Olá querido segurado, espero que esteja bem!
Como já sabemos a vida é cheia de surpresas e passamos por inúmeras situações como diminuição de renda familiar, desemprego, pedido de demissão e outros, sendo assim, é compreensível o fato do segurado ter que parar de contribuir ao INSS por um período. Logo, quando a situação financeira volta a se estabilizar, vem a dúvida do segurado, e agora será que perdi o direito aos benefícios do INSS?
Parei de contribuir para o INSS e agora será que perdi o direito aos benefícios do INSS?
“Período de Graça”, o que é isso? Quanto tempo dura?
Esse “período de graça” dura para sempre?
Meu “período de graça” acabou e agora volto a contribuir?
Como volto a contribuir para o INSS?
As guias de contribuição são geradas onde?
Conclusão
Parei de contribuir para o INSS e agora será que perdi o direito aos benefícios do INSS?
Acalma o coração querido segurado, tenho uma boa notícia para você:
Você NÃO perde o direito aos benefícios do INSS exatamente quando para de contribuir.
Existe um período em que seus direitos ficam protegidos, mesmo sem efetuar a contribuição ao INSS. Este fato se dá, em virtude do PERÍODO DE GRAÇA.
“Período de Graça”, o que é isso? Quanto tempo dura?
O “período de graça” é o significado ao pé da letra das palavras, visto que, é caracterizado pelo período em que o segurado pode solicitar benefícios previdenciários mesmo que não esteja contribuindo ao INSS, ou seja, é mantida a sua qualidade de segurado de graça pela própria autarquia.
O intuito deste período é proteger o segurado por um tempo, para que caso necessite solicitar algum dos benefícios do INSS não tenha o mesmo indeferido por não estar contribuindo. Levando em consideração, que a vida é cheia de imprevisibilidades e que o segurado voltará a contribuir assim que se estabilize financeiramente de novo.
Esse “período de graça” dura para sempre?
NÃO. Cada caso deve ser analisado de forma individual para chegar no resultado de quanto tempo é o “período de graça” daquele segurado em específico.
Porém, o prazo mínimo de “período de graça” é de 03 (três) meses e no máximo 36 (trinta e seis) meses.
Na prática, ao realizar os cálculos de “período de carência” qualquer desses casos ganham o equivalente ao acréscimo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Ou seja:
- o período mínimo se torna 03 (três) meses + 45 (quarenta e cinco) dias = 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias;
- e o período máximo se torna 36 (trinta e seis) meses + 45 (quarenta e cinco) dias = 37 (trinta e sete) meses e 15 (quinze) dias.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Caso você seja segurado facultativo, o período máximo que você pode ficar sem realizar contribuição previdenciária são 06 (seis) meses. Desta forma, o “período de graça” é reduzido nesta modalidade e deve-se contribuir ao menos duas vezes ao ano, atendendo-se às datas.
Meu “período de graça” acabou e agora volto a contribuir?
SIM, após acabar seu “período de graça” é de extrema importância que você volte a contribuir ao INSS, para que você não seja surpreendido futuramente ao solicitar um benefício previdenciário e for comprovado que você não teria direito por não estar em gozo de “período de graça” que é responsável por manter sua qualidade de segurado. E consequentemente pela falta de contribuição previdenciária, não estar em gozo da qualidade de segurado.
Como volto a contribuir para o INSS?
Primeiramente você deve analisar qual a sua situação previdenciária em relação ao INSS:
Segurado facultativo – São aqueles segurados que não exercem atividade remunerada e o pagamento é feito pelo próprio segurado;
Segurado obrigatório – São aqueles segurados que exercem atividade remunerada e o pagamento das contribuições são efetuadas pelo seu empregador.
As guias de contribuição são geradas onde?
As guias de contribuição podem ser geradas por um sistema que é vinculado à Receita Federal e possui validade legal, sendo ele o SAL – SISTEMA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS.
O segurado deverá informar e preencher:
– Número do NIT ou PIS/PASEP;
– Categoria de contribuinte individual;
– Como pretende fazer as contribuições;
– Competência (mês) que pagará (Ex: Você vai pagar o mês de Agosto, a competência início é 08/2023 e a competência fim é 08/2023, resultando em um mês);
– Valor base da contribuição – o valor base da contribuição é referente a base de cálculo da contribuição previdenciária. NÃO é o valor que você pagará da guia (Ex: Caso seja o valor de 01 (salário mínimo, será de R$ 1.320,00 em 2023);
– Código de contribuição – o código escolhido determinará automaticamente qual será o valor final da guia para que você efetue o pagamento (Ex: Facultativo baixa-renda 5%, Facultativo 11%, Facultativo 20%).
Conclusão
Agora já sabemos que você NÃO perdeu todos os seus direitos previdenciários no momento em que parou de contribuir.
Falamos sobre o “período de graça, que você fica protegido por um tempo em gozo da qualidade de segurado e pode solicitar benefícios, mesmo não contribuindo.
Sabemos também que é aconselhável voltar a contribuir após chegar o fim do “período de graça” para não se surpreender no futuro por não ser amparado pelo INSS, em virtude da perda de qualidade de segurado por ter acabado o “período de graça” e não estar contribuindo no momento.
Descobrimos também onde gerar as guias de pagamento de contribuição e como solicitar.
Sendo assim querido segurado, chegamos ao fim deste artigo e neste momento espero ter sanado todas as suas dúvidas sobre este tema e caso ainda restem eu aconselho que você procure um advogado especialista na área previdenciária, pois somente este profissional poderá analisar o seu caso de forma detalhada e rica em conhecimentos desta especialidade, possibilitando desta forma lhe fornecer informações importantes e qual o melhor caminho à seguir neste momento.
Abraço, até o próximo artigo querido segurado.