Fui demitido – Quais são os meus direitos?

A Pandemia causada pela COVID-19 gerou e continua gerando impacto às empresas privadas e aos comércios. A consequência disso é que muitos empregados vêm sendo demitidos, sem todos os seus direitos.

Neste artigo, vou explicar quais são os direitos do empregado que é demitido, ou seja, quais as verbas que a empresa deve pagar e de que maneira isso deve acontecer.

 

DIREITOS NA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador demite o empregado por própria “vontade”, seja por questões financeiras ou por não estar contente com o desempenho do trabalhador.

Nesses casos, o empregado possui direito às seguintes verbas:

–  aviso prévio indenizado: é a verba que deve ser paga ao trabalhador quando a dispensa é imediata (ou seja, quando o empregado é liberado de seguir trabalhando por pelo menos 30 dias após a comunicação da dispensa). O valor é equivalente a 30 dias de trabalho no caso de o trabalhador ter até um ano de registro. Se o contrato de trabalho for maior que esse período, o aviso prévio deverá ser acrescido em 3 dias por cada ano trabalhado, com limite de 90 dias.

–  décimo terceiro salário proporcional: é calculado sobre os meses trabalhados. Como o 13° é pago no fim do ano, se um trabalhador é demitido no mês de março (por exemplo), deve receber 3/12 do salário. Se foi demitido em junho, 1/6 do salário, e assim por diante.

–  férias vencidas e proporcionais: após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o trabalhador tem direito a tirar férias dentro de 12 meses subsequentes. Se não tiver, receberá as férias vencidas.

–  FGTS + multa de 40%: após a demissão, o empregado poderá levantar seu saldo de FGTS. Além disso, receberá 40% de multa sobre todo o valor que houver sido depositado a título de FGTS durante o contrato de trabalho.

–  saldo de salário: Da mesma forma que horas extras e adicionais, os dias trabalhados no mês da demissão também devem ser pagos. Assim, se um trabalhador trabalhou, por exemplo, 15 dias no mês em que foi demitido, terá direito à metade do salário do período.

 

DIREITOS NA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete falta gravíssima, sendo inviável a manutenção do seu emprego. Se o empregado cometer repetidamente faltas não tão graves e receber advertências por isso, também poderá ser demitido por justa causa.

Por ser a penalidade máxima aplicada pelo empregador ao empregado, deve ser sempre analisado se a falta ensejou mesmo a justa causa, ou se a penalidade foi aplicada de maneira indevida. Neste último caso, é possível reverter a demissão judicialmente.

Os direitos na demissão por justa causa são: saldo de salário e férias vencidas.

 

QUAL O PRAZO PARA O PAGAMENTO?

O empregador possui o prazo de até dez dias para realizar o pagamento das verbas rescisórias. Caso não pague no prazo, deverá pagar ao empregado multa correspondente ao valor de um salário do empregado.

 

OUTROS DIREITOS

É dever do empregador fornecer ao empregado as guias para que o mesmo possa dar entrada à solicitação de seguro desemprego (apenas nos casos de demissão sem justa causa), e sacar o FGTS.

Além disso, o empregador deve dar baixa na carteira de trabalho do empregado e devolvê-la em até 48 horas.

CONCLUSÕES

A demissão representa um momento difícil para a maioria dos trabalhadores. Por isso, é necessário avaliar se todas as verbas foram pagas no valor e do modo corretos, uma vez que, caso não tenham sido, o empregador deve responder inclusive judicialmente pelas irregularidades que cometeu.

Tiago Pereira
OAB/SP 333.562

Advogado especializado nas áreas trabalhista e previdenciária, conhecido por sua atuação competente e dedicada nesses campos do direito. Ele é o criador do portal Advocacia na Prática, uma plataforma voltada para a disseminação de conhecimento jurídico prático, oferecendo artigos, cursos e materiais de apoio para advogados e estudantes de direito. 

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