Alguns tipos de trabalho prejudicam a saúde do empregado, pois demandam contato com certos agentes químicos, biológicos ou físicos que fazem mal ao bem-estar e à saúde a longo prazo.
Esse tipo de trabalho confere ao trabalhador o direito de receber um adicional de insalubridade em seu salário, justamente para ser “compensado” pelos prejuízos que o trabalho pode causar.
Embora o adicional de insalubridade seja bem famoso entre os trabalhadores, muitos ainda possuem dúvidas se têm direito ou não ao adicional.
Pensando nisso, nós do escritório TP escrevemos este artigo para esclarecer os pontos mais importantes sobre o assunto. Seguindo a leitura, você vai saber sobre:
– Qual trabalho dá direito ao adicional de insalubridade?
– Quem usa EPI tem direito ao adicional de insalubridade?
– Qual é o valor do adicional de insalubridade?
– Quem recebe adicional de insalubridade tem direito à aposentadoria especial?
– A empresa pode deixar de pagar adicional de insalubridade?
– Conclusões
Qual trabalho dá direito ao adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um benefício assegurado pela Lei, e significa um “valor extra” que o empregado que trabalha em condições insalubres deve receber da empresa.
Essa forma de compensação é legal e está regulamentada no art. 189 da CLT
Mas afinal, como saber qual atividade pode ser considerada insalubre?
Não existe uma lista de profissões classificadas como insalubres ou não, pois o que deve ser levado em conta não é a profissão em si, e sim as condições de trabalho e os agentes químicos, físicos ou biológicos aos quais o trabalhador fica exposto.
Para ter um critério de avaliação, o Ministério do Trabalho e Emprego criou a NR 15 (Norma Regulamentadora 15, que possui 14 anexos que listam todos os agentes que podem ser considerados insalubres, bem como quais são os limites de tolerância de cada um desses agentes.
Nem todos os agentes possuem um limite de tolerância, pois existem dois tipos de agentes:
Agentes quantitativos: são os agentes que possuem um limite de tolerância, não bastando que estejam presentes no ambiente de trabalho, mas sim que estejam acima da quantidade prevista pela NR15.
Agentes qualitativos: são os agentes que só por estarem presentes no trabalho já conferem direito ao adicional de insalubridade, independentemente da quantidade.
Confira abaixo a lista de agentes considerados insalubres pela NR 15
- calor e frio;
- ruído contínuo ou de impacto;
- radiações, tanto as ionizantes quanto as não ionizantes;
- condições hiperbáricas;
- vibrações;
- umidade;
- agentes químicos;
- agentes biológicos;
- poeiras minerais
- benzeno
Quem usa EPI tem direito ao adicional de insalubridade?
A empresa possui o dever de proporcionar condições seguras de trabalho e de fornecer ao trabalhador a segurança necessária para o desempenho de sua atividade através de Equipamento de Segurança Individual (EPI).
Mesmo assim, em alguns casos o uso de EPI não é suficiente para afastar a insalubridade.
Dessa maneira, o trabalhador que exerce suas atividades em contato com algum dos agentes da lista acima sem receber o adicional de insalubridade como compensação, deve procurar um advogado especialista na área trabalhista para explicar os detalhes de função no trabalho e, se for o caso, deve ser ajuizada uma reclamação trabalhista contra a empresa.
A única forma de garantir que o trabalhador possui direito ao adicional de insalubridade, é através da perícia técnica no processo trabalhista, que é realizada na empresa e na própria área de trabalho do empregado.
Funciona assim: na data agendada, o perito, o empregado e os advogados das partes comparecem até a empresa. O perito faz uma série de perguntas sobre a rotina de trabalho do empregado, e após analisa pessoalmente as condições de trabalho, medindo a temperatura do ambiente, o volume do ruído, bem como analise se estão presentes os agentes químicos alegados pelo empregado.
Após a perícia, o perito elabora um laudo e disponibiliza no processo. É esse laudo que determina se o trabalhador possui direito ou não ao adicional de insalubridade.
Qual é o valor do adicional de insalubridade?
O valor do adicional de insalubridade varia de acordo com o tipo de agente nocivo à saúde presente no ambiente de trabalho do empregado.
Ou seja, quanto mais prejudicial à saúde for o agente, maior o adicional que o empregado deve receber a título de compensação.
- adicional de 10% sobre o salário mínimo: insalubridade em grau mínimo
- adicional de 20% sobre o salário mínimo: insalubridade em grau médio
- adicional de 40% sobre o salário mínimo: insalubridade em grau máximo
Assim, em 2022, considerando que o salário mínimo está no valor de R$ 1.212,00, o adicional de insalubridade que deve vir no holerite do empregado é de R$ 121,20 nos casos de insalubridade em grau mínimo, de R$ 242,4 nos casos de insalubridade em grau médio e de R$484,80 nos casos de insalubridade em grau máximo.
O adicional de insalubridade deve ser pago todos os meses, inclusive durante as férias. Sempre recomendamos que o empregado confira em seu contracheque (comprovante de pagamento), se lá tempo o tópico “adicional de insalubridade”.
Quem recebe adicional de insalubridade tem direito à aposentadoria especial?
O adicional de insalubridade e a aposentadoria especial não devem ser confundidos.
Enquanto o adicional de insalubridade deve ser pago de forma espontânea pela empresa ou após a realização de uma perícia que constate a insalubridade, a aposentadoria especial depende que se comprove que o trabalho era exercido em condições especiais, e essa comprovação ocorre através dos documentos LTCAT e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que são laudos técnicos de segurança do trabalho preparados por um engenheiro.
O adicional de insalubridade pode ser retirado?
Conforme mencionei acima, o adicional de insalubridade é uma verba compensatória da exposição do empregado a condições prejudiciais à sua saúde.
Por isso, enquanto o empregado continua realizando a atividade insalubre, deve continuar recebendo o adicional, sem interrupção.
No entanto, caso o empregado seja promovido ou transferido para uma função que não exija o contato ou a exposição aos agentes insalubres, o pagamento do adicional pode sim ser suspenso, justamente por deixar de existir a situação que precisaria ser compensada.
Conclusões
Com este artigo, você pode entender que o adicional de insalubridade é uma verba indenizatória que compensa o trabalhador que fica exposto aos agentes insalubres mencionados na NR15 do MTE.
No entanto, como explicamos, em alguns casos a mera presença do agente não basta, pois pode ser que o EPI fornecido pela empresa seja suficiente para afastar a insalubridade, ou ainda que o agente esteja presente em uma quantidade pequena.
Por essa razão, sempre que possuir dúvidas se tem direito ao adicional, procure um advogado trabalhista qualificado para explicar qual é a sua atividade e, se for o caso, será ajuizada uma reclamação trabalhista para que seja realizada uma perícia na empresa.
Se na perícia for comprovada a insalubridade, a empresa pode ser condenada a pagar o adicional que deveria ter pago desde o início do seu contrato de trabalho, ou seja, de forma retroativa.