Aposentadoria do Médico

A Aposentadoria do Médico possui algumas peculiaridades, pois o profissional da saúde trabalha exposto a agentes biológicos prejudiciais, demandando planejamento, atenção e cuidado no momento de requerimento do benefício.

Por conta desses detalhes, é comum que muitas dúvidas surjam quando o assunto é a Aposentadoria do Médico, ainda mais após a Reforma da Previdência que ocorreu em 11/2019, alterando os requisitos para alcançar o sonhado benefício.

Para te ajudar com as dúvidas sobre o assunto, preparamos este artigo para esclarecer os principais pontos sobre a Aposentadoria do Médico. Confira:

– Como funciona a aposentadoria do médico – autônomo, empregado e servidor público
– Como comprovar a insalubridade na Aposentadoria do Médico
– Aposentadoria do médico após a Reforma da Previdência

Como funciona a aposentadoria do médico – autônomo, empregado e servidor público

É notório que o médico, assim como os demais profissionais da área da saúde, lida diariamente com agentes biológicos potencialmente prejudiciais à saúde, vivendo em constante risco de contrair doenças.

Um exemplo recente deste risco, é a COVID-19 que atingiu milhões de pessoas no Brasil e no mundo, ao passo que muitos médicos valentemente precisaram e ainda precisam atuar na linha de frente, diagnosticando e salvando a vida de pacientes com COVID-19.

Sem mais delongas, por conta dos riscos inerentes à atuação, o médico possui benefícios ao se aposentar, precisando comprovar 25 anos de atividade especial, o que é vantajoso quando comparado à aposentadoria dos demais profissionais que não incidem na aposentadoria especial.

Entretanto, a atividade especial deve ser comprovada através da documentação correta, o que exige atenção tanto do médico autônomo, como do médico empregado e do médico servidor público

Médico autônomo:

O médico autônomo é aquele que atua por conta própria, sem subordinação a um empregador ou ao ente público.

Por conta de sua autonomia, o médico que atua por conta própria precisa realizar sua própria contribuição à previdência social, como contribuinte individual, exceto nos casos em que presta serviços para uma pessoa jurídica (geralmente clínicas e hospitais privados), hipótese em que a própria fonte pagadora deverá reter a contribuição previdenciária na alíquota de 11% sobre a prestação de serviços.

Além de precisar comprovar o tempo de contribuição ao INSS, é necessário que comprove também que exerceu no mínimo 25 anos de atividade especial, submetendo-se ao trabalho insalubridade.

A insalubridade deve ser comprovada através de um documento denominado LTCAT, sendo responsabilidade do médico autônomo contratar um engenheiro ou médico especialista em medicina do trabalho, para que realize perícia em seu ambiente de trabalho e relate se há, de fato, exposição a agentes insalubres.

Caso não seja possível providenciar o LTCAT, é possível requerer no processo de aposentadoria, a realização de perícia técnica em seu local de trabalho, ou em local similar.

Médico empregado:

No caso do médico empregado, o planejamento da aposentadoria é mais simples, pois a obrigação de realizar a contribuição previdenciária é do empregador.
Ainda constitui obrigação do empregador, a elaboração do LTCAT e, a partir do LTCAT, a elaboração do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Assim, para o médico empregado, para comprovar a insalubridade, basta requerer à empresa o fornecimento do PPP que ateste suas condições de trabalho.

Médico Servidor Público

O médico Servidor Público pertence ao RPPS (Regime Próprio da Previdência Social), e é regulamentado através de um estatuto próprio.

Apesar disso, a aposentadoria especial (que exige 25 anos de atividade especial), também pode ser aplicada ao Médico Servidor Público.

Como comprovar a insalubridade na Aposentadoria do Médico?

Conforme adiantei nos tópicos acima, os principais documentos hábeis a comprovar o trabalho especial, são o LTCAT e o PPP.

Apesar disso, em alguns casos não é possível providenciar tais documentos, como por exemplo em situações em que a clínica ou o hospital encerra suas atividades, sem nunca ter providenciado a LTCAT ou PPP.

Assim, não sendo possível providenciar a documentação ideal, medidas alternativas podem ser adotadas, como se valer de prova emprestada de outros processos previdenciários, ou solicitar a realização de perícia no processo previdenciário, em ambiente de trabalho similar ao seu.

Atenção: A comprovação de atividade especial através do PPP e LTCAT passou a ser necessária após 28/05/1995.

Significa dizer, que para a caracterização do trabalho especial em relação ao trabalho exercido antes de 1995, basta comprovar a função de médico, não sendo necessária a apresentação do PPP e do LTCAT.

Requisitos da Aposentadoria do Médico

Você já deve ter ouvido falar que a Reforma da Previdência que ocorreu em 13/11/2019, alterou a maioria das regras de aposentadoria, de forma bem prejudicial ao segurado. Infelizmente, com a aposentadoria especial do Médico não foi diferente.

Entenda a seguir quais eram os requisitos da aposentadoria especial antes da Reforma, e como funcionam os requisitos pela regra de transição da previdência.

Requisitos antes da reforma da Previdência

Antes da famosa reforma previdenciária, a aposentadoria especial era a mais procurada pelos profissionais da saúde.

É que para ter direito à aposentadoria especial, bastava que o médico comprovasse 25 anos de trabalho especial, o que é não é algo difícil considerando as condições de trabalho às quais o profissional da saúde é submetido.

Assim, não existia idade mínima para a concessão do benefício, e o cálculo da renda mensal também era vantajoso, haja vista que não possuía redutores e considerava apenas a média de 80% das maiores contribuições do segurado.

IMPORTANTE: se você completou 25 anos de atividade especial antes de 13/11/2019, possui direito adquirido à Regra Antiga. Significa dizer, que a regra que acabei de explicar ainda vale para o seu caso, e que não precisa se submeter às novas regras da previdência.

Regra de Transição após a Reforma Previdenciária

Infelizmente, a Reforma Previdenciária dificultou a concessão da Aposentadoria Especial, trazendo novos requisitos.

Assim, quem já contribua com a previdência, mas não completou 25 anos de contribuição antes de 13/11/2019, precisará atingir os seguintes requisitos para se aposentar, observando-se que as regras são as mesma para o homem e para a mulher:

– 25 Anos de atividade especial;
– 86 pontos (idade + tempo de contribuição).

Quanto à pontuação necessário, os 86 pontos são formados pela soma da idade, e do tempo de contribuição. O tempo de contribuição em atividade especial deve ser de no mínimo 25 pontos. Apesar disso, deixo aqui uma dica de ouro: o tempo comum de contribuição também pode ser integrado à pontuação.

Por exemplo
O dr. Paulo trabalhou por 5 anos como vendedor em uma loja, antes de ser médico. Após, trabalhou como médico por 25 anos, e atualmente conta com 56 anos de idade. Dr. Paulo já pode se aposentar, pois a soma de sua atividade especial (25 anos) + o tempo como vendedor (5 anos) + sua idade (56 anos), resulta em 86 pontos.

Além disso, a forma de cálculo da aposentadoria também foi alterada. Funciona assim:

– Primeiro, deve ser realizado o cálculo da média de todas as contribuições do segurado, não mais descartando as menores contribuições.

– O valor da aposentadoria será correspondente a 60% da média de todas as contribuições, +2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição no caso dos homens e 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição no caso das mulheres.

Conclusões

Neste artigo, explicamos como funciona a Aposentadoria do médico que contribui para a previdência como autônomo, como contribuinte individual e como empregado.
Ressaltamos que a Reforma da Previdência prejudicou significativamente os segurados que têm direito à Aposentadoria Especial, tendo em vista que pela regra antiga, apenas era necessário comprovar 25 anos de atividade especial e, após a reforma, passou a ser necessário completar a pontuação mínima (86 pontos).
Caso possua dúvidas sobre a sua situação previdenciária, consulte um advogado especialista na área.

Tiago Pereira
OAB/SP 333.562

Advogado especializado nas áreas trabalhista e previdenciária, conhecido por sua atuação competente e dedicada nesses campos do direito. Ele é o criador do portal Advocacia na Prática, uma plataforma voltada para a disseminação de conhecimento jurídico prático, oferecendo artigos, cursos e materiais de apoio para advogados e estudantes de direito. 

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