Atualmente existem mais de 1 milhão de segurados aguardando a realização de perícias médicas pelo INSS, em decorrência desse número exorbitante e o tempo que levaria para realizar todas as análises foi publicada no DOU-Diário Oficial da União, pelo INSS-Instituto de Nacional de Seguridade Social e pelo Ministério da Previdência Social que seria adotada uma nova regra para diminuir esses números e agilizar as perícias.
A nova medida beneficiará os segurados que venham a solicitar os benefícios de incapacidade temporária, sendo eles o Auxílio-Doença.
Sendo assim, a nova medida disponibilizará a possibilidade do segurado ter a análise do seu benefício de forma remota, ou seja, não haverá a necessidade do segurado agendar perícia médica presencial.
A análise que irá conceder ou não o benefício ao segurado, será feita de forma remota e consistirá no ato do INSS analisar todos os documentos médicos encaminhado pelo segurado, por meio do portal MeuInss, no sistema novo implementado AtestMed.
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Como solicitar o benefício por meio desta análise remota?
O segurado que optar pela análise do seu benefício de forma remota poderá realizar todo o procedimento pelo portal MeuInss, pelo site meu.inss.gov.br ou pela central 135 do INSS.
Observando apenas que, os requerimentos realizados pela central 135 do INSS, para concluir o agendamento será necessário o encaminhamento dos documentos médicos necessários no portal MeuInss, através do sistema AtestMed.
Nos casos analisados de forma remota e concluídos pelo INSS que haveria a necessidade de realizar uma perícia médica presencial, em virtude da complexidade de analisar a doença e constatar a incapacidade de forma temporária, o segurado deverá após 30 (trinta) dias da notificação realizada pelo INNS, agendar uma perícia médica na forma presencial.
Ou seja, não será INDEFERIDO o benefício solicitado de forma remota e que o INSS através da análise dos documentos encaminhados não consiga analisar de forma precisa a doença e incapacidade temporária do segurado, sendo o mesmo destinado a realizar perícia médica na forma presencial.
Qual a documentação necessária para solicitar o meu benefício na forma remota?
Para o segurado que optar pela análise de benefício de forma remota será NECESSÁRIA o envio de documentos que comprovem a doença e atestam a incapacidade temporária.
– Dados e Documentos Pessoais;
– Atestado Médico com data de início do afastamento das atividades laborais ou de indicação de repouso;
– Data estimada para a recuperação da incapacidade temporária;
– Exames que constem a doença que gerou a incapacidade temporária;
– Laudos Médicos que descrevem a doença e que conste o CID – Classificação Internacional de Doenças;
– Identificação do médico, com nome, registro no conselho de classe CRM – Conselho Regional de Medicina ou CRO- Conselho Regional de Odontologia, carimbo e assinatura;
Quaisquer outros documentos que constem sobre a doença e relatem a incapacidade temporária.
– Após realizado o encaminhamento dos documentos pelo segurado para o portal MeuInss, no sistema AtestMed, a análise do benefício será direcionada à Perícia Médica Federal.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
Em relação ao atestado médico, o mesmo deve ter sido emitido há menos de 90 (noventa) dias da data da DER – Data de Entrada do Requerimento.
Quem pode solicitar a análise de benefício de forma remota?
Qualquer segurado do INSS poderá solicitar seu benefício com a análise de forma remota.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
Os segurados que já tinham realizado o requerimento de benefício, e tinha optado pela perícia médica presencial, poderá trocar pela análise de benefício de forma remota, mesmo que sua perícia presencial já tivesse sido agendada.
Existe uma duração máxima para os benefícios que são analisados na forma remota?
É possível a concessão de mais de um benefício para o mesmo segurado, desde que não ultrapassado o período máximo de concessão para os benefícios analisados de forma remota que é de 180 (cento e oitenta) dias.
Neste tipo de análise NÃO será possível a solicitação de prorrogação de benefício, ou seja, caso a incapacidade temporária do segurado não tenha sido cessada após o período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, será necessário que este segurado solicite um novo requerimento.
Existe algum RISCO em realizar o requerimento de benefício pela análise remota sozinho?
Infelizmente, o segurado que realiza o requerimento de benefício pela análise remota sozinho corre o risco de ter um INDEFERIMENTO do seu requerimento.
Além disso, ainda terá que aguardar um prazo mínimo de 30 (trinta) dias para realizar um novo requerimento, ou seja, o segurado terá que permanecer mais tempo sem receber nada do INSS.
A não conformidade de algum documento ou preenchimento de dados no momento da realização do requerimento podem resultar nesse INDEFERIMENTO.
Por estes motivos é indicado que o segurado, antes de solicitar o benefício do INSS, consulte um advogado especialista no Direito Previdenciário para analisar os seus documentos médicos e realizar o requerimento. Desta forma, a probabilidade de ter o seu benefício INDEFERIDO por não conformidade de documentos se torna mínima, praticamente nula.
Sendo assim, procure um advogado Previdenciarista da sua confiança
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Conclusão
Através dessa nova medida implementada pelo INSS será possível diminuir o número atual exorbitante de segurados que aguardam pela realização de perícia médica presencial, pois será possível que o segurado opte pela análise de forma remota.
A nova medida também será um avanço nas análises de requerimentos de Auxílio-Doença, pois através da análise na forma remota será possível a concessão ou indeferimento pelo INSS por um período muito menor que o aguardando quando agendada perícia presencial.
Deve-se atentar ao fato de que o segurado que realizar o requerimento sozinho corre alguns riscos como: o INDEFERIMENTO do benefício por não conformidade de documentação, bem como também diante disso, aguardar mais 30 dias para realizar um novo requerimento.
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Até breve, querido segurado.