Após anos se dedicando ao trabalho e contribuindo com a Previdência Social, o momento mais aguardado pelos segurados é a tão sonhada aposentadoria. Acontece que, para se tornar aposentado(a) é necessário o cumprimentos de diversos requisitos de acordo com a melhor escolha para cada caso individual do segurado, levando em consideração toda a sua vida laboral e contributiva. Neste artigo vamos falar um pouco sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez), será que essa não seria a solução para você se aposentar?
Vamos descobrir juntos…
O que é a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?
Quais os requisitos necessários?
Quais doenças graves não precisam cumprir a carência exigida pelo INSS?
Como é feito o cálculo do valor que vou receber da aposentadoria por incapacidade permanente?
Tenho direito ao adicional de 25%?
Em quais casos a Aposentadoria por Incapacidade Permanente não poderá ser cortada?
Meu requerimento foi negado. O que faço agora?
Conclusão.
O que é a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?
Existem diversos tipos de benefícios e aposentadorias concedidas pelo INSS, sendo uma delas a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (nova nomenclatura pós Reforma da Previdência) que pensou naquele segurado que trabalhou a vida inteira e consequentemente também contribuiu, porém em determinado momento foi surpreendido com um acidente ou doença que resultou na INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE, gerando a impossibilidade de continuar trabalhando.
Desta forma, no caso daqueles segurados que ainda não tinham preenchido os requisitos necessários para obter qualquer uma das outras modalidades de aposentadorias no momento do acidente ou descoberta da doença incapacitante podem se tornar beneficiários da Aposentadoria por Incapacidade Permanente, sendo necessário apenas cumprir os requisitos exigidos pela mesma.
Quais os requisitos necessários?
Os requisitos necessários para ter direito à concessão da Aposentadoria por Incapacidade Permanente são:
1. Incapacidade TOTAL e PERMANENTE;
1.1 Que a sua incapacidade total e permanente seja comprovada em perícia médica realizada pelo INSS ou de forma judicial;
1.2 NÃO ser reabilitado no trabalho em nenhuma outra função ou cargo;
2. Carência mínima de 12 (doze) meses;
EXCETO: em casos de qualquer tipo de acidente ou doenças graves, estas são situações que isentam a exigência de cumprimento do requisito de carência mínima.
3. Ter a qualidade de segurado, que seria quando o segurado:
3.1 Está contribuindo ao INSS;
3.2 Encontra-se em período de graça (tempo que o segurado não está contribuindo para o INSS, porém mantém a qualidade de segurado);
3.3 Está recebendo algum tipo de benefício do INSS
EXCETO, o auxílio-acidente.
Quais doenças graves não precisam cumprir a carência exigida pelo INSS?
As doenças que são consideradas graves pelo INSS e não precisam cumprir nenhuma carência para requerer a aposentadoria por invalidez, conforme a atualização da Portaria Interministerial MTPS/MS Nº 22 DE 31/08/2022, são:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
Como é feito o cálculo do valor que vou receber da aposentadoria por incapacidade permanente?
O cálculo realizado a fim de obter o valor que será pago a título de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, levará em consideração a MÉDIA de todas as suas contribuições salariais a partir de julho de 1994.
Sendo assim, o valor do benefício será composto por 60% acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres ou 20 anos para homens.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Nos casos em que, a incapacidade total e permanente for decorrente de um acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença relacionada ao trabalho, você terá direito ao pagamento do valor integral de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, sem qualquer tipo de redutor.
Tenho direito ao adicional de 25%?
Somente nos casos de Aposentadoria por Incapacidade Permanente é possível obter o adicional de 25%, sendo necessário apenas que o segurado tenha a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
O intuito desse adicional é de custear o valor que será pago à pessoa contratada para realizar o acompanhamento do segurado, ou ainda, para complementar a perda ou diminuição de renda do ente familiar por decorrência do tempo que demanda os cuidados ao segurado portador de incapacidade total e permanente.
O inicio do pagamento do adicional deve se dar a data de concessão do benefício, quando comprovada na perícia médica, ou a data da solicitação do acréscimo, quando comprovado que a situação se deu início após a concessão do benefício.
Em quais casos a Aposentadoria por Incapacidade Permanente não poderá ser cortada?
NÃO poderá ser cortada a Aposentadoria por Incapacidade Permanente nos seguintes casos:
– Segurado que tenha mais de 60 anos;
ou
– Segurado que tenha mais de 55 anos + tenha recebido benefício por incapacidade permanente há mais de 15 anos (podendo ser somado o período de gozo do Auxílio-Doença e da Aposentadoria por Incapacidade Permanente).
Assim, nestes casos os segurados são dispensados de novas perícias.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Portadores de HIV em gozo de Aposentadoria por Incapacidade Permanente também são dispensados de novas perícias.
Meu requerimento foi negado. O que faço agora?
Caso o seu requerimento de Aposentadoria por Incapacidade Permanente tenha sido negado, você poderá:
– Entrar com um recurso administrativo no prazo de até 30 dias após a data do indeferimento do pedido, podendo ser protocolado no site do Meu Inss;
ou
– Solicitar a Aposentadoria por Incapacidade Permanente através de um processo judicial, com o auxílio de um advogado especialista no Direito Previdenciário
Conclusão
Querido segurado, espero ter esclarecido todas as suas dúvidas sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente e caso ainda reste alguma dúvida, aconselho que você procure um advogado especialista no Direito Previdenciário para analisar o seu caso de forma detalhada e específica.
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