Entenda como é possível receber horas extras no cargo de confiança

A legislação trabalhista equipara os empregados que exercem cargo de confiança, aos chefes e aos diretores da empresa. Bem por isso, lhes confere tratamento diferenciado, não os submetendo ao controle de pontos e, portanto, não os limitando à jornada de oito horas de trabalho por dia, nem os remunerando por eventuais horas extras realizadas.

Mas, atenção: muitas empresas se valem do denominado cargo de confiança com o único intuito de se esquivar de arcar com a integralidade dos direitos conferidos ao trabalhador. Por isso, é importante que você entenda tudo que é necessário para que a função exercida seja, de fato, de confiança, pois não preenchidos os requisitos, a empresa deverá pagar todas as horas extras realizadas nos últimos cinco anos.

 

Afinal, o que é cargo de confiança?

Para caracterizar cargo de confiança, não basta que o empregado seja contratado ou promovido a gerente, diretor ou chefe da empresa ou de determinado setor. Mais do que isso, é necessário:

Poder diretivo: o poder diretivo consiste na liberdade para controlar e fiscalizar os demais funcionários, pois atua como representante do empregador. Ainda, pode aplicar sanções disciplinares, a exemplo de advertência e suspensão do trabalho, e inclusive proceder à dispensa quando necessário.

Ausência de controle de jornada: ademais, aquele que ocupa o cargo de confiança não possui horário delimitado de trabalho, pois presume-se que é suficientemente responsável para cumprir seus encargos.

Gratificação de função: como contraprestação à ocupação do cargo de confiança, o salário deve ser 40% maior em relação ao salário básico recebido pelo funcionário da mesma categoria que não ocupa o cargo de confiança. É o que se chama de gratificação de função.

 

O que descaracteriza o cargo de confiança?

Se o cargo de confiança é registrado na sua Carteira de Trabalho, mas você não se identifica com as características explicadas acima, saiba que a condição de cargo de confiança pode ser descaracterizada. Veja algumas situações que descaracterizam a condição:

  • Você não pode disciplinar outros empregados sem a aprovação de um superior hierárquico;
  • Embora você não seja submetido a controle de ponto, deve obedecer aos horários determinados pela empresa e é supervisionado em relação a isso;
  • Você não recebe gratificação para ocupar o cargo.

E as horas extras, como ficam?

Agora que você entendeu o que caracteriza ou não o cargo de confiança, deve estar se perguntando qual a diferença prática disso na sua realidade. E a resposta é simples: desconfigurada a condição do cargo, é provável que a empresa tenha se valido da dele para relativizar seus direitos trabalhistas. Assim, todas as horas extras realizadas e não remuneradas, deverão ser pagas.

As horas extraordinárias são remuneradas com acréscimo de 50% sobre a hora normal de trabalho. Significa dizer, que você pode receber uma quantia considerável da empresa, a qual, dependendo da situação, pode inclusive ser condenada ao pagamento de danos morais.

Tiago Pereira
OAB/SP 333.562

Advogado especializado nas áreas trabalhista e previdenciária, conhecido por sua atuação competente e dedicada nesses campos do direito. Ele é o criador do portal Advocacia na Prática, uma plataforma voltada para a disseminação de conhecimento jurídico prático, oferecendo artigos, cursos e materiais de apoio para advogados e estudantes de direito. 

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