A Pensão por Morte do INSS tem a finalidade de amparar financeiramente os dependentes do falecido que era filiado ao INSS.
Nós sabemos que este é um assunto delicado, pois nunca estamos preparados para a perda de um ente querido. Apesar disso, é essencial receber a orientação correta sobre os seus direitos, para conseguir lidar com esse momento difícil com menos preocupação.
Pensando nisso, preparamos este artigo para te ajudar a entender os principais pontos da Pensão Por Morte. Confira:
– O que é Pensão Por Morte?
– Quem tem direito à Pensão por Morte?
– Quais são os requisitos para receber pensão por Morte?
– Qual o prazo para pedir Pensão por Morte?
– Qual o valor da Pensão por Morte?
– Quanto vou receber de Pensão por Morte?
O que é Pensão por Morte?
Conforme expliquei acima, a Pensão por Morte é um benefício do INSS destinado aos dependentes do falecido que era filiado à previdência na época de sua morte.
Assim, se uma pessoa falece, através da Pensão por Morte, seus dependentes podem ter direito a receber parte do valor que o falecido recebia a título de aposentadoria ou parte do valor que o falecido receberia quando chegasse o momento de se aposentar.
Quem tem direito à Pensão por Morte?
Tem direito a receber a Pensão por Morte aqueles que são considerados dependentes do falecido.
Mas afinal, quem pode ser considerado dependente?
Como o próprio nome indica, pode ser considerado dependente aquele que dependia economicamente do falecido.
Mas nem todos os dependentes receberão a pensão por morte, pois existem classes de dependentes, existindo assim critérios quanto à ordem de preferência no recebimento do benefício.
CLASSE 1: Cônjuge, companheiros e filhos
A classe 1 é formada por dependentes que possuem dependência econômica absoluta, não precisando assim comprovar perante o INSS a dependência financeira em relação à renda do falecido.
Esta classe é formada por:
– Cônjuge e companheiro: o cônjuge e o companheiro (aquele que vivia em união estável com o falecido), possuem dependência econômica presumida, apenas precisando comprovar à autarquia sua condição de cônjuge ou de companheiro. Assim, segundo entendimento da TNU, o INSS não pode questionar a dependência alegada pelo cônjuge ou companheiro. Significa dizer, que mesmo nos casos em que o cônjuge ou companheiro do falecido possuam emprego e reúnam condições de se auto sustentar, terão direito ao recebimento da pensão por morte.
Atenção: o cônjuge divorciado, também pode ter direito à pensão por morte, mas o direito fica condicionado à comprovação de que recebia pensão alimentícia do falecido, ou à comprovação de que após o divórcio, houve reconciliação entre os cônjuges.
– Filho: o filho possui direito à pensão por morte desde que não seja emancipado e de que tenha menos de 21 anos de idade, ou desde que tenha qualquer idade e seja inválido ou possua deficiência mental ou outras deficiências graves.
No caso do filho que não possui doença ou invalidez, o critério de idade não admite exceção, tendo direito ao benefício apenas até os 21 anos, diferentemente do que ocorre nos casos de pensão alimentícia, em que o filho que faz faculdade pode receber alimentos até os 24 anos de idade.
CLASSE 2: genitores
A classe 2 é formada pelos pais do falecido. Para esta classe, além de comprovar a condição de pai ou mãe, é necessário comprovar também que dependia economicamente do falecido, diferentemente da classe 1 em que a dependência é presumida.
Além disso, mesmo quando os pais conseguem comprovar a dependência econômica em relação ao falecido, apenas receberão caso não existam dependentes de classe 1. Assim, imagine o seguinte exemplo:
“Paulo faleceu, deixando um filho de 18 anos, sua esposa, e sua mãe. Todos moravam na mesma residência e dependiam economicamente de Paulo. Apesar disso, apenas o filho e a esposa de Paulo terão direito à Pensão por Morte, pois fazem parte da Classe 1.”
CLASSE 3: irmão
A classe 3 possui como dependente somente o irmão não emancipado, desde que seja menor de 21 anos, ou inválido ou deficiente mental, de qualquer idade.
Para esta classe, além de comprovar a condição de irmão, também é imprescindível que se comprove que dependia economicamente do falecido. É comum que irmãos que vivam juntos e não possuam amparo de seus genitores, cuidem e ajudem a manter a subsistência do outro.
A classe 3 apenas terá direito à pensão por morte na hipótese de inexistirem dependentes das classes 1 e 2. Imagine o seguinte exemplo: “Tadeu faleceu, deixando seu único irmão, João, que é portador de Síndrome de Down. Tadeu não era casado, não possuía filhos, e seus pais faleceram há um bom tempo. Neste caso, comprovando que dependia de Tadeu, João poderá receber sua pensão por morte.”
Quais são os requisitos da Pensão por Morte?
Agora que você já entendeu o que é a pensão por morte e quem pode ter direito a recebê-la, chegou o momento de saber como funcionam os requisitos para conseguir o benefício.
Os requisitos são: óbito ou morte presumida do segurado, qualidade de segurado do falecido, e qualidade de dependente de quem receberá a pensão por morte.
Entenda como funciona cada um desses requisitos:
1° – Comprovar a morte do segurado: basta juntar no pedido de pensão por morte, o atestado de óbito do segurado, ou algum documento que comprove sua morte presumida
2° – Comprovar a qualidade de segurado na época de falecimento: é necessário comprovar que o falecido possuía qualidade de segurado na época de seu falecimento.
“Qualidade de segurado” significa contribuir para o INSS, seja como contribuinte obrigatório ou facultativo da previdência social.
No caso do falecido que era empregado ou prestador de serviços para uma empresa, basta comprovar o emprego ou a prestação de serviços.
Apesar disso, é bem comum que algumas empresas não realizem o registro na Carteira de Trabalho, dificultando assim a comprovação de que era o falecido empregado e consequentemente, segurado do INSS. Nesses casos, podem os herdeiros ajuizar uma ação de reconhecimento de vínculo trabalhista na justiça do trabalho, para após, realizar o requerimento da pensão por morte.
Ainda, existem casos em que falecido não estava contribuindo para o INSS na época de seu falecimento. Mesmo nesses casos, nem tudo está perdido: se ele ainda estava no período de graça à época da morte, é possível conseguir o benefício de pensão por morte.
3° – Comprovar a qualidade de dependente: conforme expliquei no começo deste artigo, os dependentes das classes 1, 2 e 3, têm direito à pensão por morte, observando-se o critério de preferência da classe 1 em relação às demais.
Para comprovar que você era dependente do falecido, basta juntar documentos como certidão de nascimento, RG, CPF, ou certidão de casamento no caso dos cônjuges.
Nos casos dos dependentes das classes 2 e 3, além dos documentos que comprovem o grau de parentesco com o falecido (pais ou irmãos), também será necessário comprovar a dependência econômica.
Qual o prazo para requerer a Pensão por Morte?
Não existe um prazo determinado para realizar o requerimento de Pensão por Morte. Mas quanto antes correr atrás, melhor! Entenda o porquê.
Atualmente, a DIB (Data de início do Benefício), é fixada da seguinte maneira:
– Para quem faleceu a partir de 18/01/2019, a data de início do benefício (DIB), é fixada na data do óbito nos casos em que o requerimento da Pensão por Morte é feito pelo filho menor de 16 anos, e no prazo de 180 dias contados da morte do segurado. Já para os demais dependentes, a DIB será fixada na data do óbito, desde que a Pensão por Morte seja requerida no prazo de 90 dias após o falecimento.
– Caso o dependente não realize o requerimento de Pensão por Morte nos prazos que expliquei acima, a DIB será fixada na data do requerimento administrativo do benefício.
– Por fim, nos casos de morte presumida (em que não há atestado de óbito), a DIB será fixada na data do requerimento judicial da pensão por morte.
Qual o valor da Pensão por Morte?
O valor da pensão por morte não é o mesmo para todos. O cálculo leva em conta dois fatores principais: o valor que o falecido recebia de aposentadoria, ou o valor ao qual teria direito caso viesse a se aposentar por invalidez.
Além disso, após a Reforma da Previdência que ocorreu em 13/11/2019, a forma de cálculo do benefício passou a ser bem prejudicial. Nos casos de óbitos após 13/11/2019, ou nos casos de requerimento administrativo após tal data, o cálculo passou a ser realizado da seguinte maneira:
– Primeiro, deve ser constatado o valor que o falecido recebia a título de aposentadoria, ou o valor ao qual ele teria direito a título de aposentadoria por invalidez.
– Do valor acima, o valor da Pensão por Morte corresponderá a 50% + 10% por dependente, até o limite de 100%.
Para ficar mais simples de compreender, imagine o seguinte exemplo:
Caio recebia R$ 4.000,00 de aposentadoria. Caio faleceu, e deixou dois filhos e sua esposa. Como no total, são três dependentes, a pensão por morte será equivalente a 80% do valor de R$ 4.000,00 que o finado Caio recebia de aposentadoria,l (50% + 10% do filho 1, + 10% do filho 2, + 10% da esposa). Logo, o valor da pensão por morte será, no total, R$ 3.200,00.
O valor total deverá ser dividido em partes iguais para cada dependente. Logo, no exemplo acima, como o valor da pensão por morte é de R$ 3.200,00 e são 3 dependentes, cada um ficará com R$ 1.066,66.
Caso algum dependente deixe de ter direito à Pensão Por Morte, é diminuído o percentual de 10% no valor do benefício. No exemplo que mencionei, caso um dos filhos atinja 21 anos, por exemplo, a pensão por morte passará a ser de 70% sobre a média da aposentadoria do falecido.
Por quanto tempo posso receber a Pensão por Morte?
O tempo de recebimento da Pensão por Morte depende de cada espécie de dependente.
Filho: o filho perde a qualidade de dependente ao completar 21 anos de idade, salvo nos casos de filho inválido ou portador de deficiência.
Filho ou irmão inválido/deficiência: neste caso, a qualidade de dependente apenas é perdida na hipótese de fim da invalidez ou da deficiência.
Cônjuge/companheiro: No caso do cônjuge, o fim da Pensão por Morte dependerá de dois fatores: o tempo de contribuição do falecido para o INSS, e o tempo de casamento ou união estável.
Caso o falecido tenha contribuído para a previdência por menos de 18 meses, ou caso o casamento ou a união estável tenha durado menos de 2 anos, o companheiro ou o cônjuge receberá Pensão por Morte por 4 meses.
Por outro lado, caso o falecido tenha contribuído ao INSS por mais de 18 meses, ou caso o casamento ou a união estável entre o dependente e o falecido tenha durado por mais de 2 anos,a duração da Pensão por Morte dependerá da idade do cônjuge na data de falecimento do segurado:
Cônjuge com menos de 22 anos | Receberá pensão por 3 anos |
Cônjuge com idade entre 22 e 27 anos | Receberá pensão por 6 anos |
Cônjuge com idade entre 28 e 30 anos | Receberá pensão por 10 anos |
Cônjuge com idade entre 31 e 41 anos | Receberá pensão por 15 anos |
Cônjuge com idade entre 42 e 44 anos | Receberá pensão por 20 |
Cônjuge com 40 anos ou mais | Receberá pensão vitalícia |
Conclusões
Nós sabemos que não é confortável “correr atrás” da Pensão por Morte, pois trata-se de um benefício relacionado à perda de um ente querido. Apesar disso, é importante estar a par de todos os seus direitos, para não ser prejudicado no momento de requerimento do benefício.
Neste artigo, explicamos os principais pontos da Pensão por Morte, pois sabemos que a compreensão sobre o assunto não é simples e demanda atenção. Caso ainda tenha dúvidas, procure orientação com um advogado especialista na área!