eventos, transporte de valores, segurança pessoal, entre outras. Ele estabelece os tipos de atividades que envolvem risco iminente à integridade física dos trabalhadores e que podem gerar o direito ao adicional de periculosidade.

Clique aqui para conferir a NR16, seus anexos, e verificar o enquadramento do adicional de insalubridade.

Quais agentes são periculosos nos termos da NR 16 anexo 03?

O Anexo 03 da NR 16 estabelece uma lista de atividades ou operações que são consideradas como agentes periculosos, conforme mencionado. Essas atividades incluem:

Vigilância patrimonial: Segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas.

Segurança de eventos: Segurança patrimonial e/ou pessoal em espaços públicos ou privados, de uso comum do povo.

Segurança nos transportes coletivos: Segurança patrimonial e/ou pessoal nos transportes coletivos e em suas respectivas instalações.

Segurança ambiental e florestal: Segurança patrimonial e/ou pessoal em áreas de conservação de fauna, flora natural e de reflorestamento.

Transporte de valores: Segurança na execução do serviço de transporte de valores.

Escolta armada: Segurança no acompanhamento de qualquer tipo de carga ou de valores.

Segurança pessoal: Acompanhamento e proteção da integridade física de pessoa ou de grupos.

Supervisão/fiscalização operacional: Supervisão e/ou fiscalização direta dos locais de trabalho para acompanhamento e orientação dos vigilantes.

Telemonitoramento / telecontrole: Execução de controle e/ou monitoramento de locais através de sistemas eletrônicos de segurança.

Essas atividades são consideradas periculosas devido aos riscos associados à segurança pessoal, proteção do patrimônio, transporte de valores e outras situações em que há potencial para violência física ou risco iminente à integridade física dos profissionais envolvidos. Portanto, a NR 16 estabelece diretrizes para garantir a segurança e a prevenção de acidentes nesses contextos.

O que é a Vigilância Patrimonial? E a Vigilância Pessoal?

A vigilância patrimonial é uma prática fundamental para garantir a integridade dos bens materiais, como prédios, equipamentos, estoques e áreas de armazenamento.

Imagine uma empresa que possui um valioso estoque de produtos. A vigilância patrimonial entra em ação para prevenir roubos, furtos, vandalismo e qualquer forma de dano ao patrimônio físico. Essa atividade é realizada por meio de recursos humanos e tecnológicos.

Os recursos humanos podem incluir a presença de vigilantes treinados, responsáveis por monitorar e proteger a propriedade. Eles realizam rondas periódicas, controlam o acesso de pessoas e podem intervir caso alguma situação suspeita ocorra. Além disso, a tecnologia desempenha um papel crucial na vigilância patrimonial, com sistemas de monitoramento por câmeras, alarmes e controle de acesso.

A principal finalidade da vigilância patrimonial é evitar possíveis perdas e assegurar a segurança do patrimônio da organização. Ao garantir que os bens estejam protegidos, a empresa pode evitar prejuízos financeiros e manter a continuidade de suas operações de forma segura.

Portanto, a vigilância patrimonial desempenha um papel essencial na proteção do patrimônio das empresas, assegurando que prédios, equipamentos e estoques estejam protegidos contra ameaças externas. É uma combinação estratégica de recursos humanos capacitados e tecnologia avançada para manter a segurança e a integridade dos bens materiais.

Já a vigilância pessoal envolve o acompanhamento direto e a proteção da integridade física de pessoas, sejam elas figuras públicas, executivos, celebridades ou qualquer pessoa que necessite de proteção pessoal.

Os profissionais responsáveis pela vigilância pessoal, conhecidos como seguranças pessoais ou guarda-costas, desempenham um papel fundamental nesse processo. Eles são treinados para avaliar ameaças potenciais, antecipar riscos, planejar rotas seguras e agir prontamente em situações de emergência. Esses profissionais podem trabalhar de maneira discreta ou mais visível, dependendo da situação e das necessidades do indivíduo sob proteção.

Em suma, a vigilância pessoal é uma prática especializada de proteção e segurança que envolve o acompanhamento direto e a proteção da integridade física de indivíduos específicos. Os seguranças pessoais desempenham um papel crucial ao antecipar ameaças, garantir a segurança em deslocamentos e agir em situações de risco. Essa prática não se limita a figuras públicas, abrangendo também pessoas que enfrentam ameaças ou riscos significativos.

O anexo 03 da NR 16 estabelece que são considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores que atendam a uma das seguintes condições:

a) empregados das empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança privada ou que integrem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme lei 7102/1983 e suas alterações posteriores.

b) empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta.

Quais profissionais de segurança têm direito?

Existem diversos profissionais de segurança que podem ter direito ao adicional de periculosidade, desde que estejam expostos a condições de risco conforme definido pela legislação trabalhista. Alguns exemplos desses profissionais são:

1. Vigilantes: Os vigilantes que atuam em serviços de vigilância patrimonial, escolta armada, transporte de valores, segurança em eventos e outros segmentos da segurança privada estão expostos a riscos significativos de violência física ou a atividades perigosas, conforme estabelecido pela NR 16.

2. Seguranças pessoais: Profissionais responsáveis pela proteção pessoal de indivíduos, como celebridades, políticos, executivos ou qualquer pessoa que demande esse tipo de serviço, podem estar expostos a situações de risco que justificam o pagamento do adicional de periculosidade.

3. Bombeiros: Os bombeiros que atuam no combate a incêndios, resgate e salvamento, bem como em atividades de vistoria e inspeção em locais de risco, estão expostos a agentes perigosos e podem ter direito ao adicional de periculosidade.

4. Guardas Municipais: Em algumas localidades, as guardas municipais têm atribuições relacionadas à segurança e podem estar sujeitas a riscos inerentes ao exercício de suas funções, como enfrentamento de situações de violência urbana, controle de tumultos, entre outras.

5. Policiais: Policiais que desempenham atividades operacionais, como patrulhamento, abordagem a suspeitos, operações táticas e outras tarefas que os exponham a riscos significativos, podem ter direito ao adicional de periculosidade.

Esses são apenas alguns exemplos de profissionais de segurança que podem ter direito ao adicional de periculosidade. É importante ressaltar que o enquadramento para o pagamento do adicional depende da análise das atividades desenvolvidas e dos riscos envolvidos em cada caso específico, conforme estabelecido pela legislação trabalhista e normas regulamentadoras.

Como provar a periculosidade?

A comprovação da periculosidade no ambiente de trabalho pode ser realizada por meio de diferentes mecanismos, sendo importante seguir os procedimentos adequados para obter o reconhecimento e o pagamento do adicional de periculosidade. Algumas formas de provar a periculosidade incluem:

Laudo Técnico: Dentre os métodos utilizados para provar a periculosidade no ambiente laboral, destaca-se a elaboração de laudos técnicos por profissionais especializados em segurança do trabalho. Esses especialistas realizam uma análise bem detalhada, investigando as condições perigosas presentes no local de trabalho e seus impactos sobre a saúde e integridade física dos trabalhadores.

Análise de riscos: É comum realizar uma análise detalhada dos riscos envolvidos nas atividades desempenhadas, identificando os agentes perigosos presentes e as consequências potenciais para os trabalhadores. Essa análise se baseia nos parâmetros estabelecidos pelas normas regulamentadoras e legislação trabalhista vigentes.

Documentação e registros: Manter registros e documentação adequados também é uma prática essencial para comprovar a exposição dos trabalhadores a agentes perigosos. Essa documentação pode incluir relatórios de ocorrências, registros de acidentes de trabalho, relatórios de segurança, entre outros documentos que atestam a presença e a frequência dos riscos.

Registros de treinamentos: Os registros de treinamentos sobre segurança e prevenção de riscos são fundamentais. Esses registros comprovam que a empresa está ciente dos riscos existentes e toma medidas para capacitar adequadamente os trabalhadores.

Normas Regulamentadoras: É importante ressaltar que a conformidade com as normas regulamentadoras, como a NR 16, desempenha um papel crucial na comprovação da periculosidade. Seguir as orientações dessas normas estabelecidas pelos órgãos competentes é fundamental para embasar de forma sólida a comprovação dos riscos envolvidos no trabalho.

Agora que você está atualizado sobre esses procedimentos de comprovação, pode compartilhar essas informações de maneira formal e precisa. Afinal, conhecer os mecanismos utilizados para evidenciar a periculosidade é essencial para a defesa dos direitos dos trabalhadores.

Conclusão

O adicional de periculosidade representa uma importante medida de proteção e reconhecimento para os profissionais de segurança, que enfrentam diariamente riscos consideráveis em seu trabalho.

A NR16, em sua sabedoria, estabelece critérios precisos para a concessão desse benefício, levando em conta uma série de agentes perigosos presentes no ambiente laboral. É imprescindível que empresas e profissionais estejam plenamente conscientes dessas regulamentações, buscando sempre assegurar a segurança e os direitos daqueles que se dedicam a proteger e preservar a integridade das pessoas e do patrimônio.

Ao aplicar corretamente o adicional de periculosidade, estamos não apenas cumprindo uma obrigação legal, mas também cultivando um ambiente de trabalho mais humano, onde a segurança e o bem-estar de cada indivíduo são valorizados e respeitados, de forma que todos possam desempenhar suas funções com a tranquilidade e o reconhecimento que merecem.

Tiago Pereira
OAB/SP 333.562

Advogado especializado nas áreas trabalhista e previdenciária, conhecido por sua atuação competente e dedicada nesses campos do direito. Ele é o criador do portal Advocacia na Prática, uma plataforma voltada para a disseminação de conhecimento jurídico prático, oferecendo artigos, cursos e materiais de apoio para advogados e estudantes de direito. 

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