Tudo o que você precisa saber sobre o banco de horas

Muitas empresas utilizam o banco de horas, trazendo benefícios para o próprio negócio e para o empregado. Como nós da equipe TP, sabemos que muitos ainda desconhecem todas as vantagens e regras do banco de horas, preparamos este post para explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

– O que é banco de horas?
– Qual a função do banco de horas?
– Como ficou o banco de horas após a reforma trabalhista?
– Conclusões

O que é banco de horas?

Quando o empregado trabalha além de sua jornada, ele tem duas opções: receber o pagamento das horas extras com adicional de pelo menos 50% sobre a hora de trabalho comum, ou ainda, compensar o trabalho extraordinário com descanso proporcional, utilizando o sistema de banco de horas.

Assim, no Banco de Horas, as horas trabalhadas a mais vão todas para um banco. Neste banco, todas as horas são somadas e, se o empregado trabalhou além de sua jornada normal, compensará as horas trabalhadas a mais, folgando ou saindo mais cedo nos dias que escolher.

Por exemplo: João trabalha 8 horas por dia, mas no último mês fez 2 horas extras por dia, resultando em 60 horas extras no mês. Adotando o sistema de Banco de horas, ao invés de receber pelas 60 horas extras, pode escolher descansar por 60 horas, seja diminuindo sua jornada para 4 horas diária por um mês, por exemplo, seja folgando até completar as 60 horas.

Qual a função do banco de horas?

O banco de horas é uma via de mão dupla, pois traz vantagens para a empresa e para o trabalhador também.

Primeiramente, é interessante para a empresa adotar o sistema de banco de horas, pois é possível acordar que o empregado trabalhe a mais nos períodos de alta demanda, e folgar ou trabalhar em jornada reduzida nos períodos em que a demanda é menor.

Por exemplo: no fim de ano o comércio varejista tem significante aumento de venda. Para contratar menos funcionários temporariamente, é possível acordar o aumento da jornada para até 10 horas diárias durante o fim do ano, e a redução da jornada no início do ano para compensar as horas trabalhadas a mais.

Veja os principais benefícios do Banco de Horas para a empresa:

– Flexibilidade para empresa e colaboradores;
– Torna mais eficiente o trabalho do RH, pois todas as horas “ficarão no banco”;
– Diminui erros de cálculo quanto às horas a serem pagas pelo empregado;
– Diminui custos.

Já quanto ao empregado, a utilização do banco de horas também é vantajosa, pois ele pode utilizar as horas trabalhadas a mais para folgar caso queira se ausentar por alguns dias para viajar, ou para comparecer em algum compromisso por algumas horas, evitando assim desconto em sua remuneração.

Veja os principais benefícios do Banco de Horas para o empregado:

– Flexibilidade de horário no trabalho;
– Ausência de descontos caso precise faltar;
– Possibilidade de comparecer em compromissos sem prejudicar o trabalho.

Como ficou o banco de horas após a reforma trabalhista?

A Reforma Trabalhista ocorrida em 2017 trouxe uma série de mudanças nas regras trabalhistas, e tornou a utilização do banco de horas mais flexível.

É que antes da reforma trabalhista, o Banco de Horas apenas poderia ser usado pela empresa caso a convenção coletiva da categoria profissional do empregado permitisse expressamente, e era necessário que o sindicato da categoria participasse da implementação do Banco de Horas.

Após a Reforma, as empresas passaram a poder adotar o Banco de Horas através de um acordo individual, ou seja, diretamente com o empregado, sem interferência do sindicato. Apesar disso, neste caso o banco de horas precisa ser compensado em até 6 meses.

Como assim?

Imagine que a empresa tenha acordado com o empregado que este realizaria banco de horas, trabalhando 1 hora a mais por dia durante aquele mês. As horas trabalhadas a mais deverão ser compensadas nos 6 meses subsequentes.

Conclusões

Conforme demonstramos neste artigo, o Banco de Horas oferece uma série de vantagens ao empregado e à empresa. Apesar disso, existem situações nas quais pode ser que o melhor a fazer seja optar pelas horas extras, como é o caso do empregado que necessita de uma renda maior para se manter ou para investir em algum projeto, já que com as horas extras, as horas trabalhadas a mais são remuneradas com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho.

Tiago Pereira
OAB/SP 333.562

Advogado especializado nas áreas trabalhista e previdenciária, conhecido por sua atuação competente e dedicada nesses campos do direito. Ele é o criador do portal Advocacia na Prática, uma plataforma voltada para a disseminação de conhecimento jurídico prático, oferecendo artigos, cursos e materiais de apoio para advogados e estudantes de direito. 

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