Esse artigo é destinado a você que teve seu BPC/LOAS negado e o motivo do indeferimento alegado pelo INSS foi que a Renda Mensal Familiar per capita ultrapassou o requisito exigido em regra. Leia este artigo até o final que eu vou te apresentar uma possível solução para o seu caso. Não aceite um ou vários indeferimentos do INSS sem ter primeiramente procurado um advogado especialista no Direito Previdenciário para analisar seu caso e buscar seus direitos seja na via Administrativa ou Judicial.
O que é o BPC/LOAS?
Quais os requisitos para receber o BPC/LOAS?
Quem faz parte da composição do Grupo Familiar?
Renda Mensal Familiar per capita, como chegar no resultado deste valor?
Mas e agora? Não existe nenhuma solução? A minha família necessita desse benefício.
Quais valores podem ser desconsiderados do cálculo para obter o resultado de renda mensal familiar per capita?
Existe algum tipo de flexibilização do requisito RENDA para obter o BPC/LOAS?
Quais os entendimentos dos Tribunais Superiores quanto à essa flexibilização da regra?
Qual a melhor solução para o meu caso diante deste INDEFERIMENTO?
Conclusão
O que é o BPC/LOAS?
O BPC/LOAS é o benefício de prestação continuada disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com o intuito de gerar assistência social para os idosos acima de 65 anos e portadores de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de qualquer idade que gerem incapacidade a longo prazo (pelo menos futuros 2 anos) de fazer parte da sociedade em iguais condições das demais pessoas.
O benefício assistencial visa garantir um salário-mínimo para a pessoa/ grupo familiar que preencha os requisitos necessários para a concessão do benefício.
Para você saber mais informações sobre o BPC/LOAS Clique aqui
Quais os requisitos para receber o BPC/LOAS?
Para receber o BPC/LOAS primeiramente você deve se enquadrar em uma das classes abaixo:
- Idosos a partir de 65 anos de idade;
ou
- Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de qualquer idade.
Após se enquadrar em uma das classes citadas acima, para existir direito ao LOAS, é preciso preencher alguns requisitos, que são:
-
- Ser brasileiro ou naturalizado;
- Ter inscrição no CADÚNICO atualizado;
- Ter constatada deficiência física, mental, intelectual ou sensorial por laudos médicos e exames, caso se enquadre na pessoa com deficiência;
- Ter constatada a necessidade do benefício, que será avaliada por uma assistente social mediante uma avaliação social do INSS;
- + Requisito RENDA MENSAL FAMILIAR (vou te explicar no próximo tópico).
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: A renda obtida através de benefícios governamentais de transferência de renda como é o Bolsa Família, NÃO compõem a base de cálculo do INSS para resultar na renda mensal per capita familiar exigida.
Quem faz parte da composição do Grupo Familiar?
De acordo com a Lei 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social, o que determinava família era simplesmente o fato daquelas pessoas morarem juntas, independentemente se existia ou não algum grau de parentesco entre eles.
Ocorre que, a Lei 12.435/2011 alterou inúmeros dispositivos da Lei Orgânica da Assistência Social, citada acima, sendo um deles o que determina um novo conceito quanto ao que realmente será considerado como família para fins do BPC/LOAS.
No artigo 20, parágrafo 1º, da Lei 12.435/2011:
Art. 20. […] § 1º Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Conclui-se que após essa nova redação, consiste como família somente os que então citados acima e além disso devem morar sob o mesmo teto.
Excluindo-se todos os outros que ainda considerando que tenham parentesco e morem junto com o requerente como: avós, tios, irmãos casados, netos, sobrinhos, primos.
Também não são consideradas aquelas pessoas que por exemplo morem no mesmo quintal que o requerente.
Renda Mensal Familiar per capita, como chegar no resultado deste valor?
Já vimos no tópico anterior quais são os requisitos necessários para ter direito ao BPC/ LOAS pelo INSS, sendo um deles a RENDA MENSAL FAMILIAR PER CAPITA.
Neste requisito, o solicitante deve possuir uma renda mensal familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo vigente no país.
Ou seja, cada pessoa da casa deve receber no máximo R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), com base no salário-mínimo vigente de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais) em 2023.
No cálculo realizado para resultar no valor da renda mensal familiar per capita, devemos somar todas as rendas e dividir pelo número de integrantes da família, nos casos em que o resultado for valor igual ou inferior à R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), está família terá preenchido integralmente o critério RENDA.
Exemplo: Família com 04 pessoas, sendo um deles idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de qualquer idade.
Considerando que, somadas as rendas de todos totalizaram o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e agora dividindo pelos 04 (quatro) integrantes do grupo familiar, o resultado da renda mensal familiar per capita seria de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Podemos perceber aqui que o valor final ultrapassa o requisito de renda máxima que seria de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), com base no salário-mínimo vigente de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais) em 2023.
No requerimento administrativo, infelizmente o pedido de BPC/ LOAS deste solicitante que integra este grupo familiar será INDEFERIDO pelo INSS em virtude do não preenchimento do requisito RENDA.
Mas e agora? Não existe nenhuma solução? A minha família necessita desse benefício.
Calma aí que eu vou te apresentar uma solução para o seu caso!
No ano de 2020 ocorreram algumas alterações legislativas muito importantes para o mundo previdenciário, onde a Lei 13.982/2020 inclui o § 14 no artigo 20 da Lei 8.742/1993, permitindo que pessoas com renda em uma casa possam conviver com beneficiários de BPC/ LOAS sendo eles idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de qualquer idade.
Como falei anteriormente, na via administrativa o requerimento pode ser INDEFERIDO pelo INSS em virtude do não preenchimento do requisito RENDA, porém é indicado que você procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar o seu caso de forma detalhada, pois existem valores que podem ser desconsiderados do cálculo para obter o resultado da renda mensal familiar per capita.
Quais valores podem ser desconsiderados do cálculo para obter o resultado de renda mensal familiar per capita?
Podem ser desconsiderados os valores provenientes de:
- Despesas Médicas;
- Medicamentos;
- Consultas;
- Tratamentos;
- Fraldas;
- Alimentação Especial;
- Benefícios de até 01 (um) salário-mínimo de natureza assistencial ou previdenciária;
- Bolsa Estágio ou Contrato de Aprendizagem.
Desta forma, após desconsiderar estes valores pode-se causar uma diminuição muitas vezes até expressiva no resultado da RENDA possibilitando então um DEFERIMENTO do pedido do BPC/ LOAS.
Existe algum tipo de flexibilização do requisito RENDA para obter o BPC/LOAS?
O Direito é constituído por inúmeras leis, portarias, requisitos, entendimentos, regras, exceções e muito mais e é exatamente por existir essa imensidão de informações que existem tipos de flexibilizações disponibilizadas pelo Judiciário.
Tais flexibilizações tem o intuito de não causar prejuízos às pessoas/ grupos familiares que teriam o direito de acesso a este tipo de benefício social, justamente por se encontrarem em situação de vulnerabilidade social e econômica diante da sociedade.
O fato de gerar flexibilização para esse público que deveria beneficiar-se do BPC/LOAS gira em torno de afastar a regra e aplicar uma exceção a determinada situação, visto que após análise da situação de forma detalhada e específica naquele caso propriamente dito.
Levando em consideração o risco social gerado através do INDEFERIMENTO do BPC/LOAS aquele que necessitava.
OBS: Um detalhe muito importante e que pode ser utilizado como uma prova de vulnerabilidade social é o fato da família ser beneficiária do Programa Bolsa Família do Governo Federal , pois é um forte indício que aquele grupo familiar encontra-se em Risco Social.
Quais os entendimentos dos Tribunais Superiores quanto à essa flexibilização da regra?
STJ: O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que o requisito da renda mensal familiar per capita e sua limitação expressa NÃO é um critério determinante e suficiente para decidir que grupos familiares não encontram-se em situação de miserabilidade. Devendo ser analisado caso a caso e as peculiaridades e especificidades de cada um para assim poder concluir sobre a concessão do BPC/ LOAS.
STF: O Supremo Tribunal Federal em consonância com o entendimento do STJ vem decidindo também que antes de gerar um INDEFERIMENTO deve ser analisado cada caso e todo o contexto socioeconômico que constarem em laudos, relatórios, documentos e etc, que tem o intuito de avaliar a situação daquele requerente e do grupo familiar por completo, não tão somente um valor resultante da soma das rendas do grupo familiar.
O Direito Previdenciário é fundado na intenção de proporcionar amparo previdenciário e social àqueles que tiverem direito e que necessitarem, sendo assim é uma matéria que exige tato com os seres humanos, além de ter uma visão de humanidade e é desses princípios que surgiram as flexibilizações do Judiciário.
Qual a melhor solução para o meu caso diante deste INDEFERIMENTO?
Nós da Equipe TP sempre indicamos que você procure imediatamente um advogado especialista no Direito Previdenciário, pois somente esse tipo de profissional que obtém uma enorme bagagem de experiência e conhecimento específico poderá analisar o seu caso de forma detalhada e minuciosa e te auxiliar no melhor caminho (administrativo ou judicial) a ser seguido.
Desta forma se tornar possível alcançar o tão esperado DEFERIMENTO do seu benefício assistencial, que tem o intuito de promover o mínimo de assistência social e dignidade ao idoso, deficiente e grupo familiar dessas pessoas.
Diante de um ou vários indeferimentos administrativos, não se contente com essa negativa e procure um advogado especialista para se for o caso buscar seus direitos por processo Judicial.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um artigo, espero que ele tenha contribuído para o seu conhecimento e desvendado suas dúvidas.
Podemos concluir que, tão somente o fato do grupo familiar ter renda mensal familiar per capita superior ao exigido pela regra NÃO é suficiente para gerar o INDEFERIMENTO do benefício.
De acordo com os Tribunais Superiores deve-se observar de perto cada caso de forma específica, levando em consideração todos os valores que devem ser desconsiderados do cálculo que tenha cunho de cuidados ao idoso ou deficiente, como também o Risco Social do grupo familiar.