Como calcular suas verbas trabalhistas ao ser demitido

Ao ser demitido, seja por justa causa ou sem justa causa, uma das principais preocupações do trabalhador é o cálculo das verbas trabalhistas. Saber quanto você deve receber ao ser desligado da empresa é fundamental para garantir que seus direitos estão sendo respeitados. O processo pode parecer complexo à primeira vista, mas entender como cada um desses direitos funciona facilita a compreensão do que deve ser recebido. Neste artigo, vamos detalhar os principais componentes das verbas rescisórias e como calculá-las.

Quais são os principais direitos trabalhistas em uma rescisão?

Antes de iniciar o cálculo das verbas trabalhistas, é importante conhecer os principais direitos assegurados pela legislação brasileira. Em uma demissão sem justa causa, por exemplo, o trabalhador tem direito a:

Saldo de salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês em que ocorre a demissão. Para calcular, você deve dividir o valor do seu salário mensal pelo número de dias trabalhados e multiplicar pelo total de dias que efetivamente trabalhou no mês de sua demissão. Por exemplo, se você recebe R$ 3.000 e foi demitido no dia 15 de um mês com 30 dias, o cálculo seria R$ 3.000 / 30 x 15, resultando em R$ 1.500 de saldo de salário.

Férias proporcionais

O direito a férias proporcionais é assegurado pela CLT e corresponde ao período de férias que o trabalhador acumulou durante o tempo de serviço. Esse cálculo leva em consideração quantos meses você trabalhou após o seu último período de férias. Para calcular, basta dividir seu salário por 12 (quantidade de meses no ano) e multiplicar pelo número de meses que você trabalhou. Se seu salário é R$ 3.000 e você trabalhou por 8 meses desde a última vez que tirou férias, o cálculo seria R$ 3.000 / 12 x 8, resultando em R$ 2.000 de férias proporcionais. Ainda, é importante lembrar que sobre esse valor incide o adicional de 1/3, previsto em lei.

13º salário proporcional

O 13º salário proporcional deve ser pago pelo tempo que você trabalhou no ano em que foi demitido. O cálculo é semelhante ao das férias proporcionais: divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano. Para quem recebe R$ 3.000 e trabalhou por 10 meses no ano, o cálculo seria R$ 3.000 / 12 x 10, resultando em R$ 2.500.

Outras verbas rescisórias

Além do saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário, existem outras verbas que o trabalhador pode ter direito, dependendo do tipo de contrato e da forma de desligamento.

Multa de 40% do FGTS

No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber uma multa de 40% sobre o valor total depositado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de contrato. Para calcular essa multa, basta somar todos os depósitos realizados pela empresa em sua conta do FGTS (equivalentes a 8% do salário mensal) e multiplicar por 0,40 (40%).

Se o valor total de depósitos no FGTS foi de R$ 10.000, a multa seria de R$ 10.000 x 0,40, resultando em R$ 4.000.

Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado é devido ao trabalhador quando a empresa opta por não cumprir o período de 30 dias de aviso prévio e demite o funcionário imediatamente. O valor do aviso prévio corresponde a um salário completo, além de três dias adicionais a cada ano trabalhado, limitado a 90 dias.

Se um funcionário recebe R$ 3.000 e trabalhou por 5 anos na empresa, o cálculo seria 30 dias de salário (R$ 3.000) mais 15 dias (5 anos x 3 dias adicionais), resultando em aproximadamente R$ 4.500 de aviso prévio indenizado.

Como calcular o FGTS e o saque disponível

Os depósitos do FGTS são feitos mensalmente pela empresa e correspondem a 8% do salário do trabalhador. No momento da demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o saldo, o trabalhador também pode sacar o valor total do FGTS acumulado durante o contrato de trabalho.

Calcular corretamente suas verbas trabalhistas ao ser demitido é fundamental para garantir que você está recebendo tudo o que tem direito. Embora o processo possa parecer complicado, entender como funcionam os principais direitos – como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário, aviso prévio e FGTS – ajuda a tornar o cálculo mais claro.

Contar com ferramentas de simulação e orientação de profissionais qualificados pode evitar erros e garantir que seus direitos sejam plenamente assegurados.

Tiago Pereira
OAB/SP 333.562

Advogado especializado nas áreas trabalhista e previdenciária, conhecido por sua atuação competente e dedicada nesses campos do direito. Ele é o criador do portal Advocacia na Prática, uma plataforma voltada para a disseminação de conhecimento jurídico prático, oferecendo artigos, cursos e materiais de apoio para advogados e estudantes de direito. 

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