É comum que em algum momento da vida, o segurado que contribui para o INSS deixe de pagar a GPS (Guia da Previdência Social por esquecimento, por falta de conhecimento ou por falta de condições financeiras.
O problema é que aquele período sem contribuição para o INSS, pode prejudicar no momento de se aposentar, surgindo a famosa dúvida: “é possível recolher em atraso para adiantar minha aposentadoria?”
Esse é um assunto que exige atenção, pois nem todo mundo pode recolher em atraso, e nem todo mundo precisa recolher em atraso. Me acompanhe neste artigo para entender melhor sobre o assunto.
– Preciso recolher o INSS em atraso?
– Quem pode pagar o INSS em atraso?
– Contribuinte individual;
– Contribuinte facultativo;
– Conclusões
PRECISO RECOLHER INSS EM ATRASO?
Se por algum motivo você deixou de contribuir para o INSS, e agora quer saber se pode pagar em atraso, é preciso que entenda primeiro se realmente precisa pagar seu INSS atrasado.
É que em algumas situações, a obrigação de pagar o INSS é de um terceiro, e você não pode pagar ou ser penalizado pelo descumprimento de uma obrigação que nem é sua.
1. Se você trabalhou como empregado, mas não teve registro na carteira;
2. Se prestou serviços como contribuinte individual (autônomo) para uma pessoa jurídica após 2003;
3. Se teve trabalho rural antes de 1991.
Em todos os casos que listei acima, não é necessário calcular nem pagar em atraso o INSS, pois essa responsabilidade não é sua.
Contudo, para que esse período seja considerado no momento de se aposentar, é necessário que você agende no INSS o serviço de atualização de tempo de contribuição, e apresente os documentos que comprovem que você realmente trabalhou em alguma das três situações acima.
QUEM PODE PAGAR O INSS EM ATRASO?
Para recolher em atraso e consequentemente “adiantar” sua aposentadoria, é necessário preencher alguns requisitos.
Significa dizer, que se o segurado simplesmente emitir e pagar as guias do INSS em atraso, sem informar-se antes, é possível que perca um bom dinheiro, sem que aquele período pago em atraso seja considerado para a aposentadoria.
Existem dois tipos de contribuintes que podem pagar em atraso, são eles
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:
Contribuinte individual é aquele que trabalha “por conta”, prestando serviços e exercendo atividade remunerada por conta própria, como por exemplo pedreiro, corretor, advogado, dentista, diarista, etc.
Esse tipo de contribuinte pode recolher em atraso, a qualquer tempo. Mas não é tão simples assim, pois existem alguns casos que é necessário comprovar que houve de fato trabalho no período a ser recolhido em atraso.
Casos em que a contribuição em atraso apenas conta para a aposentadoria, se ficar comprovado que houve trabalho na época:
1. Se você nunca contribuiu como ‘contribuinte individual’ para o INSS;
2. Se já contribuiu como contribuinte individual em algum momento, mas o atraso é ‘maior’ que 5 anos;
Ou seja, se você é contribuinte individual mas não recolheu para a previdência, (isto é, não pagou a GPS em dia) e se encaixa em alguma das duas situações acima, pode recolher o período atrasado, desde que tenha formas de comprovar que de fato trabalhou em tal época.
Algumas formas de comprovar o trabalho são: notas da prestação de serviço, imposto de renda, qualquer documento da época do atraso que conste a sua profissão, fotos do trabalho, etc.
Se você efetuar o pagamento da GPS em atraso, mas não tiver como comprovar o trabalho, perderá dinheiro e, caso queira recuperá-lo, será submetido a um processo administrativo burocrático e demorado.
Caso que não exige a comprovação de trabalho:
Agora, vou te contar as situações em que o recolhimento em atraso conta para a sua aposentadoria, sem precisar comprovar que houve trabalho na época:
1. Se você é contribuinte individual e tem um atraso no pagamento da GPS há menos de 5 anos, e na época do atraso já estava cadastrado na categoria ou atividade correspondente.
Ou seja, se você enquadra-se na situação acima, ao realizar o pagamento da GPS em atraso, o período contará para a sua aposentadoria, sem que tenha que comprovar que efetivamente trabalhou na época do atraso.
Porém, é importante que saiba que o valor a ser pago inclui juros e multa, que podem ser calculados aqui.
CONTRIBUINTE FACULTATIVO
Contribuinte facultativo é aquele que não exerce nenhuma atividade remunerada, mas contribuiu para o INSS com o intuito de garantir um benefício da previdência social caso precise, ou uma aposentadoria no futuro.
Quem contribui como facultativo e atrasar um recolhimento, pode pagar em atraso, desde que a guia esteja atrasada há menos de 6 meses.
Se o atraso superar 6 meses, não é possível recolher em atraso como facultativo.
Atenção: o pagamento em atraso gera juros, e você pode calcular o valor a ser pago em atraso clicando aqui.
Conclusões
Um período sem contribuição para o INSS pode trazer prejuízos e atrasar significativamente a aposentadoria. Conforme expliquei neste artigo, a boa notícia é que é possível que esses períodos sejam considerados, sendo que em alguns casos nem é necessário pagar em atraso, bastando a comprovação de trabalho na época. Já em outros casos, é necessário pagar em atraso, mas pode ser dispensada a comprovação de que houve trabalho. Logo, nunca efetue o pagamento de uma GPS em atraso, sem antes entender se isso trará benefícios, uma vez que o procedimento de ressarcimento dos valores pagos indevidamente para o INSS é burocrático e demorado.
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