Ainda é possível converter tempo de trabalho especial em comum?

A Aposentadoria Especial é designada para os trabalhadores que trabalharam certo tempo em atividades que são consideradas perigosas ou prejudiciais à saúde.

Apesar disso, quando o trabalhador não consegue o tempo necessário para a Aposentadoria Especial, surge a dúvida: “e agora, como fica o período que trabalhei em atividade especial?”.

Seguindo a leitura deste artigo, você entenderá que esse tempo pode adiantar sua aposentadoria, através da conversão do tempo de atividade especial para atividade comum. Vem comigo!

– O que é atividade especial?
– Conversão do tempo de atividade especial para comum
– Conversão da atividade especial após a Reforma da Previdência;
– Conclusões

O que é atividade especial?

Antes de entender sobre a conversão do tempo de trabalho especial em comum, é necessário entender o que é atividade especial.
Pois bem. Atividade especial é aquela desempenhada em exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos que prejudicam a saúde, bem como a agentes perigosos que oferecem risco de vida ao trabalhador.

Justamente pelos malefícios que a atividade especial ocasiona, o trabalhador que a exerce tem uma aposentadoria mais “vantajosa”, quando comparada à aposentadoria comum. É verdade que com a Reforma da Previdência, essas vantagens foram fortemente reduzidas, mas ainda assim existem.

Basicamente, esses eram os requisitos da Aposentadoria Especial Antes da Reforma:

– 25 anos de contribuição nos casos de trabalho em contato com agentes prejudiciais à saúde, que constam na NR15 e na NR16 do MTE;
– 20 anos de tempo de contribuição nos casos de trabalho que envolvem contato com amianto ou no caso de trabalho em minas não subterrâneas;
– 15 anos de tempo de contribuição nos casos de trabalho em minas subterrâneas.

Após a Reforma, porém, além do tempo mínimo em atividade especial, passou a ser também necessária uma idade mínima respectiva a cada atividade.

Como o objetivo deste artigo é falar sobre a conversão do tempo especial em comum e não sobre a Aposentadoria Especial propriamente dita, não vou me prolongar no assunto, mas Clicando aqui, você será direcionado(a) ao artigo “Como ficou a Aposentadoria Especial Após a Reforma da Previdência” , onde explico detalhadamente quais atividades são consideradas especiais, bem como os requisitos da Aposentadoria Especial, anteriores e posteriores à Reforma Previdenciária.

Conversão do tempo de atividade especial para comum

Como adiantei acima, a Aposentadoria Especial pressupõe que o segurado tenha realizado atividade especial por certo período, que a depender do grau de nocividade da atividade pode ser de 15, 20 ou 25 anos.

Porém, é muito comum que o segurado trabalhe por alguns anos em atividade especial, mas passe a trabalhar em atividade comum, antes de completar os 15, 20 ou 25 anos necessários para a Aposentadoria Especial.

Nesses casos, o tempo que o segurado trabalhou exposto a condições prejudiciais à sua saúde ou em condições perigosas, podem servir como um acréscimo para adiantar a sua Aposentadoria comum.

Funciona assim: na prática, cada ano trabalhado em atividade especial vale mais. Confira o multiplicador respectivo a cada atividade e a cada sexo:

 

TEMPO ESPECIAL MULTIPLICADOR MULHER MULTIPLICADOR HOMEM
15 ANOS (atividades de alto risco) 2 2,33
20 ANOS (atividades de médio risco) 1,5 1,75
25 ANOS (atividades de baixo risco) 1,2 1,4

 

Significa dizer que cada ano de trabalho do empregado que trabalhou em atividade especial em grau leve, por exemplo, deve ser multiplicado por 1,4 para ser convertido em tempo comum. Portanto, cada ano de trabalho em atividade especial, equivale, na realidade, a 1 ano e quatro meses, enquanto 2 anos de trabalho equivalerá a 2 anos e 8 meses de trabalho comum e assim por diante.

Por exemplo: Marcos foi eletricista por 10 anos, sendo que durante tal período, ficou exposto habitualmente a agentes insalubres. Porém, Marcos saiu da empresa em que trabalhava como eletricista, para ir para um cargo de administração em outra empresa, sem exposição a nenhum agente insalubre ou periculoso. Marcos não conseguiu completar o tempo necessário para a aposentadoria especial, mas esses 10 anos podem adiantar sua aposentadoria, pois convertidos para o tempo comum, equivalerão a 14 anos de contribuição.

Conversão da atividade especial após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência causou prejuízos imensuráveis aos segurados, dificultando praticamente todas as formas de aposentadoria.

Infelizmente, não foi diferente com a Aposentadoria Especial e com a conversão do tempo de atividade especial para comum. Em suma, com a Reforma da Previdência que ocorreu em 13/11/22019, deixou de ser possível a conversão do tempo especial para o comum.

Mas há uma boa ressalva: o trabalho em atividade especial que ocorreu até 13/11/2019, ainda pode ser convertido, mesmo que você requeira sua aposentadoria agora em 2021 ou no futuro. É que quem trabalhou em condições especiais antes da reforma, tem o que chamamos de direito adquirido à conversão.

Por outro lado, todas as atividades especiais realizadas a partir de 13/11/2019, não serão convertidas para tempo comum com um multiplicador vantajoso. Ou seja, se você trabalhar por certo tempo em uma atividade especial, mas não conseguir se aposentar pela Aposentadoria Especial, não poderá usar tal período para adiantar a aposentadoria, pois ele valerá como tempo comum de trabalho.

Conclusões

Através da leitura deste artigo, você pôde compreender que o período trabalhado em atividade especial, pode servir para a própria aposentadoria especial, mas se não completado o período de 15, 20 ou 25 anos de contribuição a depender do risco da atividade ser, respectivamente leve, médio ou grave, o período poderá ser convertido para adiantar a aposentadoria comum.

Embora a Reforma da Previdência tenha alterado a regra sobre a conversão, não permitindo que o tempo de atividade especial posterior a 13//11/2019, seja convertido, ainda é possível requerer a conversão da atividade realizada anteriormente à Reforma da Previdência, diante da regra do direito adquirido.

É importante também que saiba, que antes de requerer a conversão, é necessário analisar se você preenche os requisitos da aposentadoria especial, pois o pedido de conversão é definitivo e uma vez realizado e deferido, não é possível voltar atrás para tentar a aposentadoria especial.

Espero ter ajudado. Se gostou, continue acompanhando nossos conteúdos que são postados semanalmente, e indique esta leitura a um familiar ou amigo que pode se beneficiar inteirando-se sobre o tema!

Tiago Pereira
OAB/SP 333.562

Advogado especializado nas áreas trabalhista e previdenciária, conhecido por sua atuação competente e dedicada nesses campos do direito. Ele é o criador do portal Advocacia na Prática, uma plataforma voltada para a disseminação de conhecimento jurídico prático, oferecendo artigos, cursos e materiais de apoio para advogados e estudantes de direito. 

Fale com o Dr. Tiago Agora!

Clique no botão abaixo e obtenha a orientação jurídica que você precisa para resolver suas questões com segurança e confiança.