BPC-LOAS: Benefício para quem nunca contribuiu para o INSS

Muitas pessoas passam a vida toda sem contribuir para o INSS, ou contribuíram em algum momento, mas por pouco tempo, não atingindo o tempo de contribuição que o INSS exige para a concessão de uma aposentadoria.

Dessa forma, quando atingem uma idade mais avançada e a capacidade para o trabalho reduz, vem a preocupação de como sobreviver sem uma renda fixa.

Se você se enquadra nesta situação, saiba que pode ter direito de receber um salário-mínimo do INSS, caso preencha os requisitos do benefício assistencial chamado BPC-LOAS.

Para compreender tudo sobre o assunto, siga a leitura deste artigo.

– Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar?
– Quais são os requisitos do BPC-LOAS?
– O BPC- LOAS é pago até o fim da vida?
– O BPC-LOAS pode ser cumulado com pensão por morte?
– Duas pessoas da mesma casa podem receber BPC-LOAS?
– Conclusões

Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar?

As aposentadorias propriamente ditas, exigem um tempo específico de contribuição para o INSS, tempo este que pode variar a depender da regra.

Se você quiser compreender quais são os requisitos de cada regra de aposentadoria, clique aqui para ser direcionado (a) ao artigo em que explico especificamente sobre o assunto .

Apesar disso, saiba que é sim possível receber um benefício do INSS, mesmo que você nunca tenha recolhido contribuições durante toda a vida.

Não se trata de uma aposentadoria, e sim de um benefício assistencial chamado BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada), regulamentado pela Lei 8.742/93.

É claro que não são todas as pessoas que possuem direito ao BPC-LOAS, sendo necessário atender a alguns critérios que explicarei logo a seguir.

Quais são os requisitos do BPC-LOAS?

Tendo em vista que existe uma quantidade significativa de pessoas que nunca contribuíram para o INSS, não são todos que necessitam que possuem direito ao benefício assistencial no valor de um salário-mínimo.

Existem dois grupos que têm direito ao BPC-LOAS: os idosos e os deficientes (desde que também atendam ao critério de renda do item ‘2’ abaixo.

1 – BPC-LOAS por idade: O primeiro grupo de pessoas que possui direito ao BPC-LOAS é formado por idosos.

A idade mínima para ter direito ao BPC é de 65 anos, tanto para homens como para mulheres.

Atenção: além da idade, é necessário também preencher o requisito relacionado à renda, conforme vou explicar adiante no item ‘2’,

1.1  – BPC-LOAS para pessoas com deficiência: A Lei do BPC-LOAS também garante o benefício assistencial para portadores de deficiência, observando que considera-se “portador de deficiência” aquele que possui impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, que possa obstruir sua participação efetiva na sociedade em igualdade de condições.

Dessa forma, é necessário demonstrar para o INSS um estado de incapacidade de natureza não transitória.

Exemplo de pessoas com deficiência: pessoas com membros amputados, deficientes visuais, deficientes auditivos, portadores de transtornos mentais etc.

Para comprovar para o INSS a deficiência, além de relatório médicos/exames médicos, também é preciso passar por uma perícia, mediante um médico indicado pelo INSS.

O agendamento da perícia é realizado no decorrer do processo administrativo ou judicial do BPC-LOAS.

2 – Renda de ¼ do salário-mínimo

Considerando que o governo não teria fundos para custear o benefício de todos os idosos ou portadores de deficiência que nunca contribuíram para o INSS, existe um critério de renda que deve ser observado para garantir o direito.

Dessa forma, apenas possui direito ao benefício assistencial aquele que possui renda per capita de até ¼ do salário-mínimo, observando-se que atualmente o salário-mínimo é R$ 1.212,00.

Significa dizer, que a renda total da família, dividida pelo número de membros, não pode superar R$  303,00 por pessoa do grupo familiar (considerando o salário mínimo de 2022).

São considerados membros do grupo familiar, aqueles que moram na mesma casa e que são  cônjuges ou companheiros,  pais, irmãos solteiros, filhos, enteados solteiros e menores tutelados.

Por exemplo: Joana possui 65 anos de idade, e mora com a filha Lara de 20 anos. Apenas Lara trabalha e recebe salário de R$ 600,00. Joana tem direito ao BPC-LOAS se comprovar que a única renda da casa é a da filha na importância de R$ 600,00 no total, resultando em R$ 300,00 per capita.

Importante: existem algumas decisões judiciais garantindo direito ao BPC-LOAS mesmo àquele que possui renda per capita um pouco superior que ¼ do salário mínimo, sob a fundamentação de que o que importa é que seja demonstrada a miserabilidade.

3 – Inscrição no CadÚnico: Além dos requisitos que mencionei acima, é necessário ter inscrição no CadÚnico, para comprovar a renda e também as pessoas que compõem o seu grupo familiar.

Confira na tabela abaixo, de forma resumida, os requisitos para o BPC-LOAS:

 

REQUISITOS BPC LOAS
Ter 65 ou anos ou mais ou ser portador de deficiência
Ter renda de até ¼ do salário-mínimo por membro do Grupo Familiar
Ter inscrição no CadÚnico

 

Dessa forma, se você preenche todos os requisitos que listei acima, é bem provável que possua direito ao benefício assistencial mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS.

O BPC- LOAS é pago até o fim da vida?

Considerando que o BPC-LOAS é um benefício assistencial para pessoas que não têm tempo de contribuição suficiente para se aposentar, ele não é um benefício que obrigatoriamente será pago até o fim da vida.

O BPC-LOAS não possui um tempo determinado de duração, mas apenas será devido enquanto permanecerem os requisitos que autorizaram sua concessão.

Dessa forma, se a renda do grupo familiar aumentar, o benefício assistencial poderá ser cessado pelo INSS.

Ainda, se o beneficiário não renovar o cadastro no CadÚnico a cada 2 anos, o benefício também poderá ser cessado.

Por fim, caso cessada a deficiência que ensejou o benefício, também poderá haver a cessação.

O BPC-LOAS pode ser cumulado com pensão por morte?

A pessoa que recebe BPC-LOAS, pode sim receber pensão por morte caso preencha os requisitos para tanto. Clique aqui para compreender quais são os requisitos da pensão por morte.

Porém, não é permitido receber ao mesmo tempo pensão por morte e BPC-LOAS, de forma que o segurado deve escolher aquele que é mais vantajoso.

Pode ser que o valor da pensão por morte, seja superior a um salário-mínimo, compensando assim renunciar o BPC-LOAS para passar a receber a pensão por morte.

Como em alguns casos a pensão por morte não é vitalícia, após cessada a pensão por morte, é possível requerer novamente o BPC-LOAS se preenchidos os requisitos.

Duas pessoas da mesma casa podem receber BPC-LOAS?

Considerando que o BPC-LOAS não é uma aposentadoria e sim um benefício assistencial, o valor do benefício não é considerado para fins de renda.

Dessa forma, é sim possível que mais de uma pessoa do mesmo grupo familiar receba o benefício, desde que preenchido os requisitos.

Exemplo 1: Joãozinho é portador de Síndrome de Down, e mora apenas com sua mãe de 65 anos não pode trabalhar para cuidar do filho. Considerando que Joãozinho e sua mãe não trabalham e não possuem renda, é sim possível que os dois recebam o BPC LOAS.

Exemplo 2: Maria e José possuem respectivamente 65 e 68 anos. Os dois não trabalham e são os únicos componentes do grupo familiar. Assim, os dois podem receber o BPC-LOAS.

Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar?

Muitas pessoas que passaram a vida toda sem contribuir para o INSS ou contribuíram por pouquíssimo tempo, podem ter direito ao BPC-LOAS, desde que a renda per capita do grupo familiar seja igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo, e de que possua alguma deficiência ou mais de 65 anos.

Mesmo nos casos em que a renda supera um pouco de ¼ do salário mínimo por membro do grupo familiar, existem decisões judiciais favoráveis quanto à concessão do benefício, sendo assim necessária a análise de cada caso.

Se você possui dúvidas sobre o assunto, fale com um advogado especialista na área.

Tiago Pereira
OAB/SP 333.562

Advogado especializado nas áreas trabalhista e previdenciária, conhecido por sua atuação competente e dedicada nesses campos do direito. Ele é o criador do portal Advocacia na Prática, uma plataforma voltada para a disseminação de conhecimento jurídico prático, oferecendo artigos, cursos e materiais de apoio para advogados e estudantes de direito. 

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