O acúmulo de benefícios previdenciários é um tema que gera muitas dúvidas entre os segurados do INSS. Desde a Reforma da Previdência, em 2019, as regras ficaram mais restritivas, com exceções específicas para a possibilidade de acumulação. Antes da reforma, era mais comum que uma pessoa conseguisse receber simultaneamente dois ou mais benefícios, como aposentadoria e pensão por morte, por exemplo. Hoje, as regras foram ajustadas, com o intuito de controlar os gastos previdenciários e evitar fraudes.
Benefícios que Podem Ser Acumulados
Existem algumas combinações de benefícios que podem ser acumuladas legalmente. Um dos exemplos mais comuns é o acúmulo de aposentadoria com pensão por morte. Essa é uma das exceções previstas pela legislação, mas desde a Reforma da Previdência, o segurado não recebe os dois benefícios integralmente. A nova regra estabelece que o beneficiário receberá o valor integral do benefício mais vantajoso e uma parcela do segundo, que varia de acordo com a faixa salarial. Essa parcela pode ser de 60%, 40%, 20% ou 10%, dependendo do valor. Outra situação que permite o acúmulo é o caso de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição com auxílio-acidente. Esse acúmulo é permitido porque o auxílio-acidente tem caráter indenizatório, ou seja, não substitui a remuneração do trabalhador, mas compensa a redução de sua capacidade laboral. Assim, o segurado pode continuar a trabalhar, receber o auxílio e, simultaneamente, ser aposentado. Ainda, o acúmulo de aposentadoria com benefício de prestação continuada (BPC) também é possível, mas desde que os requisitos para cada benefício sejam respeitados. No caso do BPC, o beneficiário não pode ter renda familiar per capita superior a 1/4 do salário mínimo.
Benefícios que Não Podem Ser Acumulados
Apesar de algumas exceções, grande parte dos benefícios previdenciários não podem ser acumulados. Um exemplo claro é o acúmulo de duas aposentadorias. A legislação brasileira não permite que uma pessoa receba simultaneamente duas aposentadorias do INSS, seja por tempo de contribuição, por idade ou por invalidez. Mesmo que o segurado tenha contribuído para diferentes regimes de previdência, ao se aposentar por um, perde o direito de se aposentar pelo outro, salvo em situações muito específicas, como nos casos de servidores públicos que podem se aposentar por diferentes regimes. Outro caso de acúmulo vedado é o de auxílio-doença com aposentadoria. Se o segurado já é aposentado e, por algum motivo, volta a trabalhar e precisa se afastar por problemas de saúde, ele não poderá acumular o auxílio-doença com a aposentadoria. O mesmo se aplica ao auxílio-doença e pensão por morte. A legislação impede que uma pessoa receba ambos os benefícios simultaneamente. Também é proibido acumular o BPC com qualquer outro benefício previdenciário, com exceção de pensões. O BPC é destinado a pessoas que não têm condições de se sustentar ou de ter sua manutenção garantida pela família, por isso, é incompatível com o recebimento de outro benefício.
Regras Especiais para Acúmulo após a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas para o acúmulo de benefícios. Antes, era comum que pessoas acumulassem pensões por morte e aposentadorias de forma integral. Após a reforma, como mencionado anteriormente, o segurado pode acumular, mas com a redução no valor do segundo benefício. Essa redução é progressiva e pode impactar diretamente o valor total que o segurado receberá. As novas regras exigem atenção redobrada dos beneficiários, já que há uma ordem de prioridade para a escolha do benefício integral e para o recebimento de um percentual do segundo benefício. Por exemplo, se uma pessoa tem direito a uma pensão por morte e a uma aposentadoria, ela deverá escolher qual dos dois benefícios será pago integralmente e, sobre o outro, receberá apenas uma fração, conforme a faixa estipulada pela legislação. Outra mudança trazida pela reforma foi a necessidade de comprovação de dependência econômica para o acúmulo de benefícios, principalmente no caso de pensão por morte. Isso significa que, se o dependente recebia pensão, mas não dependia financeiramente do falecido, ele poderá ter dificuldades em acumular essa pensão com outros benefícios. É essencial entender essas novas regras para evitar surpresas desagradáveis.
Entender as regras para o acúmulo de benefícios previdenciários é essencial para quem deseja garantir seus direitos sem infringir a legislação. Embora existam benefícios que podem ser acumulados, como aposentadoria e pensão por morte, há limites claros e cálculos que devem ser seguidos para evitar o recebimento de valores indevidos. A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas nesse aspecto, com a redução progressiva do valor do segundo benefício, o que torna o planejamento financeiro ainda mais importante.
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