Olá querido segurado, espero que esteja bem, hoje vamos falar sobre um tema muito importante e que pode trazer um aumento no seu benefício previdenciário, vejamos:
A Revisão da Vida Toda, é uma espécie de revisão dos benefícios do INSS, onde levará em consideração a média salarial de todas as remunerações do segurado, até mesmo as anteriores a 07/1994, momento que foi implementado o Plano Real e com esse recálculo o valor dos benefícios poderá sofrer um aumento expressivo.
Em 12/2022, o Supremo Tribunal Federal decidiu a favor da Revisão da Vida Toda, e sendo assim todos os aposentados e pensionistas poderiam beneficiar-se desta decisão. Ocorre que, a autarquia INSS recorreu desta decisão e o recurso será devidamente analisado pela Corte.
Sobre o voto da Rosa Weber (presidente do STF)
Após o voto do ministro Alexandre de Moraes, o ministro Sr. Cristiano Zanin solicitou vista ao recurso que estava em análise no plenário virtual da Corte e em decorrência deste fato a análise do tema e o julgamento foram suspensos, sem previsão de retorno.
Em virtude da suspensão do tema e do julgamento, a ministra e presidente do STF, Sra. Rosa Weber optou por adiantar seu voto já que sua aposentadoria se aproxima e já foi agendada para o mês de setembro.
Sobre o voto do ministro Alexandre de Moraes, foi decidido que a data para o marco da Revisão da Vida Toda seria 01/12/2022, cujo foi o dia em que o Supremo Tribunal Federal decidiu acerca deste tema.
Com base no voto do ministro, o Sr. Alexandre de Moraes a ministra Rosa Weber DISCORDOU PARCIALMENTE em relação a data de início do marco da Revisão da Vida Toda, pois em sua opinião a data de modulação dos efeitos deveria dar-se em 12/2019, sendo a data em que o Supremo Tribunal Federal confirmou o direito à Revisão da Vida Toda aos aposentados.
Vejamos uma breve síntese do voto da ministra Rosa Weber:
“A partir do julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, não mais subsistia justa expectativa para a autarquia federal. A jurisprudência já havia sido alterada pelo STJ, de modo que a conduta a ser adotada pelo INSS deveria se pautar pelo entendimento daquela Alta Corte judiciária, notadamente em razão dos efeitos que emanam do pronunciamento exarado sob o rito dos recursos especiais repetitivos.”
E completou:
“…desde que publicado o acórdão do STJ (17.12.2019), momento no qual alterada a jurisprudência nacional, o INSS já deveria ter ajustado sua prática administrativa para se adequar ao pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça firmado sob o rito dos recursos repetitivos.”
Concordam o ministro Sr. Alexandre de Moraes e a ministra Sra. Rosa Weber sobre quais situações devem ser excluídas da Revisão da Vida Toda, os benefícios previdenciários já extintos.
Em resumo, o voto da ministra Sra. Rosa Weber traz limitações mais rígidas e que afetará especialmente quem deu entrada no processo judicial da Revisão da Vida Toda há um tempo atrás, porém após a data de 07/2019, configurando uma restrição a data de protocolo da ação.
Esse é o último voto?
Não, ainda falta a votação de 09 (nove) ministros do Supremo Tribunal Federal.
Um conselho para vocês queridos segurados pensionistas, procurem um advogado especialista em direito previdenciário para realizar os cálculos com base na sua aposentadoria, se você teria direito à Revisão da Vida Toda e se ela te beneficiaria com um aumento do valor do benefício.
Quanto antes o segurado entrar em contato com um advogado para realizar estes cálculos e análise do seu caso, menor será a chance de você se prejudicar com a possibilidade de receber retroativos, visto que a Revisão da Vida Toda ainda está aguardando análise e decisão superior.
Novamente ressalto que ainda faltam 09 (nove) votos dos ministros do STF e os votos de cada um podem seguir linhas de raciocínio diferentes, por este fato é importante estar sempre acompanhando as notícias sobre este tema.
Por fim, nós postamos com constância todas as notícias do mundo jurídico trabalhista e previdenciário em todas as nossas redes sociais, então nos siga e compartilhe com seus amigos e familiares.
Até breve querido segurado