Regra do Pedágio de 50% – Quem tem direito?
A Regra de Transição do Pedágio de 50% veio com a Reforma da Previdência que ocorreu em 13/11/2019, e vale para quem já estava perto de se aposentar pela antiga regra da aposentadoria por tempo de contribuição.
Assim, a maioria dos segurados possuem dúvidas sobre o que é necessário para se enquadrar na regra do pedágio de 50%, bem como se de fato vale à pena optar por esta regra de transição.
Para ajudar na compreensão da Regra do Pedágio de 50%, nós da equipe TP preparamos este artigo, que que explicará mais sobre:
– O que é a Regra de Transição do Pedágio de 50%?
– Quem tem direito à aposentadoria pela Regra de Transição do pedágio de 50%?
– Como calcular o valor da aposentadoria pela regra do pedágio de 50%?
– O pedágio pela regra do pedágio de 50% vale à pena?
– Conclusões
O que é a Regra de Transição do Pedágio de 50%?
Antes de entender especificamente sobre a regra do pedágio de 50%, é importante que você entenda do que se trata uma Regra de Transição, e a razão pela qual ela existe.
Em 13/11/2019, ocorreu a famosa Reforma Previdenciária, que alterou significativamente praticamente todas as regras de aposentadoria e, diga-se de passagem, tal alteração não foi nada positiva para os segurados, pois os requisitos para alcançar a esperada aposentadoria, tornaram-se mais difíceis de alcançar.
Apesar disso, para não prejudicar tanto quem já contribuia para a previdência, e já estava próximo de se aposentar quando entrou em vigor a Reforma Previdenciária, foram criadas as regras de transição, que não são tão benéficas quanto eram as normas antigas, nem tão prejudiciais quanto as novas regras definitivas.
Logo, as Regras de Transição foram instituídas para proporcionar um “meio termo”, e não prejudicar tanto aqueles segurados que já possuíam a expectativa de que o momento de aposentar-se ocorreria mais cedo.
Para ter direito à Regra do Pedágio de 50%, além de ser necessário possuir a qualidade de segurado anteriormente à Reforma Previdenciária, a regra só é válida para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar por tempo de contribuição antes de 13/11/2019.
Acompanhe a leitura do próximo tópico para entender melhor como funcionam os requisitos exigidos para ter direito à Regra do Pedágio de 50%.
Quem tem direito à aposentadoria pela Regra de Transição do pedágio de 50%?
Inicialmente, é importante que saiba que é necessário fazer a contagem para constatar quantos anos de contribuição você possui até 13/11/2019, data em que passou a vigorar a Reforma Previdenciária. .
Após calcular o tempo de contribuição, é necessário conferir se até 13/11/2019, você estava a menos de dois anos de se aposentar por tempo de contribuição, ou seja, é necessário ter 28 anos de tempo de contribuição (se for mulher) e 33 anos de tempo de contribuição (se for homem), até a data de entrada em vigor da Reforma Previdenciária.
Por exemplo: Márcia começou a trabalhar muito jovem, e até 13/11/2019, totalizou 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição. Logo, a regra do pedágio de 50% é válida para Márcia, pois faltavam apenas 2 anos para ela se aposentar por tempo de contribuição quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, observando-se que pela regra antiga era necessário que a mulher completasse 30 anos de tempo de contribuição para se aposentar.
É importante mencionar, que para realizar a contagem do tempo de contribuição, é preciso levar em conta se você possui períodos que podem aumentar seu tempo de contribuição, como: atividade especial, períodos de trabalho rural, períodos de trabalho sem registro em carteira (pois o vínculo pode ser reconhecido a qualquer tempo) etc. Alertamos que sempre que possuir dúvidas sobre seu tempo de contribuição, é importante realizar um Planejamento Previdenciário.
Um período de contribuição que não consta em seu Cnis, caso reconhecido, pode ser determinante para que passe a fazer jus à regra do pedágio de 50%.
Pois bem, agora que você entendeu como constatar se a regra do pedágio de 50% realmente vale para você, chegou o momento de entender as famosas dúvidas: “mas afinal, o que significa este pedágio de 50%?”, “basta pagar um valor para cumprir o pedágio de 50?”.
Vamos lá.
O “pedágio de 50%”, significa que é necessário contribuir mais 50% sobre o tempo que faltava em 13/11/2019, para completar 30 anos de tempo de contribuição no caso das mulheres, e 25 anos anos de tempo de contribuição no casos dos homens.
Por exemplo: João possuía 34 anos de tempo de contribuição até 13/11/2019, ou seja, faltava apenas 1 ano para ele se aposentar por tempo de contribuição pela regra antiga, que exigia apenas 35 anos de tempo de contribuição para os homens. Logo, para se aposentar, precisará contribuir por mais 50% sobre 1 ano que faltava para se aposentar quando entrou em vigor a Reforma Previdenciária. Logo, joão poderá se aposentar quando completar 35 anos e 6 meses de contribuição.
Atenção: não é possível pagar de uma só vez o pedágio de 50%, sendo necessário contribuir uma vez por mês, até completar o tempo necessário de contribuição.
Resumindo, esses são os requisitos da aposentadoria pela regra do pedágio de 50% :
Homem:
- ter mais de 33 anos de tempo de contribuição até 13/11/2019;
- Contribuir para o INSS 50% sobre o tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição até a data de entrada em vigor da Reforma Previdenciária.
Mulher:
- ter mais de 28 anos de tempo de contribuição até 13/11/2019;
- Contribuir para o INSS 50% sobre o tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição até a data de entrada em vigor da Reforma Previdenciária.
Como calcular o valor da aposentadoria pela regra do pedágio de 50%?
O valor da aposentadoria pela regra do pedágio de 50%, sofre redutores, ao contrário do cálculo da regra do pedágio de 100%. Aliás, clicando aqui, você será direcionado(a) para o artigo escrito por nossa equipe, que explica sobre a regra do pedágio de 100%
Na regra do pedágio de 50%, essa é a lógica para chegarmos ao valor do cálculo do benefício:
– Inicialmente, deve ser calculada a média de todos os seus salários de contribuição desde 07/1994 até o momento;
– Após, o valor da média deve ser multiplicado pelo seu fator previdenciário. Caso não saiba o que é fator previdenciário, indico a leitura do site do senado, clicando aqui
Uma observação importante é que quanto maior a idade e o tempo de contribuição, e menor a expectativa de vida, melhor será o fator previdenciário e, consequentemente, maior o valor do benefício.
Feito o cálculo acima, pronto! O resultado será o valor da sua aposentadoria.
O pedágio pela regra do pedágio de 50% vale à pena?
O pedágio de 50% pode valer à pena para quem possui bastante de tempo de contribuição e ainda é novo (a), pois embora o valor do benefício sofra redutores, é possível implementar os requisitos para aposentar-se por esta regra, bem antes de adquirir direito às demais regras de aposentadoria que exigem idade mais avançada.
Ainda, tal regra pode valer à pena para quem sempre teve um histórico de contribuições em valores próximos ao saláriomínimo, pois neste caso, o redutor provavelmente não interferirá no valor do benefício, haja vista que nenhuma aposentadoria pode ser em valor inferior ao salário-mínimo.
No entanto, se você está próximo (a) de completar 60/62 anos de idade, talvez valha à pena optar e esperar pela regra do pedágio de 100%, uma vez que nesta regra não há nenhum redutor incidente sobre o valor da aposentadoria.
Conclusões
A Reforma Previdenciária trouxe muitas mudanças (prejudiciais) para a maioria das regras de aposentadoria.
Apesar disso, ainda é possível traçar estratégias para aposentar-se mais cedo, sendo que a Regra de Transição do Pedágio de 50% não exige idade mínima, mas apenas o cumprimento do pedágio, devendo o segurado contribuir por mais 50% sobre o tempo que faltava para se aposentar por tempo de contribuição pela regra antiga da Previdência.
Se ainda ficou com dúvidas se possui direito a tal regra e se ela seria vantajosa no seu caso, converse com um advogado especialista na área, e preze por realizar um Planejamento Previdenciário para garantir que terá direito à melhor aposentadoria.