– O que é o 13° salário?
– Quem tem direito ao 13° salário?
– Qual o valor do 13° salário do trabalhador?
– Qual o valor do 13° salário do aposentado?
– Qual a data de pagamento do décimo terceiro salário dos trabalhadores?
– Qual a data de pagamento do décimo terceiro salário dos aposentados?
– O que acontece se a empresa não pagar o décimo terceiro salário?
– Conclusões
O que é o 13° salário?
O 13° salário é um direito garantido constitucionalmente pela Constituição Federal de 1988, e foi criado lá em 1962, na presidencia de João Goulard, pela Lei 4.090/1962.
Dessa forma, o 13° salário é um direito social, e significa que todos os anos, além dos salários mensais recebidos de janeiro a dezembro, o trabalhador possui direito a “um salário a mais”, justamente para garantir uma renda extra.
O 13° pode ser usado pelo trabalhador para qualquer finalidade, e na prática geralmente é usado para pagar dívidas, planejar uma viagem, para poupança ou até mesmo para ajudar a suprir as necessidades básicas a uma vida digna.
Quem tem direito ao 13° salário?
Todo trabalhador urbano ou rural, tem direito ao 13° salário, desde que tenha trabalhado ao menos 15 dias no ano.
Por exemplo: Marcos foi contratado em 15/10/2022 pela empresa. Mesmo que tenha sido contratado pertinho do final do ano, ele terá direito ao 13° salário proporcional aos meses que trabalhou em 2022.
Importante destacar que até mesmo os trabalhadores que são demitidos sem justa causa antes do fim do ano, possuem direito de receber no pagamento da rescisão do contrato de trabalho, a gratificação do 13° salário, em valor proporcional aos meses que trabalhou durante o ano.
Também recebem décimo terceiro salário os empregados que ficaram afastados em alguns meses (ou durante todo o ano a depender do caso), recebendo benefício previdenciário como auxílio-doença previdenciário ou acidentário, licença maternidade etc.
Os aposentados e pensionistas do INSS, em todas as modalidades de aposentadoria (por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial e aposentadoria do professor) também possuem direito de receber um benefício previdenciário “a mais”, a cada ano.
Já quem recebe o benefício assistencial BPC LOAS, não possui direito ao 13° salário, por não se tratar propriamente de um benefício previdenciário, e sim de uma assistência às pessoas de baixa renda que possuam alguma deficiência ou mais de 65 anos de idade.
Qual o valor do 13° salário do trabalhador?
O valor do 13° salário do trabalhador, corresponde ao valor do salário que ele recebe no holerite. Dessa forma, o trabalhador que trabalhou os 12 meses do ano para a empresa, deverá receber um salário integral a título de 13°.
Já quem trabalhou menos de 12 meses no ano para a empresa, receberá o 13° de forma proporcional. Neste caso, basta dividir o valor do seu salário por 12 (tendo em vista que um ano possui 12 meses). Após dividir, é só multiplicar o resultado pelo número de meses que trabalhou para a empresa.
Por exemplo: Marcela trabalhou por 10 meses na empresa, com salário de R$ 2.000,00 por mês. Basta dividir o salário de R$ 2.000,00 por 12 = R$ 166,66.
Após, é necessário multiplicar R$ 166,66 x 10 = R$ 1.666,60.
Logo, Marcela terá direito a R$ 1.666,60 a título de 13° salário proporcional , por 10 meses de trabalho no ano.
Qual o valor do 13° salário do aposentado?
O décimo terceiro salário dos aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS, equivale ao valor do salário de benefício que ele recebe.
Dessa forma, se o aposentado ou pensionista houver recebido 12 meses de benefício no ano, receberá a título de 13°, um salário a mais de benefício, na íntegra.
Já quem se aposentou após o início do ano, receberá o décimo terceiro proporcionalmente aos meses de benefício que auferiu no ano, seguindo a mesma lógica do exemplo do tópico anterior.
Quem é aposentado e ainda trabalha para uma empresa, tem direito a dois 13° salários?
É comum que mesmo após se aposentar, a pessoa continue trabalhando com registro em carteira, quando reúne saúde e condições para tanto.
Apenas não é permitido continuar trabalhando após se aposentar, nos casos de aposentadoria especial, se o trabalho na empresa for prejudicial para a saúde ou perigoso.
Sem mais delongas, quem trabalha para uma empresa e recebe todos os meses salários e, ao mesmo tempo, recebe todos os meses aposentadoria, tem sim direito de receber 2 décimos terceiros salários, sendo que um será pago pela empresa e o outro pelo governo.
Qual a data de pagamento do décimo terceiro salário dos trabalhadores?
A data de pagamento do 13° salário, pode ocorrer de duas formas, a depender da escolha da empresa:
13° Salário em única parcela: a empresa que escolher pagar o 13° salário em uma ÚNICA parcela, deve pagar o valor total até dia 30 de novembro.
13° Salário em duas parcelas: A empresa também possui a escolha de pagar o 13° salário do trabalhador em duas parcelas. Neste caso, o pagamento da primeira parcela deve ocorrer até o dia 30 de novembro, e a segunda parcela pode ser paga até o dia 20 de dezembro.
Qual a data de pagamento do décimo terceiro salário dos aposentados?
Os aposentados e os que recebem benefícios do INSS também possuem direito ao recebimento de um 13° salário de benefício.
O pagamento do 13° dos aposentados é realizado pelo governo, e também é dividido em duas parcelas.
Data de pagamento da 1° parcela: via de regra, a primeira parcela deve ser paga até o agosto de cada ano. Neste ano, porém, por conta da pandemia, o governo teve que antecipar o pagamento da primeira parcela, com pagamento até o mês de junho.
Pagamento da 2° parcela: o pagamento da 2° parcela do 13° dos aposentados deverá ocorrer até dia 30 de novembro.
O que acontece se a empresa não pagar o décimo terceiro salário?
Conforme expliquei no início deste artigo, o décimo terceiro salário é um direito constitucional e, portanto, constitui um dever da empresa e um direito do empregado.
Se a empresa deixar de realizar o pagamento do 13° salário, é possível ajuizar uma reclamação trabalhista para cobrar o valor correspondente ao décimo terceiro, acrescido de correção monetária.
Ainda, em algumas CCT (Convenções Coletivas de Trabalho) e ACT (Acordo Coletivo de Trabalho), existe previsão de multa que a empresa deve pagar ao empregado, em caso de descumprimento das obrigações empregatícias.
Importante mencionar que se a empresa deixar de cumprir com suas obrigações patronais de forma reiterada / repetida, é possível pedir na justiça o reconhecimento da justa causa do empregador, com a rescisão indireta do contrato de trabalho, para que o empregado possa sair da empresa e procurar um emprego melhor recebendo todos os seus direitos. Clique aqui, para ser direcionado (a) ao artigo em que explico de forma detalhada com funciona a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Conclusões
Neste artigo, explicamos que todos os trabalhadores com registro em carteira que tenham trabalhado por mais de 15 dias no ano, têm direito ao 13° salário, integral ou proporcional a depender do caso. Os aposentados e pensionistas também possuem direito à gratificação.
Fique atento (a) e observe se seu empregador realizará o pagamento do décimo terceiro salário dentro dos prazos legais explicados no artigo.
Caso possua dúvidas, converse com um advogado especialista na área.