O auxílio acidente é um benefício previdenciário garantido aos segurados que passaram por algum tipo de acidente ou lesão que resultou em uma sequela permanente. Neste artigo, vamos te explicar todos os aspectos relacionados a esse auxílio, incluindo quem tem direito, como solicitar, quais são os requisitos e muito mais.
Continue lendo para obter todas as informações necessárias sobre o auxílio acidente e seus direitos.
Leia mais sobre a lei que regulamenta a aposentadoria híbrida : clicando aqui
Nesse artigo você vai encontrar:
O que é o auxílio acidente?
Quem tem direito?
Como solicitar o auxílio acidente?
Qual o valor e a duração do auxílio acidente?
Meu benefício pode ser cessado?
Quais os direitos dos beneficiários do auxílio acidente?
Conclusão
O que é?
O auxílio acidente é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que sofreram um acidente ou lesão que resultou em uma sequela permanente, afetando sua capacidade de trabalho. Esse benefício é diferente do auxílio-doença, pois não se destina a ser coberto o período de recuperação, mas sim a compensar as sequelas permanentes que podem limitar a capacidade produtiva do trabalhador.
Quem tem direito?
Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário atender a alguns requisitos. São eles:
Qualidade de segurado: O beneficiário deve ser segurado da Previdência Social, seja como empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual, segurado especial ou segurado facultativo.
Incapacidade permanente: É preciso verificar a existência de sequelas permanentes decorrentes de acidente ou doença ocupacional, que reduziram a capacidade de trabalho habitual do segurado.
Carência: É necessário cumprir um período mínimo de contribuição à Previdência, que é de 12 contribuições complementares.
Como solicitar o auxílio acidente?
O processo de solicitação do auxílio acidente envolve os seguintes passos:
Agendamento: É necessário agendar um atendimento junto à agência da Previdência Social mais próxima, por meio do telefone 135 ou do site oficial.
Documentação: O segurado deve reunir os documentos necessários, como RG, CPF, carteira de trabalho, exames médicos, laudos, entre outros, dependendo do caso.
Perícia médica: O INSS fará uma perícia médica para avaliar a existência das sequelas e a redução da capacidade de trabalho.
Análise e decisão: Após a perícia, o INSS avaliará o pedido e emitirá uma decisão sobre a concessão ou não do benefício.
Qual o valor e a duração do auxílio acidente?
O valor do auxílio acidente corresponde a 50% do valor da média das últimas contribuições previdenciárias do segurado, a observar a data que gerou a incapacidade. O benefício é pago mensalmente.
A duração do auxílio acidente varia de acordo com a gravidade das sequelas e a capacidade de recuperação.
Em alguns casos, o acidente pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
Meu benefício pode ser cessado?
O auxílio acidente é um benefício indenizatório, em virtude deste fato o mesmo é vitalício, porém existem algumas situações em que ele pode ser cessado. São elas:
- A capacidade do segurado não ser mais reduzida para o trabalho;
- O segurado ter aposentadoria concedida;
- Ocorrer a morte do segurado.
Quais os direitos dos beneficiários do auxílio acidente?
Pagamento mensal: O benefício é pago mensalmente e seu valor corresponde a uma porcentagem do salário de benefício do segurado.
Estabilidade no emprego: O trabalhador que recebe o auxílio acidente tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após a cessação do auxílio, de acordo com a legislação trabalhista.
Possibilidade de cumulação: É permitido o auxílio acidente ser cumulado com outros benefícios previdenciários, como o auxílio reclusão, a pensão por morte, o salário maternidade e outros.
Conclusão
O auxílio acidente é um benefício importante para os trabalhadores que sofreram acidentes e tiveram sequelas permanentes. É essencial conhecer os direitos e requisitos necessários para solicitar e receber o auxílio de forma adequada.
Se você ou alguém próximo passou por essa situação, ou teve seu benefício negado/ cessado, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente e seus direitos sejam preservados.