Continuando a explicação sobre as regras de transição do INSS, hoje eu vou explicar como funciona as regras do pedágio de 50% e de 100%.
Já adianto: estas regras de transição não servem para todos, mas com este artigo, vou ajudar a entender se elas são ou não para você.
– Regra do Pedágio 50%
– Regra do Pedágio 100%
– Qual a regra de transição é melhor?
– Conclusões
Regra do Pedágio de 50%
Se você leu nossos artigos anteriores, já deve saber que a reforma da previdência prejudicou bastante o segurado, pois aumentou o tempo de contribuição e a idade necessária para se aposentar.
Para não prejudicar tanto quem já estava bem pertinho de se aposentar e, consequentemente, frustrou-se quando veio a Reforma da Previdência, a Lei criou a regra de transição do pedágio de 50%, que não é tão benéfica quanto às normas antigas, mas é “melhor” do que as novas regras definitivas.
Quem tem direito à regra do pedágio de 50%?
Sem mais delongas, sabemos que antes da reforma, o homem podia se aposentar com 35 anos de tempo de contribuição, e a mulher com 30 anos de contribuição, independentemente da idade. Assim, a regra do pedágio de 59% vale apenas para quem estava a 2 anos ou menos de se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019, na data da Reforma da Previdência. Por exemplo:
(1) Em 13/11/2019, Sofia tinha 28 anos de tempo de contribuição. Como faltavam apenas 2 anos para ela completar os 30 anos necessários pela regra antiga, ela tem direito à regra do pedágio de 50% (jaja vou explicar como funciona a regra).
(2) Até a data da Reforma, a Maria completou 27 anos de contribuição. Infelizmente, a regra do pedágio de 50% não serve para a Maria, pois faltavam mais de 2 anos para ela se aposentar em 13/11/2019.
Agora que você entendeu quem tem direito à regra, basta entender como funciona o pedágio de 50%. Vamos lá.
O “pedágio”, significa que o segurado vai precisar completar o tempo que faltava para se aposentar + pedágio de 50% sobre esse tempo.
No exemplo da Maria, como faltavam 2 anos para ela se aposentar em 13/11/2019, o pedágio (50% sobre 2 anos), será de 1 ano.
Assim, em 13/11/2021 ela vai completar 30 anos de contribuição, mas só poderá se aposentar em 13/11/2022, por conta do pedágio.
Qual o valor da aposentadoria?
Na regra do pedágio de 50%, essa é a lógica para chegarmos ao valor do cálculo do benefício:
– Primeiro, deve ser feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
– Após, o valor da média é multiplicado pelo seu fator previdenciário. Caso não saiba o seu fator previdenciário, indico a leitura do site do senado, clicando aqui.
Feito o cálculo acima, pronto! O resultado será o valor da sua aposentadoria. Uma observação importante é que quanto maior a idade e o tempo de contribuição, melhor será o fator previdenciário e, consequentemente, maior o valor do benefício.
Regra do Pedágio de 100%
Tem direito a esta regra o segurado que já contribuía antes de 13/11/2019, mas não atingiu os requisitos para se aposentar até essa data.
Na regra do pedágio de 100%, além de tempo mínimo de contribuição, o segurado também precisa ter uma idade mínima, e pagar o pedágio de 100% em relação ao tempo de contribuição que faltava para se aposentar pelas regras antigas na data da Reforma Previdenciária.
Funciona assim:
No caso dos homens:
– Na data que for requerer a aposentadoria, precisa ter no mínimo 60 anos de idade;
– 35 anos de contribuição;
– pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019.
No caso das mulheres:
– Na data que for requerer a aposentadoria, precisa ter no mínimo 57 anos de idade;
– 30 anos de contribuição;
– pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019.
Para ficar mais simples de entender, vejamos alguns exemplos:
(1) Em 13/11/2019, Marcos possuia 57 anos de idade, e 32 anos de tempo de contribuição. Ele completará 35 anos de contribuição em 2022, e neste ano, já estará com 60 anos de idade. Mas, por conta do pedágio de 100% (sobre os 3 anos de contribuição que faltavam para ele se aposentar em 2019) , ele apenas poderá se aposentar em 2025.
(2) Em 13/11/2019, Maria possuía 27 anos de contribuição e 55 anos de idade. Maria completaria a contribuição necessária em 2022, mas como precisa cumprir 3 anos a mais por conta do pedágio (100% sobre os 3 anos que faltavam para ela atingir 30 anos de contribuição em 2019), ela poderá se aposentar apenas em 2025.
Como funciona o cálculo do benefício por esta regra?
Assim como na regra do pedágio de 50%, na regra do pedágio de 100% é feita a média de todos os salários de contribuição posteriores a 1994. A diferença aqui, é a seguinte: a média dos salários, será o valor da sua aposentadoria, sem a incidência do fator previdenciário. Isso é muito benéfico, pois não incide nenhum redutor sobre a média dos seus salários de contribuição.
Qual regra de transição é melhor?
A melhor regra para um segurado, pode não ser a melhor regra para outro. Isso depende das particularidades de cada segurado, ou seja, de sua idade e tempo de contribuição.
A regra do pedágio de 50% é positiva por não exigir idade mínima, enquanto a regra do pedágio de 100% exige idade mínima, mas não tem redutores no valor da aposentadoria.
Conclusões
Sabemos que entender as regras de cada aposentadoria e seus respectivos cálculos, é uma tarefa complicada. Apesar disso, é imprescindível verificar “à risca” todas as regras e ver qual a melhor forma de aposentadoria na sua situação, pois uma aposentadoria requerida de maneira precoce e sem a análise correta, pode causar prejuízo financeiro gigantesco. Se ainda ficou com dúvidas, procure um profissional especializado na área.