Auxílio Acidente: Tudo o que você precisa saber sobre o auxílio acidente e seus direitos!

O auxílio acidente é um benefício previdenciário garantido aos segurados que passaram por algum tipo de acidente ou lesão que resultou em uma sequela permanente. Neste artigo, vamos te explicar todos os aspectos relacionados a esse auxílio, incluindo quem tem direito, como solicitar, quais são os requisitos e muito mais.
Continue lendo para obter todas as informações necessárias sobre o auxílio acidente e seus direitos.

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Nesse artigo você vai encontrar:

O que é o auxílio acidente?
Quem tem direito?
Como solicitar o auxílio acidente?
Qual o valor e a duração do auxílio acidente?
Meu benefício pode ser cessado?
Quais os direitos dos beneficiários do auxílio acidente?
Conclusão

O que é?

O auxílio acidente é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que sofreram um acidente ou lesão que resultou em uma sequela permanente, afetando sua capacidade de trabalho. Esse benefício é diferente do auxílio-doença, pois não se destina a ser coberto o período de recuperação, mas sim a compensar as sequelas permanentes que podem limitar a capacidade produtiva do trabalhador.

Quem tem direito?

Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário atender a alguns requisitos. São eles: 

Qualidade de segurado: O beneficiário deve ser segurado da Previdência Social, seja como empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual, segurado especial ou segurado facultativo. 

Incapacidade permanente: É preciso verificar a existência de sequelas permanentes decorrentes de acidente ou doença ocupacional, que reduziram a capacidade de trabalho habitual do segurado. 

Carência: É necessário cumprir um período mínimo de contribuição à Previdência, que é de 12 contribuições complementares. 

Como solicitar o auxílio acidente?

O processo de solicitação do auxílio acidente envolve os seguintes passos: 

Agendamento: É necessário agendar um atendimento junto à agência da Previdência Social mais próxima, por meio do telefone 135 ou do site oficial. 

Documentação: O segurado deve reunir os documentos necessários, como RG, CPF, carteira de trabalho, exames médicos, laudos, entre outros, dependendo do caso. 

Perícia médica: O INSS fará uma perícia médica para avaliar a existência das sequelas e a redução da capacidade de trabalho. 

Análise e decisão: Após a perícia, o INSS avaliará o pedido e emitirá uma decisão sobre a concessão ou não do benefício. 

Qual o valor e a duração do auxílio acidente?

O valor do auxílio acidente corresponde a 50% do valor da média das últimas contribuições previdenciárias do segurado, a observar a data que gerou a incapacidade. O benefício é pago mensalmente. 

A duração do auxílio acidente varia de acordo com a gravidade das sequelas e a capacidade de recuperação.

Em alguns casos, o acidente pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. 

Meu benefício pode ser cessado?

O auxílio acidente é um benefício indenizatório, em virtude deste fato o mesmo é vitalício, porém existem algumas situações em que ele pode ser cessado. São elas: 

  • A capacidade do segurado não ser mais reduzida para o trabalho;
  • O segurado ter aposentadoria concedida;
  • Ocorrer a morte do segurado.

Quais os direitos dos beneficiários do auxílio acidente?

Pagamento mensal: O benefício é pago mensalmente e seu valor corresponde a uma porcentagem do salário de benefício do segurado. 

Estabilidade no emprego: O trabalhador que recebe o auxílio acidente tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após a cessação do auxílio, de acordo com a legislação trabalhista. 

Possibilidade de cumulação: É permitido o auxílio acidente ser cumulado com outros benefícios previdenciários, como o auxílio reclusão, a pensão por morte, o salário maternidade e outros. 

Conclusão

O auxílio acidente é um benefício importante para os trabalhadores que sofreram acidentes e tiveram sequelas permanentes. É essencial conhecer os direitos e requisitos necessários para solicitar e receber o auxílio de forma adequada. 

Se você ou alguém próximo passou por essa situação, ou teve seu benefício negado/ cessado, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente e seus direitos sejam preservados.

Tiago Pereira
OAB/SP 333.562

Advogado especializado nas áreas trabalhista e previdenciária, conhecido por sua atuação competente e dedicada nesses campos do direito. Ele é o criador do portal Advocacia na Prática, uma plataforma voltada para a disseminação de conhecimento jurídico prático, oferecendo artigos, cursos e materiais de apoio para advogados e estudantes de direito. 

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