O auxílio-doença é um benefício previdenciário, que tem como finalidade amparar os trabalhadores que ficam incapacitados de exercer suas atividades laborais temporariamente devido a problemas de saúde.
Neste artigo abordaremos tudo o que você precisa saber sobre o auxílio-doença , desde os requisitos para sua concessão até os procedimentos para solicitar o benefício. Como especialista em direito previdenciário, vamos esclarecer as dúvidas sobre o benefício de auxílio-doença e deixá-lo ciente dos seus direitos.
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Neste artigo você saberá mais sobre:
O que é o auxílio-doença?
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Como comprovar a incapacidade para o trabalho?
Qual o procedimento de solicitação do auxílio-doença?
Qual valor posso receber, caso seja deferido o meu pedido de auxílio doença?
Qual a duração do auxílio-doença?
O que fazer em caso de negativa do benefício?
Conclusão
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que comprovem estar temporariamente incapazes para o trabalho devido a problemas de saúde. Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo próprio INSS.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir alguns requisitos básicos, tais como:
– Ser segurado do INSS, ou seja, contribuir regularmente para a Previdência Social;
– Cumprir o período de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para ter direito ao benefício;
– Estar temporariamente incapaz para o trabalho, de acordo com a avaliação médica.
Como comprovar a incapacidade para o trabalho?
A comprovação da incapacidade para o trabalho é feita por meio da perícia médica realizada pelo INSS. É essencial reunir todos os documentos médicos que comprovem o quadro clínico e o impacto na capacidade laboral, como:
– Laudos;
– Exames;
– Relatórios médicos;
– Receitas.
É importante destacar que a doença ou lesão deve ser de natureza temporária, ou seja, passível de recuperação.
Qual o procedimento de solicitação do auxílio-doença?
Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve seguir os seguintes passos:
a) Agendar a perícia médica no INSS: Isso pode ser feito pelo telefone 135, pelo site do INSS ou pelo aplicativo “Meu INSS”;
b) Comparecer à perícia médica: Leve todos os documentos médicos que comprovem sua incapacidade para o trabalho;
c) Acompanhar o andamento do pedido: O segurado pode acompanhar o andamento do processo pelo “Meu INSS” ou pela Central de Atendimento do INSS.
Para solicitar o benefício através do Meu INSS, clique aqui
Qual valor posso receber, caso seja deferido o meu pedido de auxílio doença?
A base do cálculo utilizado pelo INSS leva em consideração:
– Salário de benefício (que é a média das 80% maiores contribuições a partir de Julho de 1994);
– Aplica-se a alíquota de 91% (por exigência da lei);
– Esse valor é limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição;
– O valor desta conta é a Renda Mensal Inicial (RMI) – o valor inicial do auxílio doença.
Qual a duração do auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício temporário e depende da avaliação médica realizada pelo INSS, portanto, possui uma duração determinada.
Observando que, a duração máxima do auxílio-doença é de dois anos (730 dias). Após esse período, se a incapacidade persistir, o segurado poderá ser encaminhado para a avaliação de reabilitação profissional ou, caso seja considerado permanentemente incapaz para o trabalho , poderá solicitar a aposentadoria por invalidez.
O que fazer em caso de negativa do benefício?
Infelizmente, nem sempre o auxílio-doença é concedido na primeira solicitação. Se o benefício for negado, o segurado tem o direito de recorrer da decisão. É recomendado buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar o caso e auxiliar no processo de recurso.
Conclusão
Em conclusão, o auxílio-doença é um benefício previdenciário essencial para amparar os trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais em decorrência de problemas de saúde. Durante o processo de solicitação e concessão do auxílio-doença, é fundamental contar com o suporte de um advogado previdenciarista especializado, que compreenda as nuances do sistema previdenciário e possa orientar o segurado de forma adequada.
Ao longo deste artigo, exploramos os requisitos para a concessão do benefício, destacando a importância de apresentar uma documentação médica completa e consistente, além de enfatizar a relevância de seguir corretamente os procedimentos e prazos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além disso, discutimos a duração do auxílio-doença, bem como os mecanismos de reabilitação profissional disponibilizados pelo INSS, que visam proporcionar ao segurado condições para o retorno à sua atividade laboral habitual.
Diante da complexidade do sistema previdenciário e dos desafios enfrentados pelos segurados no processo de concessão do auxílio-doença, a assessoria jurídica especializada é crucial. Um advogado previdenciarista experiente poderá analisar cada caso de forma individualizada, garantindo que todos os direitos e benefícios sejam devidamente assegurados, além de auxiliar na elaboração de recursos e contestações, caso necessário.