Quanto devo contribuir para o INSS? 5%, 10% ou 20%?

Quem é MEI, autônomo e, ainda, quem contribui para o INSS como facultativo, contribui para o INSS por conta própria, e sempre fica com aquela dúvida: “será que estou pagando certo?’.

Para esclarecer tal dúvida, vou te explicar neste artigo em que casos que deve se contribuir com a alíquota de 20%, de 11% ou de 5%, para não errar mais.

– Tipos de contribuentes
– Alíquota de 5% sobre o salário mínimo
– Alíquota de 11% sobre o salário mínimo
– Alíquota de 20%
– E se a remuneração do mês for inferior ao salário mínimo?
– Remuneração superior ao teto

Tipos de contribuentes

Para entender perfeitamente o que vou explicar neste artigo, primeiro é importante que você saiba identificar qual é o seu perfil de contribuinte. Existem dois tipos de contribuintes que recolhem o INSS por conta própria: o contribuinte individual (obrigatório), e o contribuinte facultativo.

1 – Contribuinte facultativo: quem não tem um emprego, não é empresário nem prestador de serviços, não tem a obrigação de contribuir para o INSS, justamente pois não exerce atividade profissional remunerada. Apesar de não existir a obrigação, muitas pessoas optam por, espontaneamente, pagar o INSS para garantir uma aposentadoria lá na frente, ou ainda para poder amparar-se em algum benefício previdenciário, como auxílio-doença.

2 – Contribuinte individual: O contribuinte individual é aquele que exerce atividade remunerada e que tem a obrigação de contribuir para o INSS. É o caso do MEI e do prestador de serviços.

Alíquota de 5% sobre o salário mínimo

Apenas pode contribuir com 5% sobre o salário mínimo, aquele que é membro de família de baixa renda, e que preenche os seguintes requisitos:

– Não possuir renda própria;
– Não exercer atividade remunerada;
– Se dedicar de forma exclusiva ao trabalho doméstico (de seu próprio lar);
– Ser de família de baixa renda, ou seja, ser inscrito no Cadastro Único do Governo (CadÚnico), com inscrição atualizada nos últimos dois anos.

Para entender mais sobre o CadÚnico, clique aqui para ser direcionado para a própria página do Governo que explica melhor sobre o assunto.

Retomando a explicação, se você preenche todos esses requisitos listados acima, pode contribuir para o INSS com a alíquota de 5%. Mas é necessário ficar atento, pois a contribuição em 5% não permite que o segurado se aposente pela Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mas garante todos os demais benefícios do INSS, como por exemplo aposentadoria por idade e auxílio-doença.

Alíquota de 11% sobre o salário mínimo

A alíquota de 11% sobre o salário mínimo destina-se ao facultativo (aquele que não exerce atividade remunerada) e ao contribuinte individual, desde que ele não preste serviços para uma pessoa jurídica, pois nesta hipótese é da empresa o dever contribuir para o INSS.

O segurado que recolhe 11% sobre o salário mínimo, faz jus a todos os benefícios do INSS, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.

Alíquota de 20%

Por fim, vamos falar sobre quem deve/pode recolher o INSS pela alíquota de 20%. Conforme eu expliquei acima, as alíquotas de 5% e 11%, apenas podem incidir sobre o salário mínimo, e não garantem aposentadoria por tempo de contribuição.

Assim, o contribuinte individual ou facultativo que deseja adquirir direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou que deseja uma aposentadoria superior ao salário mínimo, pode optar por recolher com a alíquota de 20% sobre sua remuneração tratando-se de contribuinte individual, e de 20% sobre o valor que escolher, tratando-se de contribuinte facultativo.

E se a remuneração do mês for inferior ao salário mínimo

Independentemente de ser 5%, 11% ou 20%, a alíquota deve ser sobre, no mínimo, um salário mínimo.

É que após a Reforma Previdenciária ocorrida em 13/11/2019, sempre que a obrigação de recolher é do próprio segurado, e este o faz sobre valor inferior sobre o salário mínimo, o mês de contribuição não contará para a aposentadoria.

Portanto, se a sua remuneração do mês for inferior ao salário mínimo, há a necessidade de complementar tal contribuição para que atinja no mínimo um salário mínimo.

Remuneração superior ao teto

Atualmente (em 2021), a previdência estabelece um teto para contribuição em valor correspondente a R$ 6.433,57. Significa dizer, que o valor máximo que você deve contribuir é de 20% sobre R$ 6.433,57, pois as contribuições realizadas acima de tal quantia, são desconsideradas pelo INSS.

Assim, imagine o seguinte exemplo: João presta serviços para pessoa física e tem remuneração mensal de R$ 10.000,00. Ele apenas deve contribuir sobre o valor do teto da previdência, pois se contribuir sobre o total, o valor contribuído sobre o valor excedente a R$ 6.433,57, será literalmente descartado.

Se você não sabia disso e já fez contribuições acima do teto, não se preocupe: é possível requerer a restituição do valor pago a mais, através de um processo administrativo e burocrático.

Conclusões

É necessário ter muita atenção antes de contribuir para o INSS, entendendo em qual perfil de contribuinte você se encaixa, a alíquota ideal e sobre qual valor deve contribuir. Enquanto a alíquota de 5% sobre o salário mínimo é destinada a um grupo específico de pessoas, aplicando-se só àquelas que têm inscrição no CadÚnico, a alíquota de 11% sobre o salário mínimo é mais abrangente, de forma que todos os segurados facultativos e contribuintes individuais podem contribuir com 11%.

Apesar disso, as contribuições com 5% e 11% são limitadas a um salário mínimo, e se você deseja ter uma aposentadoria maior e reúne condições financeiras para tanto, pode contribuir com 20% sobre o valor que escolher (no caso dos segurados facultativos), ou sobre a remuneração (nos casos de contribuinte individual).

Recomendamos que antes de escolher um valor mais alto para contribuir, opte por realizar um planejamento previdenciário com um advogado especializado na área, para projetar qual será o retorno sobre o seu investimento e se realmente valerá à pena no seu caso, tendo em vista que a previdência é rodeada de regras e especificidades que interferem no cálculo da aposentadoria.

Tiago Pereira
OAB/SP 333.562

Advogado especializado nas áreas trabalhista e previdenciária, conhecido por sua atuação competente e dedicada nesses campos do direito. Ele é o criador do portal Advocacia na Prática, uma plataforma voltada para a disseminação de conhecimento jurídico prático, oferecendo artigos, cursos e materiais de apoio para advogados e estudantes de direito. 

Fale com o Dr. Tiago Agora!

Clique no botão abaixo e obtenha a orientação jurídica que você precisa para resolver suas questões com segurança e confiança.