Nova decisão do STF – empregado com justiça gratuita não paga honorários se perder no processo

Muitos trabalhadores que tiveram ou têm seus direitos desrespeitados no ambiente de trabalho, ficam com medo de saber mais sobre suas prerrogativas e de ajuizar uma reclamação trabalhista, pois acreditam que se por algum motivo inesperado, vierem a perder no processo, será necessário arcar com os honorários do advogado da parte contrária e do perito.

Até o dia 20 de outubro de 2021, esse medo se justificava pois a própria lei trabalhista (CLT):  determinava  que o trabalhador que fosse vencido pela empresa no processo judicial, deveria de fato pagar honorários para o advogado da empresa e também para o perito, caso houvesse sido realizada alguma perícia no processo.

Porém, recentemente o STF entendeu que a cobrança de honorários do trabalhador que tem acesso à Justiça Gratuita, é inconstitucional. Assim, neste artigo, vou explicar o que mudou com tal decisão, para que não fique nenhuma dúvida sobre o assunto!

– O que é Justiça Gratuita?
– O que mudou na decisão do STF?
– Conclusões

O QUE É JUSTIÇA GRATUITA?

Antes de explicarmos o que mudou com a famosa decisão do STF, vou explicar alguns conceitos para que você entenda perfeitamente o assunto. Vamos começar explicando sobre a Justiça Gratuita.

Você já deve imaginar, que dar início ao processo judicial gera custas, pois demanda a análise de um juiz e do cartório competente, e uma estrutura para a realização de audiências de conciliação de de instrução.

Como é sabido que muitos trabalhadores ganham pouco e têm dificuldades até para sustentar a si e a família,  a Constituição Federal e a CLT, garantem que todos devem ter acesso à justiça, mesmo aqueles que não possuem condições de pagar as custas que um processo gera.

Assim, para ter acesso à Justiça Gratuita, é necessário comprovar a condição de pobreza para o juiz (através de extratos bancários, holerites/recibo de salário, imposto de renda,etc).

Mas o que é ‘a pobreza’ para ter acesso à Justiça Gratuita?

Para te situar melhor, esclareço que na Justiça do Trabalho, pessoa considerada pobre para fins de gratuidade da justiça, é aquela que tem renda mensal que ultrapasse o valor equivalente a 40% do teto da previdência. Hoje, o teto da previdência é no valor de R$ 6.433,57, de forma de 40% do teto corresponde a R$ 2.573,428. Logo, se sua renda não ultrapassa este patamar, você não precisará pagar as custas do processo.

Em alguns casos, é possível conseguir a Justiça Gratuita mesmo recebendo um pouco mais, caso fique comprovado que embora a renda não seja tão baixa, ela está comprometida com dívidas e responsabilidades inafastáveis, como é o caso de quem precisa mensalmente de tratamento médico caro.

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O QUE MUDOU COM A DECISÃO DO STF?

Conforme expliquei, a CLT estabelecia que o trabalhador com Justiça Gratuita no Processo, não tinha o dever de pagar com as custas processuais. Apesar disso, dispunha que se esse trabalhador perdesse algum pedido, deveria pagar os honorários de sucumbência em relação ao valor dos pedidos que perdeu.

Como assim?

Imagine o seguinte exemplo:

Antes da decisão do STF, o trabalhador pediu no processo R$2 mil por horas extras, e R$ 5 mil por trabalho insalubre (aquele realizado em condições que fazem mal à saúde). Para entrar com o processo, este trabalhador não precisou pagar nada, pois teve acesso à Justiça Gratuita.  Apesar disso, foi necessária a realização de perícia e com base no laudo do perito, em sentença o juiz negou o pedido de trabalho insalubre, mas julgou procedente o pedido de horas extras. Ou seja, o trabalhador ganhou o pedido de horas extras e perdeu o pedido de insalubridade.  Com base no que dizia a CLT, do crédito do trabalhador (R$2 mil de horas extras), seriam descontados os honorários do perito e do advogado da parte contrária proporcionalmente ao valor do pedido que ele perdeu.

Finalmente, com a decisão do STF, o trabalhador não mais precisará pagar pelos honorários em relação ao(s) pedido(s) que perdeu.

Imagine o seguinte exemplo:

Após a decisão do STF, o trabalhador pediu no processo R$ 2 mil por horas extras, e R$ 5 mil por trabalho insalubre. Ele comprovou sua situação de pobreza e teve acesso à Justiça Gratuita.  Foi realizada a perícia, e o juiz julgou improcedente o pedido de insalubridade e procedente o pedido de horas extras. Acontece por conta do julgado do STF, esse trabalhador receberá seus R$ 2 mil de horas extras, e não terá que pagar nenhum valor de honorários por ter sido vencido no pedido de insalubridade.

Conclusões

Com a decisão do STF, ficará mais seguro para o trabalhador ajuizar uma reclamação trabalhista pedindo por todas as verbas que lhe são de direito, tendo em vista que se o juiz não conceder alguns dos pedidos, o empregado não precisará arcar com honorários de sucumbência. A novidade é benéfica para os trabalhadores, mas não retira a necessidade de comprovação que de fato faz jus aos requisitos para ter acesso à justiça gratuita.

Tiago Pereira
OAB/SP 333.562

Advogado especializado nas áreas trabalhista e previdenciária, conhecido por sua atuação competente e dedicada nesses campos do direito. Ele é o criador do portal Advocacia na Prática, uma plataforma voltada para a disseminação de conhecimento jurídico prático, oferecendo artigos, cursos e materiais de apoio para advogados e estudantes de direito. 

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