Como identificar o acúmulo ou desvio de função?

Ao ser contratado, o empregado deve ser informado acerca das atribuições do cargo que ocupará na empresa, e das funções que lhe incumbirão durante o contrato de trabalho.

Isso pois, o início da relação empregatícia pressupõe que o candidato tenha aptidão para preencher a vaga disponível, tanto na perspectiva do empregador, tanto quanto na perspectiva do funcionário, que deve ponderar se reúne ou não habilidades física e psicológica para desempenhar a atividade contratada, e se a contraprestação oferecida pelo empregador mostra-se proporcional ao cargo.

Apesar disso, não é raro que na prática, o empregado contratado passe a desempenhar funções distintas daquelas inicialmente avençadas, sem que isso seja anotado em sua CTPS e sem que seja remunerado de acordo com a majoração de sua responsabilidade.

Nesses casos, é possível que sejam configurados os denominados Acúmulo ou Desvio de função.

 

Afinal, o que é acúmulo de função e desvio de função?

Considerando que após determinado período trabalhando na mesma empresa, é presumível que o empregado aperfeiçoe suas habilidades e adquira maior conhecimento sobre as técnicas do seu setor, é comum que o empregador proceda à alteração de suas funções ou o promova de cargo.

A promoção de cargo inclusive estimula os trabalhadores, inexistindo nenhuma vedação quanto a isso.

A problematização tem início quando há o aumento da responsabilidade designada ao empregado, sem que, em contrapartida, a empresa proceda à formal alteração contratual, à majoração salarial e à anotação na Carteira de Trabalho.

Dessa maneira, incorre em acúmulo de função o empregado que passa a exercer funções que não lhe foram atribuídas quando da contratação, e que não guardam relação com seu cargo. Nesse aspecto, vale ressaltar que apenas há acúmulo, se as funções extras imputadas ao empregado forem incompatíveis com as funções acordadas e se elas gerarem-lhe  mais exigências.

Por outro lado, o desvio de função pressupõe que exista o remanejamento das funções de competência do empregado, como nos casos em que ele é realocado de função. Um exemplo é o caso do empregado que passa a exercer a mesma função exercida pelo seu colega que tem salário superior. Se a realocação ocorrer, mas não houver contrato  prevendo-a com o consequente ajuste salarial, caracterizado está o desvio de função.

 

Qual o percentual de majoração do salário nos casos de acúmulo ou desvio de função?

Comprovado o acúmulo de função, o empregado fará jus a receber proporcionalmente a mais a título de contraprestação pelos trabalhos que efetivamente exerceu.

Por aplicação analógica da lei regulamentadora do radialista (Lei 6.615/78), o empregado tem direito a no mínimo 10% e no máximo 40% de acréscimo sobre seu salário base, ao passo que o percentual a ser aplicado é ponderado com base na quantidade e complexidade das funções exercidas em acúmulo.

De outra banda, na hipótese de desvio de função, o salário do empregado deverá atingir o montante estipulado para a função exercida de fato. Assim, caso contratado para uma função, mas designado ao desempenho de outra mais complexa, a remuneração dar-se-á  com base no piso salarial desta.

 

Como comprovar?

Após entender como identificar as situações que ensejam o acúmulo e o desvio de função, é preciso saber que o reconhecimento desses institutos em eventual reclamação trabalhista,  demanda comprovação, cujo ônus é do empregado.

A maneira mais comum de evidenciar as funções que o empregado exercia na empresa é a prova testemunhal, uma vez que geralmente existem outros colegas que trabalham no mesmo setor do empregado, podendo assim atestar se o via ou não exercendo a função alegada em juízo.

Ainda, é possível que a comprovação se dê por prova documental, incluindo no vocábulo capturas de tela de conversas entre o empregado e o patrão, o superior hierárquico ou mesmo um colega de trabalho. O importe é que o teor da conversa seja hábil a demonstrar que o encargo do empregado supera aquele inicialmente acordado com a empresa.

 

Conclusão

O assunto que explicamos neste artigo faz parte da realidade de muitos empregados, e pode inclusive ser a sua.

Assim, é importante que entenda como identificar se as funções que exerce ou exerceu na empresa, configuram de fato o desvio ou o acúmulo de função, uma vez que conhecendo seus direitos, poderá se precaver reunindo provas para comprovar a realidade que vivencia no ambiente de trabalho.

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Tiago Pereira
OAB/SP 333.562

Advogado especializado nas áreas trabalhista e previdenciária, conhecido por sua atuação competente e dedicada nesses campos do direito. Ele é o criador do portal Advocacia na Prática, uma plataforma voltada para a disseminação de conhecimento jurídico prático, oferecendo artigos, cursos e materiais de apoio para advogados e estudantes de direito. 

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