Rescisão indireta do contrato de trabalho: Como funciona?

Rescisão indireta do contrato de trabalho: Como funciona?

A rescisão indireta do contrato de trabalho pode ser reconhecida na justiça, quando o empregador comete falta grave, descumprindo com suas obrigações perante o empregado e tornando inviável a manutenção da relação de emprego.

Embora seja comum e mais conhecida a “demissão por justa causa do empregado”, saiba que também é possível a rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregador, desde que preenchidos os requisitos legais.

Siga a leitura deste artigo, para entender sobre:

– O que é e como funciona a rescisão indireta do contrato de trabalho?
– O que é a justa causa do empregador?
– Quando é possível requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho?
– Quais meus direitos na rescisão indireta do contrato de trabalho?
– Conclusões

O que é e como funciona a rescisão indireta do contrato de trabalho?

A rescisão indireta do contrato de trabalho, também conhecida como justa causa do empregador, é prevista no art. 483 da CLT, para os casos em que fica caracterizada falta grave do empregador.

É comum recebermos as seguintes queixas de clientes no escritório: “não consigo mais ficar no emprego pois a empresa sempre atrasa o pagamento”, “a empresa não deposita o meu FGTS e estou sendo prejudicado”, “me sinto constrangido na empresa e não quero mais ficar no emprego” etc.

Em casos como os que exemplifiquei acima, se o empregado não consegue mais continuar no emprego por conta das faltas cometidas pela empresa, não precisa e não deve pedir demissão, mas sim buscar orientação junto a um advogado trabalhista, para obter o reconhecimento da rescisão indireta na Justiça do Trabalho.

Assim, a rescisão indireta significa o rompimento do contrato de trabalho por justa causa do empregador, e tem como consequência a condenação da empresa no pagamento das mesmas verbas rescisórias devidas ao empregado quando há demissão sem justa causa.

O que é Falta Grave do empregador?

Não é toda irregularidade da empresa que juridicamente pode ser considerada como “falta grave” capaz de motivar a rescisão indireta.

Para ser considerada falta grave, o descumprimento por parte da empresa deve comprovadamente ocasionar prejuízos severos ao empregado, ou seja, não basta que o empregado esteja insatisfeito com seu trabalho.

É que cada descumprimento da empresa é tratado pela legislação trabalhista e pela jurisprudência de forma proporcional à gravidade da falta.

Por exemplo: João não recebe da forma correta o adicional pelas horas extras que realiza. Embora tal situação caracterize uma irregularidade por parte da empresa, não caracteriza uma falta grave capaz de ensejar a rescisão indireta. Assim, se o pagamento irregular das horas extras for a única falha da empresa, João poderá pedir na Justiça a condenação da empresa no pagamento das horas extras realizadas, mas dificilmente terá êxito em um pedido de rescisão indireta.

Quando é possível requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho?

A rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregador, tem previsão no art. 483 da Consolidação da Lei Trabalhista (CLT). Confira as hipóteses previstas pela Lei:

– Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato: Significa dizer que não pode a empresa submeter o empregado à realização de atividades superiores à capacidade do empregado, ou de serviços que contrariem as leis ou bons costumes.

Por exemplo: não pode a empresa exigir que Paulo, seu funcionário, venda para os clientes produtos falsos, dizendo-os que tratam-se de produtos originais.

– For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo: o empregador possui o que chamamos de poder diretivo na empresa. Apesar disso, não pode o empregador aplicar ao empregado rigor excessivo, como no caso em que o empregado falta no emprego por um dia, e a empresa exige que ele trabalhe o triplo para compensar o dia que faltou.

– Correr perigo manifesto de mal considerável: a empresa deve oferecer um ambiente de trabalho seguro aos empregados, e não expô-los a riscos consideráveis. Logo, comete falta grave a empresa que, por exemplo, submete o empregado a realizar entregas com veículo inapropriado para o uso (como por exemplo: sem lanternas, com pneus velhos etc).

– Não cumprir o empregador as obrigações do contrato: conforme mencionamos nos tópicos acima, não são todos descumprimentos ao contrato de trabalho que ensejam a rescisão indireta. A jurisprudência vem admitindo como falta grave capaz de ensejar a rescisão indireta, as seguintes situações: atraso habitual no pagamento dos salários e a falta de depósito de FGTS.

– Praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama: não pode o empregador cometer atos lesivos à honra do empregado ou de sua família. Assim, por exemplo, se o empregador propaga informações de vexatórias em relação ao empregado, incide em falta grave.

– O empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem: o empregado que sofre algum tipo de violência física no trabalho, seja por parte do empregador ou de empregados da empresa, pode requerer o reconhecimento da rescisão indireta na justiça do trabalho.

– O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários: não pode o empregador alterar de forma prejudicial as condições de trabalho estabelecidas. Assim, incide em justa causa o empregador que reduz a jornada de trabalho do empregado, diminuindo assim o seu salário.

Quais meus direitos na rescisão indireta do contrato de trabalho?

Na rescisão indireta do contrato de trabalho, o empregado faz jus aos mesmos direitos que teria caso fosse mandado embora sem justa causa. São eles:

– Aviso prévio indenizado: O aviso prévio será indenizado em valor equivalente a 30 dias de trabalho no caso de o trabalhador ter até um ano de registro. A cada ano que supera 1 ano de labor, são acrescidos 3 dias ao aviso prévio, até o limite de 90 dias.

– 13° proporcional: é calculado sobre os meses trabalhados até a rescisão. Como o 13° é pago no fim do ano, se um trabalhador labora até o mês de março (por exemplo), deve receber 3/12 do salário.

– Férias vencidas e proporcionais: após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o trabalhador tem direito a tirar férias dentro de 12 meses subsequentes. Se não tiver, receberá as férias vencidas. Neste artigo, expliquei tudo o que você precisa saber sobre as férias trabalhistas.

– FGTS + multa de 40%: na rescisão indireta, o empregado poderá́ levantar seu saldo de FGTS. Além disso, receberá 40% de multa sobre todo o valor que houver sido depositado a título de FGTS durante o contrato de trabalho.

Conclusões

Como você pôde perceber, o empregador também pode incidir em justa causa, ensejando assim o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.

As hipóteses de rescisão indireta estão previstas no artigo 483 da CLT, e tratam-se de situações em que o empregador comete falta grave, tornando inviável a continuidade do contrato de trabalho.

Sempre que se deparar com situações irregulares por parte da empresa, busque orientação com um advogado especialista na área, para adotar a conduta correta em relação ao seu empregador e lograr êxito no reconhecimento da rescisão indireta perante a Justiça do Trabalho.

Tiago Pereira
OAB/SP 333.562

Advogado especializado nas áreas trabalhista e previdenciária, conhecido por sua atuação competente e dedicada nesses campos do direito. Ele é o criador do portal Advocacia na Prática, uma plataforma voltada para a disseminação de conhecimento jurídico prático, oferecendo artigos, cursos e materiais de apoio para advogados e estudantes de direito. 

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