Visão Monocular – Aposentadoria em 2022

A visão monocular é considerada deficiência desde março de 2021, e garante benefícios na aposentadoria das pessoas que possuem cegueira em um dos olhos.

Para compreender quais são esses benefícios e os direitos da pessoa com visão monocular, siga a leitura deste artigo.

– O que é visão monocular?
– Aposentadoria de quem tem visão monocular
– Aposentadoria por invalidez pela perda da visão de um olho
– Auxílio-doença ou Aposentadoria por Invalidez pela perda da visão de um olho
– Quem tem visão monocular tem direito ao BPC-LOAS?
– Conclusões

O que é visão Monocular?

Visão monocular pode ser definida como cegueira em um dos olhos, ou grande dificuldade de enxergar, podendo advir de um acidente e ou de uma doença.

É inegável que a cegueira em um olhos gera prejuízos na qualidade de vida, por conta da dificuldade de noção de profundidade, espaço e na coordenação motora.

Por conta disso, desde março de 2021, a Lei 14.126/21 passou a enquadrar a visão monocular como deficiência, garantindo benefícios previdenciários aos portadores desta condição.

Confira abaixo como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência, incluindo a visão monocular.

Aposentadoria de quem tem visão monocular

Conforme eu adiantei acima, a partir da Lei 14.126/21, a pessoa com visão monocular, passou a ter direito à Aposentadoria da pessoa com deficiência.
A aposentadoria da pessoa com deficiência, se divide em: Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência e Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Vou explicar de forma detalhada os requisitos de cada uma das aposentadorias que mencionei acima, mas antes, adianto que a aposentadoria da pessoa com deficiência permite que o segurado se aposente bem antes, quando comparada à aposentadoria das pessoas que não possuem nenhuma deficiência.

Aposentadoria por idade da pessoa com visão monocular

Homem:
60 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição;
Comprovar a deficiência (cegueira de um olho), durante os 15 anos de contribuição.

Mulher:
55 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição;
Comprovar a deficiência (cegueira de um olho), durante os 15 anos de contribuição.

Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, embora o tempo de contribuição (de 15 anos para ambos os sexos), seja o mesmo exigido para aposentadoria por idade comum, a idade exigida é significativamente menor, já que na aposentadoria comum, após a reforma, os homens se aposentam apenas com 65 anos e, as mulheres, com 62 anos de idade.

Como calcular o valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?
O valor da aposentadoria dependerá de cada caso, especialmente dos valores das contribuições que recolheu para o INSS ao longo da vida. O cálculo para chegar ao valor da aposentadoria é o seguinte:

Para quem atingiu os requisitos para se aposentar até 13/11/2019 (quando ocorreu a Reforma da Previdência): Inicialmente, deve realizar o cálculo da média dos 80% maiores salários de contribuição. O valor da aposentadoria será 70% do resultado da média obtida.

Para quem atingiu os requisitos para se aposentar após 13/11/2019 (quando ocorreu a Reforma da Previdência): Inicialmente, deve realizar o cálculo da média de todos os salários de contribuição (sem excluir os 20% menores). O valor da aposentadoria será 70% do resultado da média obtida.

Aposentadoria Por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

Neste caso, não é exigida uma idade mínima para aposentadoria, mas sim um tempo de contribuição superior ao da aposentadoria por idade. O tempo de contribuição necessário, dependerá do grau da deficiência. Confira:

Deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição para homens e 28 anos de tempo de contribuição para mulheres.

Deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição para homens e 24 anos de tempo de contribuição para mulheres.

Deficiência de Grau Grave: 25 anos de tempo de contribuição para Homens e 24 anos de tempo de contribuição para mulheres.

Para saber qual é o grau da deficiência, é necessário passar por uma perícia perante um médico do próprio INSS. No caso da Visão Monocular, na maioria dos casos, a deficiência é classificada como Grau leve, sendo necessário 33 anos de tempo de contribuição para homens e 28 anos de contribuição para mulheres.

O cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, segue a mesma forma da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência:

Para quem atingiu os requisitos para se aposentar até 13/11/2019 (quando ocorreu a Reforma da Previdência): Inicialmente, deve realizar o cálculo da média dos 80% maiores salários de contribuição. O valor da sua aposentadoria será 70% do resultado da média obtida.

Para quem atingiu os requisitos para se aposentar após 13/11/2019 (quando ocorreu a Reforma da Previdência): Inicialmente, deve realizar o cálculo da média de todos os salários de contribuição (sem excluir os 20% menores). O valor da sua aposentadoria será 70% do resultado da média obtida.

Auxílio-doença ou Aposentadoria por Invalidez pela perda da visão de um olho

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, não dependem de idade, nem exigem anos de tempo de contribuição, mas sim que o segurado possua incapacidade total para o trabalho, carência mínima de 12 meses e qualidade de segurado.

A diferença entre o auxílio-doença e a Aposentadoria por invalidez, é o tempo de incapacidade: enquanto o auxílio-doença exige que a incapacidade seja transitória, a Aposentadoria por Invalidez exige que a incapacidade seja permanente.

Em outras palavras, além de passar pela perícia do INSS para comprovar a Visão Monocular, o perito médico precisa compreender que por conta da visão de um olho só, o segurado não possui nenhuma condição de trabalhar, de forma temporária (para o auxílio-doença), ou de forma definitiva (para a aposentadoria por invalidez).

Por conta disso, é bem difícil que esses dois benefícios sejam concedidos para quem tem visão monocular, já que muitos trabalhos são possíveis mesmo com a visão de um olho, ainda que demandando mais dificuldade.

Quem tem visão monocular tem direito ao BPC-LOAS?

Desde março de 2021, data em que a Visão Monocular passou a ser considerada como deficiência, o portador desta condição pode sim ter direito ao BPC-LOAS.

O BPC-LOAS não é propriamente um benefício previdenciário, mas sim benefício assistencial, já que mesmo quem NUNCA contribuiu para o INSS pode ter direito.

No entanto, além de comprovar a visão monocular (deficiência) e passar por perícia médica, é necessário ter inscrição no CADÚnico, e comprovar que a renda familiar é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo por integrante do grupo familiar.

Por exemplo: João possui deficiência monocular, e reside com sua mãe, seu pai e sua irmã. Apenas o pai trabalha e recebe um salário mínimo, sendo que a renda em seu grupo familiar é de 1 ⁄ 4 do salário mínimo por pessoa. Logo, João possui direito ao BPC-LOAS.

Conclusões

Imaginamos que não seja fácil conviver com Visão monocular, já que muitas atividades do cotidiano e o trabalho, são prejudicados pela ausência de noção de profundidade, distância e espaço.
Apesar disso, graças à nova Lei 14.126/21 , hoje a visão monocular é enquadrada como deficiência, e garante uma aposentadoria mais vantajosa aos portadores. Se ainda ficou com dúvidas sobre o assunto, converse com um advogado especialista na área.

Tiago Pereira
OAB/SP 333.562

Advogado especializado nas áreas trabalhista e previdenciária, conhecido por sua atuação competente e dedicada nesses campos do direito. Ele é o criador do portal Advocacia na Prática, uma plataforma voltada para a disseminação de conhecimento jurídico prático, oferecendo artigos, cursos e materiais de apoio para advogados e estudantes de direito. 

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