A Aposentadoria Especial é destinada àqueles que trabalham por certo período em atividades consideradas prejudiciais à saúde. Tal modalidade de aposentadoria, antes da Reforma da Previdência, era uma das mais benéficas do INSS, pois permitia que o trabalhador se aposentasse bem cedo, e com um valor vantajoso.
Porém, com a Reforma da Previdência, muitos pontos foram alterados, prejudicando consideravelmente o segurado que trabalha em função nociva, pois passou a ser exigida uma pontuação mínima (idade + tempo de contribuição), para que o segurado tenha direito de se aposentar.
Assim, com este artigo você entenderá mais sobre:
– O que é aposentadoria especial?
– Requisitos da Aposentadoria Especial Antes da Reforma
– Regras de Transição da Aposentadoria Especial
– Detalhe que pode adiantar a sua Aposentadoria Especial
– Regra Definitiva da Aposentadoria Especial?
– Valor da Aposentadoria Especial
– Conclusões
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria destinada às pessoas que trabalham em condições perigosas ou em contato com agentes químicos ou físicos prejudiciais à saúde.
Requisitos da Aposentadoria Especial Antes da Reforma
Como expliquei acima, a aposentadoria especial é destinada àqueles trabalhadores que exercem suas atividades expostos a agentes nocivos à saúde ou perigosos à sua integridade.
Antes da reforma, esses eram os requisitos para ter direito à aludida aposentadoria:
– 25 anos de contribuição nos casos de trabalho em contato com agentes prejudiciais à saúde, que constam na NR15 e na NR16 do MTE. Você pode conferir todos esses agentes clicando nas palavras “NR15” e “NR16”).
– 20 anos de tempo de contribuição nos casos de trabalho que envolvem contato com amianto ou no caso de trabalho em minas não subterrâneas;
– 15 anos de tempo de contribuição nos casos de trabalho em minas subterrâneas.
Portanto, embora não seja uma tarefa fácil comprovar tantos anos de trabalho nas condições acima, esse era o único requisito da aposentadoria especial anteriormente à Reforma da Previdência que ocorreu em 13/11/2019. Se você completou o tempo mínimo de atividade especial antes da reforma da previdência, ainda conseguirá se aposentar de acordo com a regra antiga, pois tem o que chamamos de direito adquirido.
Regras de Transição da Aposentadoria Especial
A regra de transição vale para o segurado que não implementou os requisitos para se aposentar até 13/11/2019, mas já era filiado à previdência social na referida data, ou seja, de alguma forma contribuía para o INSS.
Os requisitos da regra de transição da aposentadoria especial são os seguintes:
– 66 pontos + 15 anos de atividade especial nos casos de atividade de alto risco (nos casos de trabalho em mina subterrânea);
– 76 pontos + 20 anos de atividade especial nos casos de atividade de médio risco, (nos casos de trabalho em minas ou em contato com amianto);
– 86 pontos + 25 anos de atividade especial para atividades de baixo risco, (como é o caso de pessoas que trabalham expostas ao calor ou frio fora dos limites de tolerância, em contato com agentes químicos prejudiciais à saúde ou com agentes perigosos);
Os ‘pontos’ que mencionei acima, são formados por idade + tempo de atividade especial, sendo que para cada grau de risco da atividade especial (alto, médio e baixo), há respectivamente o tempo mínimo de atividade especial de 15, 20 e 25 anos.
Por exemplo: Em 2021 Caio possui 61 anos de idade e 21 anos de atividade especial de baixo risco. Em 2023 Caio completará 86 pontos (63 anos de idade + 23 anos de contribuição), mas apenas poderá se aposentar em 2025, pois precisa completar 25 anos de atividade especial mesmo que tenha atingido a pontuação mínima.
Detalhe que pode adiantar a sua Aposentadoria Especial
As pontuações que expliquei acima precisam ser formadas por um tempo mínimo de atividade especial de 15, 20 ou 25 anos, a depender do grau de risco da atividade.
Apesar disso, não é necessário uma idade mínima.
Significa dizer, que se além do período de atividade especial, você tiver outros períodos de contribuição para o INSS, mesmo que tenha sido como empregado em uma atividade não especial, esse tempo poderá ser usado na sua aposentadoria para ajudar a completar a pontuação mínima.
Por exemplo: João possui 55 anos de idade, 25 anos de atividade especial de baixo risco, e mais 6 anos de atividade comum. Esses 6 anos de contribuição por ter trabalhado em atividade comum, podem ser levados em consideração no momento de requerimento da aposentadoria especial, somando assim 86 pontos.
Regra Definitiva da Aposentadoria Especial?
As regras que vou explicar agora, são destinadas às pessoas que em 13/11/2019 ainda não eram filiadas ao INSS.
Assim, quem apenas passou a contribuir para a previdência após a Reforma, incide nas seguintes regras:
– 60 anos de idade e 25 anos de contribuição nos casos de atividade especial de baixo risco;
– 58 anos de idade e 20 anos de contribuição nos casos de atividade de médio risco;
– 55 anos de idade e 15 anos de contribuição nos casos de atividade de baixo risco.
Aqui, diferentemente da regra de transição, além de existir tempo mínimo de atividade especial, também é necessária uma idade mínima para se aposentar pela aposentadoria especial.
Isso é muito prejudicial para o segurado, justamente pois as atividades consideradas especiais causam prejuízos à saúde do empregado, de forma que, havendo idade mínima, o empregado que começa a trabalhar em uma atividade especial muito jovem, obrigatoriamente terá que trabalhar por mais anos em uma função que o prejudica, pois não conseguirá se aposentar mais novo.
Por exemplo: João tem 25 anos e começou a trabalhar em 2020 (após a reforma da previdência), em uma atividade especial de baixo risco. Pela antiga regra, se João continuasse trabalhando em tal atividade, poderia se aposentar em 2045 pela aposentadoria especial. Apesar disso, com a nova regra, além dos 25 anos de atividade especial, João só poderá aposentar-se quando completar 60 anos de idade. Portanto, apenas conseguirá se aposentar em 2055, ano que completará 60 anos de idade.
Valor da Aposentadoria Especial
Antes da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria especial levava em consideração a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, sem nenhum redutor.
Infelizmente, tal forma de cálculo também mudou, ficando assim:
– Inicialmente, deve ser feita a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
– do valor desta média, receberá 60% + 2% a cada mês que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens (exceto nos casos em que o homem trabalhar em atividade especial de alto risco, que receberá 2% a mais a cada ano que exceder 15 anos de atividade especial), e 15 anos de tempo de contribuição para mulheres, em todos os casos de atividade especial.
Por exemplo: Maria trabalhou por 25 anos em uma atividade especial de baixo risco. A média de todos os seus salários de contribuição é de R$ 3.000,00. Do valor desta média, Maria receberá 80% (pois a regra é 60% + 2% a cada ano que exceder 15 anos de contribuição no caso das mulheres). Ou seja, Maria se aposentará com R$ 2.4000,00.
Conclusões
As regras da Aposentadoria Especial mudaram para pior com a Reforma da Previdência. Apesar disso, se você não adquiriu direito às regras antigas antes de 13/11/2019, mas já era contribuinte da Previdência, poderá se valer da regra de transição, sendo que o seu tempo em atividade comum também pode ser usado para atingir a pontuação mínima.
Por isso, tenha muita atenção no momento de requerer sua aposentadoria especial, pois cada detalhe e cada período de contribuição reconhecido, podem fazer toda a diferença no sentido de conseguir um “adiantamento” na aposentadoria e de melhorar seu valor.