Fiz horas extras, quanto devo receber?

Olá amigo trabalhador, tudo bem? Nesse artigo vamos te explicar um pouquinho mais sobre o que são as horas extras, ou horas extraordinárias, quem possui direit, como é feito o pagamento e como você pode calcular os valores.

Ah, não esquece de conferir nosso artigo sobre intervalo intrajornada e interjornada , á que se não forem respeitados, também é devido horas extras!

O que são as horas extras?
O que são horas extras diárias?
O que são horas extras semanais?
E como ficam as horas extras em dias de descanso e feriados?
Como funciona a hora extra?
Quanto vou receber de horas extras? Como é feito o cálculo das horas extras?
Como é feito o pagamento das horas extras?
O que fazer se a empresa não pagar as horas extras realizadas?

O que são as horas extras?

As horas extras, chamadas também de horas extraordinárias, são as horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho estabelecida em contrato ou em lei. Ou seja, se você foi contratado para trabalhar por 8 horas, mas trabalha além das 8h, por exemplo, 08h30, você está trabalhando além do que foi contratado, e esse tempo a mais é a “Hora extra”, a hora que ultrapassa.

Existem diversos tipos de horas extras, e sua classificação pode variar de acordo com a lei trabalhista e com o seu tipo de trabalho, conforme falaremos agora.

O que são horas extras diárias?

As horas extras diárias são aquelas trabalhadas além do horário normal em um determinado dia, e podem ser diurnas noturnas.

Hora Extra Diurna

São as horas trabalhadas além do horário normal, durante o período diurno, sendo assim considerado:

Atividade urbana: entre 05h00 e 22h00;

Atividade rural: entre 05h00 e 21h00;

Atividade pecuária: entre 04h00 e 20h00;

Logo, se você entra às 08h e trabalha até as 18h, com 1h de intervalo, você terá realizado 1h extra.

Hora Extra noturna

São aquelas trabalhadas além do horário normal, porém, durante o período noturno, sendo assim considerado:

Atividade urbana: entre 22h00 e 05h00;

Atividade rural: entre 21h00 e 05h00;

Atividade pecuária: entre 20h00 e 04h00;

Uma observação importante é que, caso você comece o trabalho em horário diurno, mas finalize em horário noturno, ainda assim você terá direito a hora extra noturna.

Logo, se você entra as 17h, mas sai às 03h, com 1h de intervalo, realiza 1h extra.

O que são horas extras semanais?

As horas extras semanais são aquelas trabalhadas além da jornada semanal contratada.

Em regra, quem foi contratado para trabalhar 8h por dia, pode trabalhar 44h por semana. Já quem trabalha 6h por dia, pode trabalhar 36h por semana. O tempo muda de acordo com o contrato de trabalho.

Nesse sentido, considerando o trabalho de 8h por dia, se o trabalhador ultrapassa o tempo de 44h durante a semana, não há a presença de horas extras diárias, mas sim horas extras semanais.

Um exemplo clássico é o funcionário que trabalha das 09h às 18h, com 1h de intervalo, de segunda a sábado. Nesse caso, foi respeitado o tempo de 8h por dia, mas foi desrespeitado o tempo de 44h por semana, já que totalizou 48h semanais, ou seja, houve a realização de 4h extras semanais.

E como ficam as horas extras em dias de descanso e feriados?

Já em relação às horas extras em descanso ou feriados, são aquelas realizadas geralmente aos finais de semana, folgas ou feriados, como o próprio nome sugere.

Nesse tipo de hora extra, é recebido um valor maior do que nas horas extras diurnas e noturnas, conforme iremos explicar mais para a frente.

Como funciona a hora extra?

De forma geral, as regras costumam ser as seguintes:

  1. Limite de horas extras: Existe um limite máximo de horas extras que o trabalhador pode realizar em um período determinado, como um dia ou uma semana. Esse limite é definido para proteger a saúde e a segurança do trabalhador, evitando o esgotamento físico e mental. No entanto, caso o limite não seja respeitado, o pagamento de horas extras continua sendo devido em relação ao total de horas realizadas.
  2. Remuneração das horas extras: As horas extras devem ser remuneradas com um acréscimo sobre o valor da hora normal de trabalho. Esse acréscimo costuma ser estabelecido por lei (em 50% ou 100%), ou por acordos coletivos de trabalho.
  3. Compensação ou pagamento: Em alguns casos, é possível que as horas extras sejam compensadas com folgas em outros dias, desde que seja acordado entre o empregador e o empregado. Caso a compensação não seja viável ou acordada, as horas extras devem ser pagas junto com o salário mensal do trabalhador.
  4. Voluntariedade: Nenhum trabalhador pode ser obrigado a fazer horas extras. A participação em horas extras deve ser voluntária, e o empregado tem o direito de recusar essa prática sem sofrer qualquer retaliação ou prejuízo em seu emprego.

É importante que empregadores e trabalhadores estejam cientes das regras e dos direitos relacionados às horas extras para evitar abusos e garantir um ambiente de trabalho justo e equilibrado.

Quanto vou receber de horas extras? Como é feito o cálculo das horas extras?

Primeiro, precisamos observar se a empresa possui acordo de compensação de jornada. Caso haja, e esteja realizando a compensação de forma correta, não é devido o pagamento das horas extras.

Além disso, vamos ressaltar que o cálculo abaixo é com base na lei, caso sua empresa possua acordo coletivo, é possível que o valor do adicional seja diferente, por exemplo: 60% ao invés de 50%.

No entanto, se não houver acordo de compensação ou, se houver, não estiver sendo compensado da maneira correta, as horas extras deverão ser pagas da seguinte forma:

Horas Extras Diurnas ou Semanais:

Em regra, é calculado em 50% sobre a hora normal.

Dessa forma, o cálculo se dá da seguinte forma:

 

Para facilitar seu entendimento, vamos utilizar o seguinte exemplo:

Para achar o valor que você irá receber de hora extra no caso acima, vamos seguir os parâmetros abaixo:

Logo, o cálculo será da seguinte forma:

Assim, o valor que você receberia nessas condições é de R$ 136,35.

Os minutos são divididos por 60.
Logo, se você fez 9h30min de hora extra, divida 30 por 60 e some às 9h, assim:

Então, para o cálculo você não irá considerar 9h30min, mas sim 9,5.

Horas Extras Noturnas:

As horas extras noturnas são calculadas da mesma forma, mas temos que adicionar
20% referente ao adicional noturno previsto na lei. Dessa forma fica assim:

Exemplo prático:

Para achar o valor que você irá receber de hora extra, vamos seguir os parâmetros
abaixo:

Logo, temos que:

Assim, o valor que você receberia nessas condições é de R$ 163,50.

Horas Extras em Feriados ou em Descanso:

Aqui vamos considerar 100% sobre a hora normal, já que o pagamento é feito em
dobro.

Dessa forma, o cálculo se dá da seguinte forma:

Exemplo prático:

Para achar o valor que você irá receber de hora extra no caso acima, vamos seguir
os parâmetros abaixo:

Logo, temos que:

Dessa forma, o valor que você receberia nessas condições é de R$ 181,80.

Como é feito o pagamento das horas extras?

O pagamento deve ser feito junto com o salário do funcionário e deve estar especificado no holerite como “hora extra 50%”, “hora extra 100%” ou “hora extra + adicional previsto no Acordo Coletivo”

Além disso, a hora extra tem natureza salarial, sendo devido também os reflexos em descanso semanal remunerado, nas férias + 1/3, no décimo terceiro salário e, caso você seja demitido, deve refletir também no aviso prévio!

O que fazer se a empresa não pagar as horas extras realizadas?

Se a empresa não pagar as horas extras corretamente, ou não compensá-las da forma correta, você pode dialogar com o responsável pelo departamento de recurso humanos para entender o motivo do não pagamento e buscar uma solução amigável.

Também é importante que você registre as horas extras realizadas, seja pelo cartão de ponto (tenha sempre a sua via), por email, conversas de whatsapp, ou algum outro meio que comprove que você realizou horas extras.

Em seguida, busque um advogado especialista em direito do trabalho, para que ele possa te orientar da melhor forma e garantir todos os seus direitos e valores que são devidos!

Tiago Pereira
OAB/SP 333.562

Advogado especializado nas áreas trabalhista e previdenciária, conhecido por sua atuação competente e dedicada nesses campos do direito. Ele é o criador do portal Advocacia na Prática, uma plataforma voltada para a disseminação de conhecimento jurídico prático, oferecendo artigos, cursos e materiais de apoio para advogados e estudantes de direito. 

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