Revisão da vida toda 2022 – Últimas notícias

A Revisão da Vida toda é extremamente aguardada por aposentados que buscam melhorar sua aposentadoria.

De forma simples, a Revisão da Vida Toda visa incluir no cálculo do benefício, os valores das contribuições previdenciárias recolhidas antes de julho de 1994.

A boa notícia é que em 09 de novembro de 2022, o Ministro André Mendonça requereu a inclusão da Revisão da Vida Toda na pauta, e a data agendada para o julgamento é 23/11/2022.

Ou seja, finalmente o processo que tramita no STF sobre a Revisão da Vida Toda terá seu julgamento retomado.

Neste artigo, vou explicar todas as atualizações que você precisa sobre o assunto.

– Quando a Revisão da Vida Toda será julgada?
– Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
– Como saber se a Revisão da Vida Toda é vantajosa?
– Conclusão

Quando a Revisão da Vida Toda será julgada?

O julgamento da Revisão da Vida Toda do INSS ocorrerá no dia 23/11/2022 pelo STF, tendo em vista a inclusão na Pauta pela Ministra Rosa Weber.

Vale mencionar que em 25/02/2022, o STF havia declarado o direito dos aposentados à Revisão da VIda Toda, porém, minutos antes do fim do julgamento, o Ministro Nunes Maeques requereu o ‘pedido de destaque”, para o julgamento fosse reiniciado.

A expectativa, agora, é de que o julgamento se dê novamente a favor dos segurados.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Os segurados que se aposentaram após 1999, tiveram uma média de cálculo do benefício apenas com base nas contribuições realizadas após 07/1994.

O resultado disso, você já pode imaginar: muita gente se prejudicou

É que em 1994 houve a Instituição do Plano real e, em virtude da troca da moeda, o INSS passou a descartar todos os valores de contribuições anteriores a 1994, mesmo quando essas contribuições eram altas.

Atenção: o tempo de contribuição anterior a 1994, sempre foi contabilizado de forma que apenas os valores correspondentes ao tempo de contribuição era considerado.

Por essa razão, surgiu a Ação de Revisão da Vida Toda, que como o próprio nome indica, serve para considerar os salários de contribuição de toda a vida do segurado, inclusive em relação ao período anterior a 1994.

Para ter direito à Revisão da Vida toda, é necessário preencher os seguintes requisitos:

– Não ter recebido sua primeira aposentadoria do INSS há mais de 10 anos;

– Ter Salários de contribuição anteriormente a 06/1994

– Ter se aposentado na Regra de Transição da Lei 9.876/99, ou seja, o salário de benefício deve ter sido calculado de acordo com a regra de transição que considera apenas as 80% maiores contribuições após 06/1994.

Além disso, caso seja julgada procedente a ação pelo STF, será necessário analisar os efeitos modulatórios da decisão, pois pode ser que tenha direito apenas quem fez o requerimento até a data de julgamento da decisão.

Agora que você já pôde compreender se tem ou não direito à Revisão da Vida Toda, vou explicar sobre como entender se a ação seria uma boa escolha no seu caso.

Como saber se a Revisão da Vida Toda é vantajosa?

A Revisão da Vida Toda pode valer à pena nos casos dos aposentados que recolheram contribuições em valores vantajosos anteriormente a 1994.

Mas é necessário realizar um cálculo detalhado, pois em algumas situações, com o cálculo, o advogado pode concluir que a Revisão da Vida toda ensejaria um aumento pequeno na aposentadoria.

Em outros casos, porém, o resultado pode ser surpreendente, aumentando bastante o valor mensal do benefício, o que fica ainda mais aparente quando multiplicamos o valor mensal do benefício pela quantidade de anos que o aposentado o receberá.

Conclusão

Finalmente o processo que tramita no STF sobre a Revisão da Vida Toda será julgado, e a expectativa é de que seja de forma favorável aos segurados.

Para ter direito à Revisão da Vida Toda, mesmo que seja julgada procedente a ação, é necessário cumprir os seguintes requisitos: Ter recebido a primeira aposentadoria do INSS há menos de 10 anos; ter Salários de contribuição anteriormente a 07/1994 e ter se aposentado pela Regra de Transição da Lei 9.876/99.

A Revisão da Vida Toda é um assunto recente e que gera muitas curiosidades. Não há como afirmar se pode ou não ser benéfico, pois cada situação deve ser analisada de acordo com suas particularidades.

Tiago Pereira
OAB/SP 333.562

Advogado especializado nas áreas trabalhista e previdenciária, conhecido por sua atuação competente e dedicada nesses campos do direito. Ele é o criador do portal Advocacia na Prática, uma plataforma voltada para a disseminação de conhecimento jurídico prático, oferecendo artigos, cursos e materiais de apoio para advogados e estudantes de direito. 

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