A Pandemia causada pela COVID-19 gerou e continua gerando impacto às empresas privadas e aos comércios. A consequência disso é que muitos empregados vêm sendo demitidos, sem todos os seus direitos.
Neste artigo, vou explicar quais são os direitos do empregado que é demitido, ou seja, quais as verbas que a empresa deve pagar e de que maneira isso deve acontecer.
- Direitos da demissão sem justa causa
- Direitos da demissão por justa causa
- Qual o prazo de pagamento
- Outros direitos
- Conclusões
DIREITOS NA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador demite o empregado por própria “vontade”, seja por questões financeiras ou por não estar contente com o desempenho do trabalhador.
Nesses casos, o empregado possui direito às seguintes verbas:
– aviso prévio indenizado: é a verba que deve ser paga ao trabalhador quando a dispensa é imediata (ou seja, quando o empregado é liberado de seguir trabalhando por pelo menos 30 dias após a comunicação da dispensa). O valor é equivalente a 30 dias de trabalho no caso de o trabalhador ter até um ano de registro. Se o contrato de trabalho for maior que esse período, o aviso prévio deverá ser acrescido em 3 dias por cada ano trabalhado, com limite de 90 dias.
– décimo terceiro salário proporcional: é calculado sobre os meses trabalhados. Como o 13° é pago no fim do ano, se um trabalhador é demitido no mês de março (por exemplo), deve receber 3/12 do salário. Se foi demitido em junho, 1/6 do salário, e assim por diante.
– férias vencidas e proporcionais: após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o trabalhador tem direito a tirar férias dentro de 12 meses subsequentes. Se não tiver, receberá as férias vencidas.
– FGTS + multa de 40%: após a demissão, o empregado poderá levantar seu saldo de FGTS. Além disso, receberá 40% de multa sobre todo o valor que houver sido depositado a título de FGTS durante o contrato de trabalho.
– saldo de salário: Da mesma forma que horas extras e adicionais, os dias trabalhados no mês da demissão também devem ser pagos. Assim, se um trabalhador trabalhou, por exemplo, 15 dias no mês em que foi demitido, terá direito à metade do salário do período.
DIREITOS NA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete falta gravíssima, sendo inviável a manutenção do seu emprego. Se o empregado cometer repetidamente faltas não tão graves e receber advertências por isso, também poderá ser demitido por justa causa.
Por ser a penalidade máxima aplicada pelo empregador ao empregado, deve ser sempre analisado se a falta ensejou mesmo a justa causa, ou se a penalidade foi aplicada de maneira indevida. Neste último caso, é possível reverter a demissão judicialmente.
Os direitos na demissão por justa causa são: saldo de salário e férias vencidas.
QUAL O PRAZO PARA O PAGAMENTO?
O empregador possui o prazo de até dez dias para realizar o pagamento das verbas rescisórias. Caso não pague no prazo, deverá pagar ao empregado multa correspondente ao valor de um salário do empregado.
OUTROS DIREITOS
É dever do empregador fornecer ao empregado as guias para que o mesmo possa dar entrada à solicitação de seguro desemprego (apenas nos casos de demissão sem justa causa), e sacar o FGTS.
Além disso, o empregador deve dar baixa na carteira de trabalho do empregado e devolvê-la em até 48 horas.
CONCLUSÕES
A demissão representa um momento difícil para a maioria dos trabalhadores. Por isso, é necessário avaliar se todas as verbas foram pagas no valor e do modo corretos, uma vez que, caso não tenham sido, o empregador deve responder inclusive judicialmente pelas irregularidades que cometeu.