Aposentadoria Especial em 2023 pelo INSS

Olá querido segurado, espero que esteja bem!

A Aposentadoria Especial é destinada a segurados que trabalharam em atividades especiais, onde foram expostos a agentes prejudiciais à saúde ou ambientes nocivos. O intuito deste benefício é preservar a saúde do trabalhador, pois ao se aposentar se afastará permanentemente dos agentes prejudiciais ou do ambiente nocivo à saúde. Fica comigo neste artigo que eu vou te explicar tudo sobre a Aposentadoria Especial e as regras antes e pós-reforma da Previdência.

Neste artigo você encontrará:

O que é a Aposentadoria Especial
Quem tem direito?
O que são agentes nocivos à saúde?
Quais são as profissões que têm direito à Aposentadoria Especial?
Preciso comprovar a atividade especial?
Quais os documentos necessários para a comprovação de exercício em atividade especial?
O tempo trabalhado em atividade comum é inserido na contagem do tempo para Aposentadoria Especial?
Posso solicitar minha Aposentadoria Especial com as regras antes da Reforma da Previdência?
Já contribui para o INSS desde antes da Reforma da Previdência (13/11/2019). Tenho direito a regra de transição?
Não trabalhei todo o período em atividade especial, tenho alguma vantagem?
Qual será o valor da minha Aposentadoria Especial?
Onde devo solicitar minha Aposentadoria Especial
Meu requerimento de Aposentadoria Especial foi negado e agora?
Conclusão

O que é a Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é um benefício do INSS que tem o intuito de possibilitar uma aposentadoria com menor tempo de contribuição para trabalhadores que exerceram atividades prejudiciais à saúde, ou seja, exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos (agentes insalubres).

Também abrange os trabalhadores que exercem atividades classificadas como perigosas, que geram perigo de morte (atividade periculosa).

Levando em consideração que tanto a exposição a agentes insalubres, quanto a exposição à periculosidade afetam diretamente a saúde e a vida dos trabalhadores.

Quem tem direito?

Os trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes nocivos à saúde, sendo eles insalubres (físicos, químicos e biológicos) ou atividades perigosas (risco de morte), têm direito à Aposentadoria Especial.

O que são agentes nocivos à saúde?

Os agentes nocivos à saúde são caracterizados por serem elementos que prejudicam a saúde, integridade física e vida do trabalhador. Estes agentes estão presentes no ambiente de trabalho e são divididos em três categorias:

– Físicos – São aqueles que expõem o trabalhador a fatores ambientais nocivos.

Exemplos: Radiações não ionizantes, Radiações ionizantes, Pressões anormais, Temperaturas extremas (calor ou frio), Vibrações, Ruídos excessivos e outros.

A exposição do trabalhador a este tipo de agente nocivo pode causar lesões na pele, problemas respiratórios, distúrbios circulatórios, danos à audição, entre outros.

Devendo ser observados apenas a quantidade de exposição do trabalhador ao determinado agente físico, visto que, existem normas que regulamentam quantitativamente os limites de exposição permitidos e que ultrapassam, gerando o direito ao tempo de atividade especial.

– Químicos – São aqueles que expõem o trabalhador a substâncias químicas.

Exemplos: Solventes, Ácidos, Líquidos tóxicos, Gases, Vapores, Poeiras e outros.

A exposição do trabalhador a este tipo de agente nocivo pode causar doenças crônicas, alergias, irritações no corpo, intoxicações, problemas respiratórios, entre outros.

Devendo ser observados as normas que regulamentam de forma quantitativa (quantidade de exposição à substância) e a forma qualitativa (a mera presença do agente no local de trabalho).

Exemplos de Agentes Químicos QUANTITATIVOS: Chumbo, Acetona, Cianogênio, Decaborano, Metilamina e outros.

Exemplos de Agentes Químicos QUALITATIVOS: São aqueles agentes altamente cancerígenos, visto que, a sua mera presença no ambiente de trabalho já é presunção de nocividade à saúde do trabalhador. Existe uma lista publicada pela Portaria Interministerial 9/2014, a LINACH – Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos, onde é possível verificar se existe algum destes agentes presentes onde você trabalha.

– Biológicos – São aqueles que expõem o trabalhador diretamente ou indiretamente a fatores biológicos.

Exemplos: Lixo urbano e hospitalar, Dejetos humanos e de animais,

Doenças infectocontagiosas, Sangue, Protozoários, Vírus, Fungos, Bactérias e outros.

A exposição do trabalhador a este tipo de agente nocivo pode causar diversos problemas de saúde ao trabalhador exposto.

Quais são as profissões que têm direito à Aposentadoria Especial?

As profissões que têm direito a Aposentadoria Especial estão descritas no decreto 53.831/64 e no decreto 83.080/79 em seu anexo II, tais decretos definem as profissões que e o enquadramento por categoria profissional.

Deve-se lembrar também que, somente terá direito a Aposentadoria Especial aqueles trabalhadores que efetuaram trabalho em alguma das profissões descritas nos referidos decretos até a data de 28/04/1995.

Todas as profissões foram separadas por grupos profissionais, sendo alguns exemplos contidos no decreto 83.080/79 em seu anexo II, são:

  • metalúrgicos;
  • mecânicos;
  • professor;
  • vigia armado e guardas;
  • trabalhador da construção civil;
  • motoristas de ônibus e caminhões de carga;
  • médicos, dentistas, enfermeiros;
  • trabalhadores em pedreiras, túneis e galerias;
  • mineiros de superfície;
  • mineiros de subsolo;
  • dentre outros grupos de profissionais.

Caso você se enquadre em algum dos grupos mencionados acima, é possível que você se enquadre na hipótese de categoria profissional, até a data de 28/04/1995, véspera da lei 9.032/1995.

Já se você começou a exercer uma atividade insalubre ou periculosa após a data de 28/04/1995, será necessário a comprovação por meio de documentos que declarem a exposição de agentes nocivos à saúde.

Preciso comprovar a atividade especial?

Até a data de 28/04/1995, o simples fato de exercer algumas profissões já gerava a presunção de exposição a agentes insalubres ou ambiente nocivo à saúde, sendo assim, não era necessária a comprovação por meio de documentos para se enquadrar em atividade especial e requer a Aposentadoria Especial.

Agora nos períodos após a data de 04/1995, é necessária a comprovação de atividade especial por meio de provas documentais.

Quais os documentos necessários para a comprovação de exercício em atividade especial?

Os documentos necessários, são basicamente aqueles solicitados às empresas que foram exercidas as atividades especiais, como:

  • PPP – Perfil Profissiográfico Profissional;
  • LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho;
  • DIRBEN 8030;
  • SB-40;
  • DISES BE 5235;
  • DSS-8030;
  • Comprovantes de recebimento de adicional de insalubridade;
  • Comprovantes de adicional de periculosidade;
  • Laudos de Reclamatórias Trabalhistas;
  • Apostilas que comprovem a profissão;
  • Certificados de cursos.

Observando que, os documentos devem conter informações:

  • Relativas à atividade exercida;
  • Onde essa atividade ocorreu;
  • Qual era o setor, função e cargo;
  • Informações sobre os agentes nocivos à saúde que você foi exposto.

Nos casos em que a empresa que você exerceu atividade especial não exista mais em razão de falência, procure o sindicato da categoria, os antigos sócios ou administradores da massa falida para obter documentos que comprovem que você trabalhou em atividade especial.

O tempo trabalhado em atividade comum é inserido na contagem do tempo para Aposentadoria Especial?

Não, o tempo trabalhado em atividade comum não será considerado na contagem de tempo de atividade especial para alcançar os 15, 20 ou 25 anos. MAS, é considerado na contagem de pontuação.

Posso solicitar minha Aposentadoria Especial com as regras antes da Reforma da Previdência?

Sim, desde que você tenha preenchido os requisitos necessários da Aposentadoria Especial antes da data de 12/11/2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência.

Ou seja, você tem o direito adquirido e desta forma poderá se aposentar com os benefícios da regra anterior.

É possível também que você converta este tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum e adiante a sua aposentadoria.

Já contribui para o INSS desde antes da Reforma da Previdência (13/11/2019). Tenho direito a regra de transição?

Sim, o segurado que já contribuiu ao INSS desde antes da Reforma da Previdência tem direito a usufruir da regra de transição.

Existem duas possibilidades de regras de transição, sendo elas:

 

REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL:

Esta regra de transição é destinada aos trabalhadores que já trabalhavam em uma atividade especial antes da Reforma da Previdência na data de 12/11/2019, porém ainda não tinha concluído o tempo necessário. Vejamos as pontuações exigidas:

  • GRAU LEVE

O grau leve é caracterizado pelos trabalhadores que foram expostos a ruído excessivo, eletricidade ou exposição a agentes (químicos, físicos e biológicos).

Será necessário que o trabalhador cumpra alguns requisitos como:

25 anos de atividade especial;

86 pontos (Idade + Tempo de Contribuição)

Caso você tenha 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial, em 2023 será necessário que você tenha pelo menos 61 anos de idade para preencher os requisitos.

  • GRAU MÉDIO

O grau médio é caracterizado pelos trabalhadores que foram expostos ao amianto ou asbesto.

Será necessário que o trabalhador cumpra alguns requisitos como:

20 anos de atividade especial;

76 pontos (Idade + Tempo de Contribuição);

Caso você tenha 20 anos de tempo de contribuição em atividade especial, em 2023 será necessário que você tenha pelo menos 56 anos de idade.

  • GRAU ALTO

O grau alto é caracterizado pelos trabalhadores que foram expostos a minas subterrâneas em linha de frente de produção.

Será necessário que o trabalhador cumpra alguns requisitos como:

15 anos de atividade especial;

66 pontos (Idade + Tempo de Contribuição);

Caso você tenha 20 anos de tempo de contribuição em atividade especial, em 2023 será necessário que você tenha pelo menos 51 anos de idade.

 

REGRA DEFINITIVA COM IDADE MÍNIMA

Esta regra de transição definitiva com idade mínima é destinada aos trabalhadores que iniciaram o trabalho em atividade especial após a Reforma da Previdência na data de 12/11/2019, sendo que, a partir deste momento é necessário cumprir o requisito de tempo trabalhado em atividade especial, além de uma idade mínima.

EXEMPLO: Em 2023 para você se aposentar por essa regra terá que preencher os seguintes requisitos pós Reforma da Previdência:

  • 25 anos trabalhados em atividade especial + 60 anos de idade (Grau BAIXO);
  • 20 anos trabalhados em atividade especial + 58 anos de idade (Grau MÉDIO);
  • 15 anos trabalhados em atividade especial + 55 anos de idade (Grau ALTO).

Não trabalhei todo o período em atividade especial, tenho alguma vantagem?

Sim, caso você não tenha cumprido todo o período em atividade especial terá o direito de obter uma porcentagem adicional sobre os períodos trabalhados antes da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Será somado o período trabalhado em atividade especial com os demais períodos trabalhados em atividades comuns, visto que, a conversão é válida somente para períodos anteriores à Reforma da Previdência.

 

Exemplo: Marcos

Trabalhou durante o período de 05 (cinco) anos na função de médico;

O restante da vida foi empreendedor.

Logo, Marcos terá direito a um adicional de 40% sobre os 05 (cinco) anos trabalhados como médico.

Na conversão de tempo especial em tempo comum, as porcentagens de adicional de tempo de GRAU BAIXO são:

 

  • Homem: 40% de adicional;
  • Mulher: 20% de adicional.

 

Exemplo:

Contribuição especial de 10 anos, em grau BAIXO.

  • Homem: passaria a contar 14 anos de tempo de contribuição comum (adicional de 40%);
  • Mulher: passaria a contar 12 anos de tempo de contribuição comum (adicional de 20%);

 

EXCEÇÃO: Grau MÉDIO e ALTO:

  • Trabalho exercido com exposição a amianto;
  • Trabalho exercido em minas subterrâneas na linha de frente.

O adicional nestes casos específicos será MAIOR.

Qual será o valor da minha Aposentadoria Especial?

Anterior a Reforma da Previdência, ou seja, antes de 12/11/2019:

O cálculo realizado para apuração do valor final de Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência é calculado desta forma:

  • Média dos seus 80% maiores salários (desde 07/1994 até 11/2019);
  • Média será corrigida monetariamente;
  • Após a apuração do valor final, o trabalhador receberá 100% deste sem nenhum tipo de redutor ou fator previdenciário. Somente será aplicado algo que contribua com o aumento de valor final.

Pós Reforma da Previdência, ou seja, a partir de 13/11/2019:

O cálculo realizado para apuração do valor final de Aposentadoria Especial agora é calculado desta forma:

  • Média de todos os salários (a partir de 07/1994 ou após início da sua contribuição);
  • Do resultado da média de todos os salários, você receberá 60% deste valor + 2% ao ano a cada 15 anos de atividade especial (mulher) ou 20 anos de atividade especial (homem);
  • Exceção: Trabalhadores de minas subterrâneas, como efetuam atividade de alto risco, o acréscimo de 2% ao ano se dará a partir de 15 anos de atividade especial, seja o trabalhador mulher ou homem.

Onde devo solicitar minha Aposentadoria Especial

A solicitação da Aposentadoria Especial pode ser realizada de forma presencial em qualquer agência do INSS (através de agendamento), também pode ser solicitada pela central telefônica 135 ou de forma on-line pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Meu requerimento de Aposentadoria Especial foi negado e agora?

Caso o seu requerimento tenha sido negado, você poderá:

– Entrar com um recurso administrativo no prazo de até 30 dias após a data do indeferimento do pedido, podendo ser protocolado no site do Meu Inss;

ou

– Solicitar a Aposentadoria Especial através de um processo judicial, com o auxílio de um advogado especialista no Direito Previdenciário.

Conclusão

Querido segurado, espero ter esclarecido todas as suas dúvidas sobre a Aposentadoria Especial e caso ainda reste alguma dúvida, aconselho que você procure um advogado especialista no Direito Previdenciário para analisar o seu caso de forma detalhada e específica.

Tiago Pereira
OAB/SP 333.562

Advogado especializado nas áreas trabalhista e previdenciária, conhecido por sua atuação competente e dedicada nesses campos do direito. Ele é o criador do portal Advocacia na Prática, uma plataforma voltada para a disseminação de conhecimento jurídico prático, oferecendo artigos, cursos e materiais de apoio para advogados e estudantes de direito. 

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