Trabalhar como pessoa jurídica para uma empresa, ou seja, com CNPJ, conhecido como “pejotização” (PJ – pejota), é quando você é contratado como uma empresa com CNPJ, ao invés de ser contratado como um funcionário com carteira assinada. No entanto, por trás dessa prática aparentemente vantajosa, há uma realidade preocupante: a violação dos seus direitos trabalhistas garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Neste artigo, vamos explorar o mundo da pejotização, diferenciando o trabalho como pessoa física e pessoa jurídica, e discutir os impactos que essa prática pode ter na sua relação de trabalho. Nosso objetivo é ajudá-lo a entender os desafios envolvidos e como você pode se proteger nesse contexto complexo.
Nesse artigo você encontrará:
O que é Pejotização?
Diferença entre a contratação com carteira assinada e como pessoa jurídica.
Como demonstrar o vínculo trabalhista quando se trabalha como pessoa jurídica a fim de garantir os direitos de um trabalhador de carteira assinada?
Pejotização: exemplos de relação trabalhista mesmo trabalhando como pessoa jurídica.
Pejotização do profissional de tecnologia da informação (TI).
Pejotização na área da Saúde.
O que fazer no caso de Pejotização?
Conclusão
O que é Pejotização?
O termo “pejotização” vem da sigla “PJ” (Pejota), que significa “Pessoa Jurídica”.
A Pessoa Jurídica (PJ) é popularmente denominada como empresa e possui CNPJ, já a Pessoa Física (PF) é o cidadão comum e possui CPF. Você que está lendo esse artigo, por exemplo, é uma pessoa física.
Nesse sentido, a pejotização é quando o cidadão é contratado por uma empresa como pessoa jurídica, ou seja, exigindo que esse possua CNPJ, ao invés de assinar a carteira de trabalho.
Essa prática é utilizada para que a empresa não precise arcar com as responsabilidades trabalhistas, tais como horas extras, intervalos, 13º salário, entre outros, de forma que o único beneficiado nessa prática é a empresa contratante, já que terá gastos menores.
Também não há responsabilidade e valores a serem pagos quando a empresa for demitir o funcionário, já que a relação é entre empresas e não entre funcionários, ou seja, se a contratação fosse por carteira assinada, deveria ser pago o valor da rescisão, no entanto, como a relação é com uma PJ (com CNPJ), não é devido o pagamento da rescisão, o que prejudica o trabalhador.
Diferença entre a contratação com carteira assinada e como pessoa jurídica.
Ao comparar a contratação com carteira assinada e a contratação como pessoa jurídica, existem algumas diferenças significativas que afetam tanto os direitos e responsabilidades do trabalhador quanto às obrigações da empresa. Vamos explorar essas diferenças para que você possa entender melhor cada modalidade:
Contratação com Carteira Assinada: Quando você é contratado com carteira assinada, você se torna um funcionário formal da empresa. Isso implica em uma relação de emprego regida pelas leis trabalhistas e pela CLT. Algumas das características dessa modalidade incluem:
– Vínculo empregatício: Existe uma relação de subordinação entre o empregado e o empregador. O empregado deve cumprir as diretrizes e ordens da empresa.
– Direitos trabalhistas: Como empregado, você possui direitos garantidos pela CLT, como férias remuneradas, 13º salário, licença-maternidade/paternidade, FGTS, horas extras, entre outros. Além disso, você tem acesso a benefícios como seguro-desemprego e previdência social.
– Encargos trabalhistas: A empresa é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, como INSS, FGTS e contribuições previdenciárias. Além disso, a empresa deve fornecer um ambiente de trabalho seguro e adequado.
Contratação como Pessoa Jurídica (PJ): Quando você é contratado como pessoa jurídica, você atua como uma empresa prestadora de serviços para outra empresa. Essa forma de contratação possui algumas diferenças em relação à contratação com carteira assinada:
– Autonomia: Como PJ, você tem maior liberdade para definir sua forma de trabalho e horários, desde que cumpra as obrigações contratuais estabelecidas.
Relação comercial: A relação entre a empresa contratante e a sua empresa (PJ) é considerada uma relação comercial, onde um serviço é contratado e prestado mediante um contrato de prestação de serviços.
– Responsabilidades: Como PJ, você assume a responsabilidade por questões tributárias, previdenciárias e fiscais. É necessário emitir notas fiscais e pagar os impostos e contribuições pertinentes.
– Ausência de direitos trabalhistas: Ao atuar como PJ, você não tem os mesmos direitos trabalhistas garantidos pela CLT. Não há férias remuneradas, 13º salário, benefícios e proteções previstas para empregados, sequer pagamento na demissão.
É importante ressaltar que a linha entre contratação como PJ e vínculo empregatício pode ser tênue e, em alguns casos, a pejotização pode ser considerada uma forma de burlar os direitos trabalhistas. É necessário analisar se os elementos de subordinação, pessoalidade e habitualidade estão presentes, o que poderia caracterizar uma relação de emprego disfarçada.
Em qualquer situação, é recomendado buscar orientação jurídica especializada para entender seus direitos e garantir que você esteja sendo tratado de acordo com a legislação trabalhista vigente.
Como demonstrar o vínculo trabalhista quando se trabalha como pessoa jurídica a fim de garantir os direitos de um trabalhador de carteira assinada?
Infelizmente muitas empresas têm a prática de contratar como empresa, ao invés de contratar com carteira assinada, apenas para não arcar com os direitos trabalhistas.
Quando a contratação é feita como pessoa jurídica apenas para não ser contratado com carteira assinada, é possível a caracterização do vínculo trabalhista e o pedido dos direitos previstos na CLT, no entanto, é necessária uma análise de alguns elementos presentes na relação entre o trabalhador e a empresa.
Colocamos logo abaixo os principais pontos que podem descaracterizar a contratação como pessoa jurídica e configurar o vínculo trabalhista, inclusive obrigando a empresa a assinar sua carteira e pagar os salários devidos.
1. Subordinação: Relação de hierarquia em que o empregado está sujeito às diretrizes e controle da empresa contratante. Se você recebe ordens e instruções de um superior hierárquico, cumpre uma jornada de trabalho determinada pela empresa e não tem autonomia para decidir como realizar suas tarefas, isso pode indicar uma relação de emprego.
2. Pessoalidade: A pessoalidade se refere à necessidade de o trabalho ser executado de forma pessoal pelo trabalhador contratado. Se a empresa exige que o trabalho seja realizado por você e não permite que você envie um substituto para realizar suas atividades, isso pode ser um indício de vínculo empregatício.
3. Habitualidade: A habitualidade se refere à regularidade na prestação do trabalho. Se você trabalha de forma contínua e frequente para a mesma empresa, com uma rotina estabelecida, isso pode indicar a existência de um vínculo empregatício.
4. Remuneração: A forma como você é remunerado também pode ser um fator relevante na caracterização do vínculo trabalhista. Se você recebe um salário fixo, de forma mensal ou quinzenal, e não assume riscos financeiros relacionados à atividade, isso pode indicar uma relação de emprego.
5. Materialidade dos serviços: A prestação de serviços de forma pessoal e utilizando os recursos e materiais da empresa contratante também pode ser um indício de vínculo empregatício. Se você utiliza os equipamentos da empresa, trabalha em suas dependências e segue suas políticas internas, isso pode reforçar a caracterização do vínculo empregatício.
Pejotização: exemplos de relação trabalhista mesmo trabalhando como pessoa jurídica
Exemplo 1:
Carlos fez uma entrevista para a empresa ABC, e foi contratado como pessoa jurídica, sendo que a empresa exigiu que este abrisse um MEI e tivesse um CNPJ.
A empresa combinou com Carlos que este deverá comparecer na empresa de segunda à sexta, das 09h às 18h, com 1h de intervalo, para realizar suas atividades, e ainda receberá R$ 3.000,00 por mês. As atividades que serão realizadas serão passadas durante a semana.
Nesse caso é nítida que a relação é trabalhista, e não de pessoa jurídica, tendo em vista que estão presentes a subordinação, remuneração, habitualidade, pessoalidade e materialidade, sendo possível entrar com ação trabalhista para pedir o reconhecimento do vínculo e o pagamento das verbas trabalhistas.
Exemplo 2:
Andreia foi contratada pela empresa XYZ como pessoa jurídica, sendo exigido a prestação de serviços com CNPJ e emissão de nota fiscal.
A empresa também exigiu o labor dia sim e dia não, das 07h às 19h, sem intervalo, na própria empresa, com o pagamento de R$ 2.000,00 a cada 15 dias.
As atividades que serão realizadas pela Andreia também são determinadas pela empresa, sem que essa possa ter autonomia para decidir como serão feitas.
Nesse caso também está configurado o vínculo trabalhista, uma vez que se trata de jornada 12×36, ainda que não haja a realização de intervalo (que poderá ser pedido na ação trabalhista), bem como estão presentes a habitualidade, subordinação, materialidade, pessoalidade e remuneração.
Você trabalha como pessoa jurídica mas ficou em dúvida se possui direito ao reconhecimento do vínculo trabalhista e direitos previstos na CLT? Clica aqui
Pejotização do profissional de tecnologia da informação
Se você é um profissional de tecnologia da informação, como um desenvolvedor de software, analista de sistemas ou especialista em redes, sabemos que você enfrenta desafios específicos relacionados à pejotização. Entendemos as preocupações e incertezas que acompanham essa prática e estamos aqui para oferecer suporte, empatia e informações que possam ajudá-lo nessa situação.
A pejotização na área de tecnologia da informação ocorre quando os profissionais são contratados como pessoa jurídica (PJ) em vez de terem um contrato de trabalho formal com carteira assinada. Essa forma de contratação traz consigo uma série de desafios e preocupações. Compreendemos que você, como profissional de TI, busca estabilidade, segurança e o reconhecimento adequado pelo seu trabalho e habilidades.
Você pode buscar o reconhecimento do vínculo trabalhista, mesmo em situações de pejotização. Cada caso é único e deve ser avaliado individualmente, considerando elementos como subordinação, pessoalidade, habitualidade e dependência econômica. Se esses elementos estiverem presentes, é possível buscar o reconhecimento do vínculo empregatício e reivindicar os direitos trabalhistas correspondentes.
Se você se encontra nessa situação, é importante buscar orientação jurídica especializada. Um advogado com experiência em direito do trabalho e na área de tecnologia da informação poderá analisar detalhadamente o seu caso, identificar os indícios de vínculo empregatício e ajudá-lo na busca pelo reconhecimento adequado.
Pejotização na área da saúde
Ainda que seja possível a pejotização na área da saúde, ela é uma prática ilegal quando é feita apenas para mascarar uma contratação que deveria ser realizada por meio de carteira assinada.
Se você é um profissional da área da saúde, como médico, enfermeiro, fisioterapeuta ou nutricionista, é provável que esteja familiarizado com a realidade da pejotização. Essa prática, que consiste na contratação como pessoa jurídica (PJ) em vez de um contrato de trabalho com carteira assinada, pode trazer uma série de dificuldades e incertezas.
Entendemos a dor e as preocupações que muitos profissionais da saúde enfrentam quando se deparam com a pejotização. Embora essa modalidade de contratação possa oferecer certa flexibilidade e independência, ela também apresenta desafios significativos.
É importante ressaltar que a pejotização não é uma situação ideal para muitos profissionais da área da saúde. Ela pode mascarar o verdadeiro vínculo empregatício existente, negando-lhe os direitos e benefícios garantidos pela legislação trabalhista. As demandas da profissão muitas vezes exigem dedicação integral, e a falta de reconhecimento desse vínculo pode gerar um sentimento de desvalorização e injustiça.
No entanto, é importante destacar que existe a possibilidade de reconhecimento do vínculo trabalhista mesmo em situações de pejotização. Cada caso deve ser avaliado individualmente, considerando aspectos como subordinação, pessoalidade, habitualidade e dependência econômica. Se esses elementos estiverem presentes, é possível buscar o reconhecimento do vínculo empregatício e reivindicar os direitos trabalhistas correspondentes.
Se você se encontra nessa situação, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. Um advogado com experiência em direito do trabalho poderá analisar detalhadamente o seu caso e auxiliá-lo na busca pelo reconhecimento do vínculo empregatício. E lembre-se de que você não está sozinho nessa jornada. Muitos profissionais da área da saúde estão enfrentando desafios semelhantes, e a união entre eles pode fortalecer a busca por melhores condições de trabalho e garantia de direitos.
O que fazer no caso de Pejotização?
Se você está passando pela pejotização, é fundamental agir para proteger seus direitos, de forma a avaliar sua situação para verificar a existência de sinais de vínculo empregatício, bem como é necessário buscar a orientação jurídica de um advogado especialista em direito do trabalho.
Lembre-se de que cada caso é único, então é importante buscar aconselhamento jurídico personalizado para sua situação específica. Não deixe de proteger seus direitos e lutar por condições de trabalho justas e dignas. Você não está sozinho nessa jornada.
Conclusão
A pejotização é um tema relevante que requer atenção dos profissionais e empresas. Embora seja uma prática legal em determinadas situações, é necessário avaliar se ela está sendo utilizada corretamente, sem prejudicar os direitos dos trabalhadores. A compreensão das nuances da pejotização, o entendimento do posicionamento do TST, a busca por orientação jurídica e a defesa dos direitos trabalhistas são passos fundamentais para lidar com essa questão complexa e garantir um ambiente de trabalho justo e equilibrado.