Quais os direitos do empregado sem registo em carteira?

Quais os direitos do empregado sem registo em carteira?

No Brasil, é comum a contratação de funcionário para trabalhar na empresa, sem registro na Carteira de Trabalho.

Quando a empresa registra o empregado, ela passa a ter algumas obrigações e custos a mais, como por exemplo: fazer depósito de FGTS mensalmente em conta vinculada ao empregado, recolher contribuições para o INSS, arcar com 13° salário, férias + 1⁄3 constitucional…etc.

Assim, para tentar fugir dessas obrigações, muitas empresas obrigam o funcionário a assinar um termo de Prestação de Serviços, ou apenas seguem levando a contratação como se tratasse de um “bico”

O que muita gente não sabe, é que mesmo nos casos em que a empresa tenta fugir de suas obrigações patronais por trás de um contrato de prestação de serviços, ou simplesmente negando-se a realizar o registro, é possível comprovar na Justiça do Trabalho o vínculo de emprego e com isso, garantir o direito a todas as verbas que decorrem no Registro em Carteira.

Neste artigo, você vai entender mais sobre:

– Qual a diferença entre vínculo de emprego e “bico”?
– A empresa não quer me registrar, e agora?
– Mas afinal, como comprovar que sou empregado para fins de Registro em Carteira?
– Quais as vantagens do Registro em Carteira?
– Qual é o prazo para a Ação de Reconhecimento de Vínculo de Emprego?
– Conclusões

Qual a diferença entre vínculo de emprego e “bico”?

Nem todo o trabalhador pode ser considerado “empregado” para fins legais, pois a caracterização do vínculo de emprego precisa de alguns requisitos.

Para ser considerado empregado, todos os requisitos a seguir devem estar presentes:

Onerosidade:

Siginifica dizer, que o empregado deve receber todo mês um salário fixo, ou seja, não deve receber por dia de trabalho, nem por hora de trabalho, pois pressupõe-se que o empregado tem sua jornada de trabalho pré-fixada e que receberá o salário como contraprestação.

Ou seja, no caso do trabalhador que é chamado apenas em alguns finais de semana para prestar seus serviços, e que consequentemente recebe apenas nesses dias em que é chamado, não há vínculo de emprego.

Pessoalidade:

Para ser considerado empregado, o trabalhador deve ser contratado por ter as aptidões e qualificações exigidas para o cargo na empresa, não podendo assim acordar que uma 3° pessoa compareça em seu lugar no trabalho caso precise faltar.

Subordinação:

O empregado deve ser subordinado às ordens de seu empregador e de seu superior hierárquico. Assim, não pode o empregado chegar na empresa no horário que bem entender, mesmo que saiba que dê conta de realizar seus serviços caso entre mais tarde. Ainda, sempre que precisa faltar, deve prestar satisfações à empresa, que inclusive pode descontar de seu salário os dias de faltas injustificadas (sem atestado médico).

Se você foi contratado por uma empresa, mas o que importa é a entrega do serviço, independente do momento e do dia que o realizará, e se pode traçar suas próprias estratégias para desenvolver seu trabalho sem ter que prestar satisfações a um superior, provavelmente seu caso não caracteriza um vínculo de emprego.

Não eventualidade

Para ser considerado empregado, os serviços que você presta na empresa devem se dar em caráter não eventual, ou seja, a empresa deve precisar constantemente da sua prestação de serviço.

Ausência de risco do negócio

Por fim, no caso de vínculo de emprego, todo o risco do negócio pertence ao empregador, que deve arcar com os salários do empregado mensalmente independentemente de ter faturado bem ou não. Além disso, apenas o empregador pode fazer investimentos no negócio.

Sem mais delongas, se você reúne todos os requisitos que expliquei acima e mesmo assim não é registrado (a), provavelmente a empresa está agindo de forma ilegal para se privar de pagar todos os seus direitos. A boa notícia, é que há como reverter esta situação, conforme vou explicar ao fim deste artigo.

A empresa não quer me registrar, e agora?

Se você preenche todos os requisitos que expliquei acima, e ainda assim a empresa se nega a realizar o registro em sua Carteira de Trabalho, ela pode ser obrigada a realizar tal registro judicialmente.

Na prática, funciona assim:

Se você acredita que preenche os requisitos para ser considerado empregado, e se tentou uma conversa amigável com a empresa e não deu certo, é preciso procurar um advogado trabalhista para que ele analise o caso.

Para que a empresa seja compelida a realizar o registro em Carteira, é necessário ajuizar um processo judicial, no qual serão apresentadas para o juiz provas de que na relação de trabalho realmente existe onerosidade, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e ausência de risco do negócio.

Mas afinal, como comprovar que sou empregado para fins de registro em carteira?

Algumas formas de comprovar o vínculo de emprego são: testemunhas, que podem ser empregados que já saíram da empresa, clientes que costumam ir à empresa e presenciam seu trabalho, troca de e-mails com a empresa, conversas de WhatsApp, uniforme fornecido pela empresa, crachá com identificação fornecido pela empresa, extrato bancário que demonstrem os depósitos de salário, etc.

Quais são as vantagens do Registro em Carteira?

Diferentemente dos demais trabalhadores, o empregado possui uma série de benefícios. Ainda que não tenha registro em Carteira, se ficar comprovado que existe vínculo de emprego, os principais benefícios são:

FGTS: todo mês o empregador deve depositar um valor correspondente a 8% do salário mensal em uma conta da Caixa Econômica Federal vinculada ao empregado.

13° Salário: o empregado recebe todos os anos um 13° salário, que na prática é um salário a mais com o qual pode contar ao final de cada ano.

INSS: o empregado com Registro em Carteira é automaticamente considerado segurado do INSS. Significa dizer que o tempo de trabalho vale como tempo de contribuição para a previdência, e os os salários que recebe mensalmente serão considerados para a média de cálculo de uma futura aposentadoria. Além disso, o empregado tem direito a benefícios do INSS como auxílio-doença, auxílio-acidente, licença maternidade, pensão por morte, etc.

Férias + 1⁄3: A cada ano de trabalho, o empregado adquire direito à concessão de férias de 30 dias, para que possa descansar e viajar.
Horas extras: O empregado que trabalha além da sua jornada de trabalho, tem direito a receber pelas horas trabalhadas a mais, com acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa: como eu mencionei acima, a empresa todo o mês deve depositar 8% a título de Fundo de Garantia em conta vinculada ao empregado. Quando o empregado é demitido sem justa causa, ele pode levantar essa quantia, com o acréscimo de 40% sobre o valor total depositado ao longo do contrato de trabalho.

Seguro desemprego: quando o empregado é demitido sem justa causa, recebe da empresa as guias para receber o seguro desemprego, que serve de amparo financeiro ao empregado.

Adicional de insalubridade e de periculosidade: Se comprovar que trabalha em condições prejudiciais à saúde ou em condições de risco, o empregado recebe também um adicional em seu salário. Clicando aqui você poderá entender mais sobre adicional de insalubridade.

Qual o prazo para a ação de reconhecimento de vínculo de emprego

Enquanto o trabalhador ainda está na empresa, é muito comum ter medo de ajuizar uma reclamação trabalhista para receber seus direitos e ficar desempregado e desamparado financeiramente.

Apesar disso, mesmo nos casos em que o empregado deixou de ajuizar a ação enquanto ainda estava na empresa, é possível ajuizar a ação depois que é demitido ou pede demissão.

O prazo para ajuizar a reclamação trabalhista para o reconhecimento de vínculo é de dois anos, contados a partir da data de saída da empresa. Na ação, poderão ser discutidas as verbas que o trabalhador possui direito referentes aos últimos 5 anos de trabalho.

Conclusões

Neste artigo, expliquei todos os requisitos para que exista vínculo de emprego, e também quais são os benefícios que o empregado possui.

Se você preenche os requisitos para ser empregado mas não tem registro em carteira, através da ação judicial de reconhecimento de vínculo, poderá receber todas as verbas às quais possui direito, desde a data de admissão na empresa até a data de demissão do trabalho.

Sempre que possuir dúvidas, procure um advogado trabalhista para receber a orientação adequada

Tiago Pereira
OAB/SP 333.562

Advogado especializado nas áreas trabalhista e previdenciária, conhecido por sua atuação competente e dedicada nesses campos do direito. Ele é o criador do portal Advocacia na Prática, uma plataforma voltada para a disseminação de conhecimento jurídico prático, oferecendo artigos, cursos e materiais de apoio para advogados e estudantes de direito. 

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