Aposentadoria do Professor em 2022

Os professores exercem um papel importante na sociedade, e figuram como a base da educação em solo brasileiro e no mundo todo.

Apesar disso, sabemos que, infelizmente, essa profissão ainda não recebe a valorização que merece, e na maioria das vezes é exercida em condições que causam desgaste físico e psicológico.

Por conta disso, o professor possui algumas vantagens para se aposentar mais rápido do que os demais profissionais.

Com a Reforma da Previdência que ocorreu em 13 de novembro de 2019, porém, essas vantagens foram reduzidas, pois as novas regras da reforma previdenciária prejudicaram praticamente todas as formas de aposentadoria.

Assim, com este artigo, vou te ajudar a entender mais sobre:

– Quem tem direito à aposentadoria do professor?
– Quais são as regras de transição da aposentadoria do professor?
– Qual o valor da aposentadoria do professor?
– Aposentadoria do professor depois da reforma – regra definitiva
– Conclusões

Quem tem direito à aposentadoria do professor?

A Aposentadoria do Professor vale para os profissionais de escolas privadas ou públicas, do ensino infantil, fundamental e médio.
Muitos acreditam que apenas os professores possuem direito à Aposentadoria do Professor. Apesar disso, todos os profissionais da área da educação de instituições privadas ou públicas do ensino infantil, fundamental e médio têm direito à Aposentadoria do Professor, como o coordenador, o diretor e o orientador pedagógico.

Os professores de ensino superior (faculdade) e de cursinho, não têm direito à Aposentadoria do Professor!

Além disso, todas as modalidades de aposentadoria exigem um tempo de contribuição mínimo para que o segurado tenha direito a se aposentar. No caso da Aposentadoria do Professor, todo o período de contribuição exigido precisa ser de trabalho na área da educação.
Portanto, não basta estar em atividade relacionada ao magistério no momento de requerimento da aposentadoria do Professor.

Quais são as Regras de Transição da Aposentadoria do Professor?

Como eu mencionei no começo deste artigo, a Reforma Previdenciária que aconteceu em 13/11/2019 trouxe muitas mudanças nos requisitos de todas as formas de aposentadoria, inclusive na Aposentadoria do Professor.

Apesar disso, para não prejudicar tanto quem já contribuia com a Previdência antes da Reforma e tinha a expectativa de que se aposentaria mais cedo pelas Regras antigas, mas não conseguiu atingir os requisitos para se aposentar até 13/11/2019, foram criadas as Regras de Transição, que valem justamente para quem já contribuia com a Previdência, mas não conseguiu se aposentar até a data da Reforma.

Significa dizer que quem começou a contribuir para o INSS após a Reforma Previdenciária, não tem direito às regras de transição que vou explicar abaixo, incidindo assim nas novas regras definitivas de aposentadoria.

Existem 3 regras de transição da Aposentadoria dos Professores, confira a seguir.

1. Aposentadoria pela regra do Pedágio de 100%

Pela regra de transição do pedágio de 100%, os homens podem se aposentar com a idade mínima de 55 anos e as mulheres com a idade mínima de 52 anos.

Já quanto ao tempo de contribuição pela regra do pedágio de 100%, funciona assim:

– Antes da reforma da previdência, o professor precisava de 30 anos de tempo de contribuição, e a professora de 25 anos de tempo de contribuição.
– Com a regra de transição do pedágio de 100%, é necessário cumprir um pedágio de 100%
sobre o tempo que faltava para atingir a contribuição mínima lá em 2019.
– No caso dos professores da rede pública, é necessário ter no mínimo 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que o professor estiver no momento de requerimento da aposentadoria;

Se ainda não ficou claro, este exemplo pode te ajudar:
Carlos é professor de instituição privada e em 2019, contava com 55 anos de idade e 28 anos de tempo de contribuição. Como ainda faltavam 2 anos para Carlos atingir os 30 anos de contribuição pela regra antiga, ele precisará contribuir os 2 anos que faltavam, e por mais 2 anos para cumprir o pedágio de 100%.

2. Aposentadoria por pontos

A Aposentadoria por pontos leva em consideração a idade e o tempo de contribuição como professor (ou profissional da educação). Ou seja, se a soma entre a idade e tempo de contribuição como professor resultar nos pontos necessários, significa que o segurado possui direito de aposentar pela regra de transição dos pontos.

Requisitos para o professor homem se aposentar pela regra dos pontos:
– 91 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020, até atingir o máximo de 100 pontos em 2028;
– 30 anos de tempo de contribuição.
– No caso dos professores da rede pública, também são necessários 30 anos de contribuição, mas desse tempo, 20 anos precisa ser em serviço público e 5 anos no cargo em que o professor estiver no momento de requerimento da aposentadoria;

Requisitos para a professora mulher se aposentar pela regra dos pontos:
– 81 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020, até atingir 92 pontos em 2030;
– 25 anos de tempo de contribuição.

Ou seja, lá em 2020 (no ano seguinte após a reforma da previdência), a professora mulher poderia se aposentar com 81 pontos e o professor homem com 91 pontos. Mas como se trata de uma regra de transição, a cada ano que passa, aumenta-se um ano, de forma que em 2021 a mulher poderia se aposentar com 82 pontos e o homem com 92 pontos, e agora em 2022 a mulher pode se aposentar com 83 pontos e o homem com 93 pontos. Essa pontuação só para de aumentar em 2030 nos caso das mulheres, e em 2028 no caso dos homens.

3. Regra de Transição pela Idade Progressiva

A regra de transição pela idade progressiva não se aplica aos professores da rede pública de ensino, valendo apenas para os professores da rede privada.

De acordo com tal regra, para se aposentar o homem precisa ter 30 anos de contribuição e, a mulher, 25 anos de contribuição.
Já a idade, como o próprio nome da regra indica, vai aumentando gradativamente.

Funciona assim: em 2022, a idade mínima para as mulheres é de 53 anos, e a idade mínima para homens é de 58 anos. A cada ano que passa, aumenta-se um ano à idade necessária, até a idade máxima de 57 anos no casos das mulheres, e de 60 anos no casos dos homens.

Qual o valor da Aposentadoria do Professor?

A forma de calcular a Aposentadoria do Professor também passou por alterações com a Reforma Previdenciária.
Antes da Reforma Previdenciária, o valor da aposentadoria era calculado com base na média de 80% das maiores contribuições, com a incidência do fator previdenciário.

Já após a Reforma da Previdência, passou a ser calculado da seguinte maneira:

– Primeiro, deve ser realizada a média de todos os salários de contribuição;
– No casos dos professoras da rede pública de ensino, o valor da aposentadoria será de 60% da média dos salários de contribuição, + 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição;
– No caso dos professores de instituição privada de ensino, o valor da aposentadoria será de 60% da média, mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição no caso dos homens, e 15 anos de contribuição no caso das mulheres.

Aposentadoria do Professor depois da Reforma – regra definitiva

Antes de explicar as regras da Aposentadoria do Professor pela regra definitiva da Previdência, adianto que tais regras são bem prejudiciais, e valem para os professores de instituições públicas e privadas de ensino, que começaram a começou a contribuir após 13/11/2019.

As regras são as seguintes:

Mulheres
– 57 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição;
– No caso dos professores de escolas públicas, os 25 anos de contribuição precisam ser formados por pelo menos 10 anos de serviço público e no mínimo 5 anos no cargo que estiver no momento de requerimento da aposentadoria.

Homens
– 60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição
– No caso dos professores de escolas públicas, os 25 anos de contribuição precisam ser formados por pelo menos 10 anos de serviço público e no mínimo 5 anos no cargo que estiver no momento de requerimento da aposentadoria

Ou seja, tanto os homens como as mulheres poderão se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição, o que é sim positivo. Apesar disso, passou a ser obrigatório atingir uma idade mínima, o que prejudica aqueles professores que começam a trabalhar muito cedo.

Conclusões

Os profissionais da educação possuem um papel importante na sociedade e exercem um trabalho que gera desgaste mental e físico. Por conta disso, os professores e os demais profissionais da educação de instituições públicas e privadas do ensino infantil, fundamental e médio possuem algumas vantagens para se aposentar.

Antes da Reforma, além de tempo de contribuição reduzido, não havia idade mínima na Aposentadoria do Professor.
Após a Reforma, vieram as Regras de Transição que são válidas para quem já contribuia com a Previdência, mas não conseguiu se aposentar com base nas regras antigas.

Existem 3 regras de transição que valem para a Aposentadoria do Professor: regra do pedágio de 100%, regra dos pontos e regra da idade progressiva.

Já quem começou a contribuir após 13/11/2019 incide nas regras definitivas da Previdência, sendo necessário tempo de contribuição mínimo e idade mínima para se aposentar.

Assim, como você pôde notar, a Aposentadoria do Professor possui uma série de regras, o que exige uma análise detalhada para constatar qual regra é a mais vantajosa para cada caso, através da realização de um trabalho chamado Planejamento Previdenciário.

Tiago Pereira
OAB/SP 333.562

Advogado especializado nas áreas trabalhista e previdenciária, conhecido por sua atuação competente e dedicada nesses campos do direito. Ele é o criador do portal Advocacia na Prática, uma plataforma voltada para a disseminação de conhecimento jurídico prático, oferecendo artigos, cursos e materiais de apoio para advogados e estudantes de direito. 

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