Férias trabalhistas: como funciona?

Férias é um descanso concedido ao empregado que trabalha por pelo menos um ano na empresa e é um direito constitucionalmente garantido.

As férias trabalhistas são sempre muito esperadas pelos empregados. Mas quando chega o momento de usufruir deste direito, várias dúvidas vêm à tona. Pensando nisso, nós do escritório TP preparamos este artigo para esclarecer os principais pontos sobre as férias.

– Qual o momento de tirar férias?
– Posso escolher a data das férias?
– Início das férias
– Fracionamento das férias
– Posso vender minhas férias?
– Como ocorre o pagamento das férias usufruídas e vendidas?
– Conclusões

Qual o momento de tirar férias?

Vamos começar pelos famosos períodos aquisitivo e concessivo de férias. O período aquisitivo, é o tempo de 12 meses que o empregado precisa trabalhar para ter direito às férias. Algumas situações interrompem o período aquisitivo, como por exemplo: demissão antes de 12 meses de trabalho.

Mas pela regra geral, depois de 12 meses trabalhados, já é possível usufruir das férias, iniciando então a contagem do período concessivo. A concessão das férias deve ocorrer no prazo de 12 meses, contados da data do fim do período aquisitivo.

Por exemplo: Maria começou a trabalhar na empresa X em 01/01/2019. O período aquisitivo foi entre 01/01/2019 e o período concessivo, de 01/01/2020 até 01/01/2021. Significa dizer, que a empresa possuía a data limite para conceder férias à Maria em janeiro de 2021.

Posso escolher a data das férias?

É sim possível alinhar o melhor momento com a empresa, mas é dela o direito de escolher a data das férias, devendo comunicar a data escolhida com até 30 dias de antecedência, para permitir que o empregado se planeje para usufruir a contento seu descanso.

Mas atenção: existem duas situações que caracterizam exceções à regra:

1- Os membros da família que trabalham em uma mesma empresa, têm o direito de usufruir das férias no mesmo período, desde que apresentem vontade expressa nesse sentido e de que a ausência dos membros ao mesmo tempo não cause nenhum prejuízo à empresa.

2 – O empregado estudante menor de 18 anos tem o direito de fazer coincidir suas férias no trabalho com as férias escolares.

Início das férias

A data escolhida para as férias precisa ser no mínimo 2 dias antes de feriados e dos finais de semana, pois seria prejudicial para o empregado sair de férias nos dias que já goza de licença remunerada.

Além disso, o início das férias deve ser comunicado com antecedência mínima de 30 dias, por escrito e mediante recibo, devendo o trabalhador entregar sua Carteira de Trabalho para que o empregador proceda à anotação da data das férias.

Fracionamento das férias

A Reforma Trabalhista possibilitou o fracionamento das férias em até 3 períodos. Apesar disso, um desses períodos deve ser de, no mínimo, 14 dias, e os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias cada.

Sobre o assunto, é importante saber que as faltas no trabalho podem impactar nas férias. Explico: se você faltou no trabalho até 5 vezes no último ano que antecede as férias, continuará tendo direito a 30 dias de férias. Contudo, se houver faltado de 6 a 14 dias no trabalho, terá direito a 24 dias de férias. Se tiver de 15 a 23 dias de faltas, terá direito a 18 dias de férias. Por último, se houver faltado no trabalho de 24 a 32 dias, fará jus a apenas 12 dias de férias.

Posso vender minhas férias?

O empregado possui o direito de escolher se venderá ou não suas férias. Caso a venda seja a melhor opção para o empregado, deve comunicar à empresa até 15 dias antes de findar o período aquisitivo, podendo vender até 10 dias de férias. Portanto, deve realmente descansar por pelo menos 20 dias.

Como ocorre o pagamento das férias usufruídas e vendidas?

As férias devem ser pagas até dois dias antes de seu início, no valor de um salário contratual + ⅓ do valor do salário. Este valor “extra” serve justamente para que o empregado possa aproveitar o momento da melhor maneira.

Caso o empregado tenha optado por vender os 10 dias de férias, receberá: pagamento das férias + ⅓ + salário correspondente aos 10 dias de trabalho.

Por exemplo: João recebe salário de R$ 3.000,00. Decide vender 10 dias de férias, e usufruir de 20. Receberá: férias no valor de seu salário (R$ 3.000,00) + ⅓ constitucional (R$ 1.000) + salário correspondente aos 10 dias trabalhados (R$ 1.000,00).

Conclusões

Como você pôde perceber, existem uma série de regras relacionadas às férias, que devem ser observadas para permitir que o trabalhador se planeje para usufruir da melhor maneira de seu direito. O descanso e o lazer com a família são essenciais para que o empregado mantenha sua saúde mental e também para que mantenha sua própria produtividade na empresa.

Por essa razão, se alguma das regras quanto à forma de pagamento e ao prazo de concessão das férias não forem observadas, o empregador pode ser condenado na Justiça do Trabalho, ao pagamento de uma indenização correspondente ao dobro do valor das férias.

Tiago Pereira
OAB/SP 333.562

Advogado especializado nas áreas trabalhista e previdenciária, conhecido por sua atuação competente e dedicada nesses campos do direito. Ele é o criador do portal Advocacia na Prática, uma plataforma voltada para a disseminação de conhecimento jurídico prático, oferecendo artigos, cursos e materiais de apoio para advogados e estudantes de direito. 

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