Tudo sobre a 7ª e a 8ª hora do bancário no ano de 2024

Olá meu amigo trabalhador, tudo bom? Espero que sim!

Nesse artigo iremos falar sobre a 7ª e a 8ª hora do bancário, e como e quando elas se enquadram como horas extras, já que é algo muito comum de vermos nas instituições bancárias. Não é difícil vermos funcionários trabalhando mais do que devem e recebendo mais do que merecem, então se você é bancário, ou conhece alguém que é, esse artigo é para você!

Aqui você encontrará:

O bancário
Duração do Trabalho
A 7ª e a 8ª hora como hora extra – O grande problema
O que fazer se o banco não pagar hora extra?

O bancário

Antes de mais nada, é importante que você, leitor, saiba o que quer dizer o termo Bancário e quem se encaixa nessa função. 

Conforme a CLT nos traz, o bancário se encaixa para os funcionários que trabalham em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal.

Agora que você já sabe, vamos para os direitos desses funcionários!

Duração do Trabalho

Para os bancários, a CLT determina que a duração normal do trabalho deve ser de 06 horas nos dias úteis, exceto aos sábados. Além disso, deve ser respeitada a duração de 30 horas por semana, ou seja, somando todas as horas que você trabalhou naquela semana, não pode ser ultrapassado o tempo de 30 horas. 

A exceção dessa regra é para o bancário que possui função de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou cargos de confiança. Mas não para por aí! Além de exercer alguma dessas funções, é necessário que o trabalhador receba gratificação de função, não inferior a 1/3 de seu salário.

A 7ª e a 8ª hora como hora extra – O grande problema

Quando os bancários que não trabalham nas funções de confiança, mencionadas anteriormente, e trabalham por mais de 06 horas, eles passam a realizar hora extra, passando a ter direito a um adicional de 50% (ou aquele previsto na convenção coletiva) referente ao tempo que trabalhou a mais. 

Qual é o grande problema? 

Alguns Bancos, para não pagarem hora extra para o funcionário, tomam duas atitudes: 1) Pré contratação de hora extra e 2) Promoção falsa de cargo;

Vamos explicar:

1 – Promoção falsa de cargo:

Acontece quando o Banco promove o funcionário para o cargo de gerente, por exemplo, mas na prática suas funções continuam iguais! Ou seja, ao invés do trabalhador dar ordens e ter mais autonomia, ele continua recebendo ordens e sendo subordinado

Se no papel houve uma promoção, mas na prática não houve nenhuma alteração, então o banco está agindo de má-fé apenas para não pagar horas extras para esse funcionário, fazendo com que ele trabalhe por 8h sem receber a mais por isso. 

2 – Pré contratação de horas extras:

Acontece quando o Banco contrata o funcionário já estabelecendo que ele irá receber seu salário considerando as horas extras que irá realizar.

No entanto, essa prática não é valida e o contrato é nulo!

Isso porque o bancário não pode ser contrato já com as horas extras, e sim realizar 06h de trabalho por dia, e o tempo que exceder, deve receber como hora extra!

O que fazer se o banco não pagar hora extra?

Se a empresa não realizar o pagamento das horas extras ou tentar burlar esse pagamento, você deve entrar em contato com um advogado trabalhista de sua confiança, para que ele analise seu caso e, juntamente com você, processe o Banco, para que você receba todos os valores que possui direito!

Lembre-se: o seu direito não pode ser violado, você merece respeito!

Tiago Pereira
OAB/SP 333.562

Advogado especializado nas áreas trabalhista e previdenciária, conhecido por sua atuação competente e dedicada nesses campos do direito. Ele é o criador do portal Advocacia na Prática, uma plataforma voltada para a disseminação de conhecimento jurídico prático, oferecendo artigos, cursos e materiais de apoio para advogados e estudantes de direito. 

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