No nosso país, as políticas criadas de assistência social desempenham um papel de enorme importância na redução da pobreza e da desigualdade social dos brasileiros. Dentre elas, destacam-se o Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS (INSS) e o Programa Bolsa Família (Governo Federal). Ambos são destinados a amparar pessoas que se encontram em vulnerabilidade financeira e social, podendo através do recebimento destes benefícios terem o mínimo de dignidade da pessoa humana e de sua família. Logo surge a dúvida: Posso receber os dois benefícios ao mesmo tempo? Neste artigo vou explicar sobre os dois benefícios e esclarecer essa dúvida que é de milhares de brasileiros.
O que é o BPC/LOAS do INSS?
Quais os requisitos para receber o BPC/LOAS?
O que é o Bolsa Família do Governo Federal?
Quais os requisitos para receber o Bolsa Família?
Sou beneficiário do BPC/LOAS, posso receber também o Bolsa Família?
Sou beneficiário do Bolsa Família, posso receber também o BPC/LOAS ?
Onde devo solicitar o BPC/LOAS? E o Bolsa Família?
Quais documentos serão necessários para comprovar que tenho direito ao recebimento do BPC/LOAS? E ao Bolsa Família?
Quais as mudanças realizadas pela Medida Provisória 1.164/2023 referente a possibilidade de receber o BPC/LOAS e o Bolsa Família ao mesmo tempo.
Conclusões
O que é o BPC/LOAS do INSS?
O BPC/LOAS é o benefício de prestação continuada disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com o intuito de gerar assistência social para os idosos acima de 65 anos e portadores de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de qualquer idade que gerem incapacidade a longo prazo (pelo menos futuros 2 anos) de fazer parte da sociedade em iguais condições das demais pessoas.
O benefício assistencial visa garantir um salário mínimo para a pessoa/ grupo familiar que preencha os requisitos necessários para a concessão do benefício.
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Quais os requisitos para receber o BPC/LOAS?
Para receber o BPC/LOAS você deve se enquadrar em uma das classes abaixo:
- Idosos a partir de 65 anos de idade; ou/
- Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de qualquer idade.
Após se enquadrar em uma das classes citadas acima, para existir direito ao LOAS, é preciso preencher alguns requisitos, que são:
- Ser brasileiro ou naturalizado;
- Possuir renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente no país. Ou seja, cada pessoa da casa deve receber no máximo R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), com base no salário mínimo vigente de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais) em 2023;
- Ter inscrição no CADÚNICO atualizado;
- Ter constatada deficiência física, mental, intelectual ou sensorial por laudos médicos e exames, caso se enquadre na pessoa com deficiência;
- Ter constatada a necessidade do benefício, que será avaliada por uma assistente social mediante uma avaliação social do INSS.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: A renda obtida através de benefícios governamentais de transferência de renda como é o Bolsa Família, NÃO compõem a base de cálculo do INSS para resultar na renda mensal per capita familiar exigida.
O que é o Bolsa Família do Governo Federal?
O Bolsa Família é um benefício assistencial disponibilizado pelo Governo Federal, sendo destinado a pessoas em situação de pobreza ou extrema pobreza no país.
O intuito do bolsa família é proporcionar através do recebimento do benefício o mínimo financeiro para que as pessoas nesta situação possam ter o seu sustento mensal e de sua família garantido.
O Bolsa Família também oferece o acesso a outras ações sociais disponibilizadas pelo Governo Federal exclusivamente aos seus beneficiários.
Desta forma resgatando a dignidade, a cidadania e a fome das famílias brasileiras.
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Quais os requisitos para receber o Bolsa Família?
Os requisitos para receber o Bolsa Família em 2023 são:
- A família ter inscrição no CADÚNICO atualizado (feito no CRAS ou na Prefeitura do município);
- A renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais). Ou seja, cada membro da família tem que receber o valor mensal igual ou inferior a R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).
Sou beneficiário do BPC/LOAS, posso receber também o Bolsa Família?
Você que no momento atual já recebe o Benefício de Prestação Continuada do INSS em regra poderá SIM se tornar beneficiário também do Bolsa Família ao mesmo tempo.
Deve-se apenas dar atenção às novas regras estabelecidas pelo Programa do Bolsa Família, onde nos casos em que um integrante ou mais do grupo familiar já receba o BPC/LOAS a renda obtida através do benefício fará parte da composição de renda per capita da família.
Desta forma, referente ao grupo que já é beneficiário do BPC/LOAS só poderá se tornar beneficiário do Bolsa Família também aqueles que preencherem os requisitos necessários, sendo um dos principais a exigência de que a renda per capita mensal do grupo familiar seja igual ou inferior a R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais), visto que, a renda obtida pelo benefício do BPC/LOAS compõe a base de cálculo sobre a renda mensal per capita para a análise de concessão do Bolsa Família.
Sou beneficiário do Bolsa Família, posso receber também o BPC/LOAS ?
De acordo com as mudanças realizadas pela Medida Provisória 1.164/2023, saiba que você tem SIM o direito de receber o Bolsa Família e o BPC/LOAS ao mesmo tempo.
Levando em consideração que você já faz parte do Programa Bolsa Família, ou seja, já cumpriu com os requisitos necessários para ter a concessão deste benefício do Governo Federal, agora basta que você também preencha os requisitos necessários para a concessão do BPC/ LOAS.
Como vimos anteriormente um dos requisitos do BPC/LOAS é que um ou mais integrantes do grupo familiar seja:
- Pessoa idosa a partir de 65 anos; ou/
- Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de qualquer idade.
Outro requisito importante para a concessão do BPC/LOAS, é que a renda mensal per capita familiar seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente no país. Ou seja, cada pessoa da casa deve receber no máximo R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), com base no salário mínimo vigente de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais) em 2023.
Um fato muito importante é que, a renda obtida através de benefícios governamentais de transferência de renda como é o Bolsa Família, NÃO compõem a base de cálculo do INSS para resultar na renda mensal per capita familiar que é exigida como requisito para concessão do BPC/LOAS.
Desta forma, não gerando um indeferimento do pedido de BPC/LOAS por já ser beneficiário do Bolsa Família e obter renda.
Após a concessão do seu BPC/LOAS, o valor desta nova renda será informada no CNIS e serão integradas automaticamente no Cadúnico das famílias, causando um aumento na renda mensal per capita, mas isso não é um problema e não causará o bloqueio ou cancelamento do seu Bolsa Família, de acordo com a Medida Provisória 1.164/2023.
Levando em consideração esse aumento que foi gerado na renda mensal per capita da família, a Medida Provisória 1.164/2023 que regulamentou o Novo Bolsa Família, tratou de incluir essas milhares de famílias que serão beneficiadas com essa possibilidade de recebimento dos dois benefícios na REGRA DE PROTEÇÃO.
A Regra de Proteção para essas famílias, consiste em protegê-las quanto a perda imediata do recebimento do Bolsa Família em virtude da nova concessão do BPC/LOAS que irá gerar o aumento da renda familiar.
O ÚNICO requisito para a família utilizar-se da Regra de Proteção é que com a integração do valor do BPC/LOAS na renda mensal per capita familiar NÃO ultrapasse o valor de R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais) ou o valor de ½ salário mínimo vigente no país, ou seja, R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) por pessoa do grupo familiar em 2023.
Cumprindo o requisito que mencionei acima, a família que após a concessão do BPC/LOAS a renda mensal per capita:
- não ultrapassar o valor de R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais), receberá o valor TOTAL do BPC/LOAS e do Bolsa Família;
- não ultrapassar o valor de ½ salário mínimo vigente no país, ou seja, R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) por pessoa do grupo familiar em 2023, receberá o valor TOTAL do BPC/LOAS e 50% (a metade) do valor do Bolsa Família que já tinha direito pelo período de DOIS ANOS.
Outros casos em que o Bolsa Família pode sofrer essa redução de 50% são:
- Incorporação de nova renda familiar (Emprego novo);
- Aposentadorias;
- Pensões;
- Qualquer forma de obtenção de valores que resultem no aumento da renda familiar e outros.
A aplicação da Regra de Proteção do Bolsa Família iniciou-se em junho de 2023.
Onde devo solicitar o BPC/LOAS? E o Bolsa Família?
A solicitação do BPC/LOAS pode ser realizada de forma presencial em qualquer agência do INSS, também pode ser solicitada pela central telefônica 135 ou de forma on-line pelo site ou aplicativo do Meu Inss.
Já a solicitação do Bolsa Família deve ser realizada no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou caso não tenha, deve solicitar na Prefeitura do seu município.
Quais documentos serão necessários para comprovar que tenho direito ao recebimento do BPC/LOAS? E ao Bolsa Família?
Os documentos necessários para solicitar o BPC/LOAS são:
- Documento pessoal com foto (RG, CNH);
- CPF;
- CadÚnico atualizado nos últimos 02 (dois) anos;
- Comprovante de endereço;
- Documentos e laudos médicos para comprovar a deficiência;
- Comprovante de gastos e renda familiar.
Obs: os documentos devem ser de todos os integrantes do grupo familiar.
Já os documentos necessários para solicitar o Bolsa Família são:
- CadÚnico (feito no CRAS ou na Prefeitura do município);
- Documento pessoal com foto (RG, CNH);
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento em caso de ter filhos menores de idade;
- Comprovante de endereço;
- Comprovantes de gastos mensais;
- Documentos que comprovem a renda mensal familiar.
Quais as mudanças realizadas pela Medida Provisória 1.164/2023 referente a possibilidade de receber o BPC/LOAS e o Bolsa Família ao mesmo tempo.
A publicação da Medida Provisória 1.164/2023 que regulamentou a implementação do Novo Bolsa Família trouxe inúmeras mudanças no formato, requisitos e valores do benefício.
Sendo que, uma dessas mudanças instigou diversas dúvidas nos brasileiros acerca da dúvida se haveria a possibilidade de receber o BPC/LOAS e o Bolsa Família ao mesmo tempo.
Neste momento do artigo, já sabemos que é POSSÍVEL receber os dois benefícios ao mesmo tempo e esta mudança beneficiará milhares de famílias brasileiras resultando em um aumento expressivo no valor da renda mensal.
Observando que, existem requisitos diferentes que devem ser preenchidos para a concessão de cada um dos benefícios.
Conclusões
Agora que você já sabe as principais informações sobre a Medida Provisória 1.164/2023 e as suas implicações na possibilidade de receber o BPC/LOAS e o Bolsa Família ao mesmo tempo em 2023.
Se você ao terminar de ler esse artigo, chegou à conclusão que pode ter direito aos recebimento dos dois benefícios ou ficou com alguma dúvida, procure um profissional especializado em Direito Previdenciário para analisar o seu caso e instruí-lo da melhor forma.