BPC/LOAS EM 2023

É possível se aposentar pelo LOAS? Quem tem direito a um salário mínimo pelo INSS? Quantas vezes você já ouviu essas perguntas de pessoas próximas, amigos, vizinhos e até parentes? Ou então, você procura uma forma para auxiliar na renda familiar e não sabe como.

O BPC/LOAS é um benefício de prestação continuada que foi inserido em nossa sociedade com o objetivo de ajudar idosos e pessoas com deficiência e que não possuem renda.

Dessa forma, o BPC/LOAS corresponde ao valor de um salário mínimo pago pelo governo federal para quem não tem ou possui poucas contribuições perante o INSS.

Nesse artigo vamos aprender exatamente o que é o LOAS, quem tem direito, quais documentos são necessários e de qual maneira solicitar.

O que é o BPC/LOAS?
Tenho direito ao LOAS?
Sou idoso, posso solicitar o BPC/LOAS?
Estrangeiro pode receber BPC/LOAS?
BPC/LOAS para pessoas com deficiência
Vou precisar passar por perícias?
O que é utilizado como critério na avaliação social?
Posso me aposentar pelo LOAS?
O BPC/LOAS é vitalício?
Quais são os documentos necessários para solicitar o LOAS?
Como solicitar o LOAS?
Fiz o pedido corretamente e mesmo assim não consegui o LOAS, o que faço?
Recebo LOAS, tenho direito a Revisão da Vida Toda?
Conclusão

O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) mais conhecido como LOAS é um benefício assistencial fornecido pelo Governo Federal através da Lei Orgânica da Assistência Social e que garante a idosos e pessoas com deficiência que possuam baixa renda um salário mínimo mensal.

Dessa maneira, o LOAS proporciona a essas pessoas um salário de R$ 1302,00 reais em 2023, garantindo uma melhora na subsistência de famílias por todo o país.

Tenho direito ao LOAS?

Há duas classes que podem vir a receber o LOAS, são elas: Idosos a partir de 65 anos de idade, e pessoas com deficiência.

Após se enquadrar em uma das classes citadas acima, para existir direito ao LOAS, é preciso preencher alguns requisitos, que são:

  • Possuir renda familiar per capita de R$ 325,50 em 2023, ou seja, cada pessoa da casa deve receber no máximo R$ 325,50 reais.
  • Ter inscrição no CADÚNICO e o manter atualizado.
  • Ser brasileiro ou naturalizado
  • Ter constatada deficiência por laudos médicos e exames, caso se enquadre na pessoa com deficiência.
  • Ter constatada a necessidade do benefício, que será avaliada por uma assistente social mediante uma avaliação social.

Sou idoso, posso solicitar o BPC/LOAS?

Para que o idoso tenha direito ao LOAS, primeiramente é necessário ter no mínimo 65 anos de idade. Além do critério da idade, é preciso demonstrar a necessidade para o recebimento deste benefício, mas o que isso significa?

É necessário provar ao Governo Federal que a renda per capita da casa é inferior ao valor de R$ 325,50 reais.

Porém, mesmo existindo a renda máxima para recebimento do LOAS, há decisões judiciais que determinam que o critério para concessão deste benefício para idosos tem que ser analisado individualmente.

Ao analisar separadamente cada caso, é analisada também as relações familiares, a carência da família, a necessidade de gastos com medicações e tratamentos que não são fornecidos pelo SUS, além das situações precárias de moradia.

Ou seja, para um casal de idosos, ainda é possível que os dois recebam o LOAS conjuntamente através de análise da renda per capita e pedido na justiça.

Estrangeiro pode receber BPC/LOAS?

É definido pelo INSS que para ter direito ao BPC/LOAS é necessário ser brasileiro nato ou naturalizado, ou de nacionalidade portuguesa.

O que isso significa? Que dificilmente por via administrativa será possível um estrangeiro conseguir direito ao LOAS. Porém, na Justiça pode ser diferente.

O Superior Tribunal Federal já entendeu que o BPC/LOAS também pode ser pago para os cidadãos estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil, desde que sejam cumpridos os requisitos necessários.

O STF entende que a concessão desse benefício é uma providência de caráter humanitário e de senso de justiça, sendo necessário enfatizar os interesses nacionais no plano de relacionamento com as demais nações.

BPC/LOAS para pessoas com deficiência

Nesse sentido, não há critérios para idade, se tornando diferente dos critérios e formas para concessão do BPC/LOAS para idosos.

O BPC/LOAS para PCD também engloba pessoas de quaisquer faixas-etárias e que apresentem alguma deficiência comprovada por laudos e exames médicos.

Desta forma, para avaliação do LOAS para PCD, é necessária a realização de uma perícia médica, além da perícia social já mencionada. Nessa perícia médica, o perito irá avaliar as condições do paciente e determinar se as queixas aferidas se enquadram nos critérios exigidos para a concessão do BPC/LOAS.

Para ser enquadrado PCD atualmente, é necessário ter o impedimento sensorial, motor, intelectual ou mental e/ou dificuldades para realização de tarefas. Por esse motivo, é necessária apresentação de laudos e a passagem pela perícia médica.

Além dos requisitos para determinar a deficiência existente, também é necessário preencher o critério de renda mínima per capita no valor de R$ 325,50 reais.

Vou precisar passar por perícias?

Para que a análise da necessidade do benefício, é necessária a realização de perícias, de acordo com o pedido feito.

No caso do BPC/LOAS para idosos, é necessária uma avaliação social que será marcada pelo INSS e irá constatar a real necessidade financeira daquela pessoa, analisando renda familiar, gastos com médicos, remédios e exames que não são fornecidos pelo governo.

Se o pedido foi para BPC/LOAS para pessoa com deficiência, serão necessárias duas perícias, sendo uma delas a perícia médica, seguida da avaliação social.

Nessa perícia médica, o perito irá avaliar os laudos e exames médicos, como também realizará uma consulta para avaliar as condições físicas de quem está solicitando o benefício. Além dessa perícia, há também a avaliação social já mencionada, que tem o intuito de averiguar a real necessidade financeira daquela pessoa.

Dessa forma, caso você se enquadre nas categorias já apresentadas e mesmo assim não foi aprovado na perícia, o ideal é buscar o apoio de um advogado previdenciário de confiança para verificar o ocorrido e avaliar a viabilidade de uma ação judicial.

O que é utilizado como critério na avaliação social?

Na avaliação social, a assistente social designada pelo INSS irá avaliar a renda familiar per capita e verificar se não ultrapassa o valor de R$ 325,50 reais, ainda, caso o valor familiar ultrapasse, é analisado o motivo.

Há alguns valores que não devem ser considerados como renda no momento da concessão do BPC/LOAS e a assistente social irá avaliar. Caso alguém da família receba bolsa aprendiz ou de estágio, ou haja uma aposentadoria de até um salário mínimo ou ainda já exista outro BPC na casa, a assistente irá excluir essa renda na hora do cálculo, a fim de garantir o direito corretamente a quem solicitou esse benefício.

Dessa maneira, só entra na conta da renda familiar, familiares registrados sejam eles pais, irmãos, filhos, enteados e tutelados e que não afiram renda por meio de bolsas universitárias ou técnicas.

A renda da família é calculada somando o valor de todos os familiares e dividindo pelo número de membros. Mas, como assim?

Caso dona Maria de 70 anos more em uma casa que tenham 10 pessoas e somando a renda mensal de todos o valor seja RS3.000,00 reais, dividimos o valor de R$ 3.000,00 por 10 pessoas, e assim temos o valor de R$300,00 por mês. Dessa forma, dona Maria utilizada como exemplo, se enquadra no critério de renda para recebimento do BPC/LOAS Idoso.

Posso me aposentar pelo LOAS?

Essa é uma dúvida muito comum entre todos os interessados neste benefício, dessa maneira, podemos afirmar que não é possível se aposentar pelo LOAS, uma vez que o LOAS é um benefício de prestação continuada fornecido pelo governo para pessoas que se enquadrem nas categorias mencionadas acima e que possuam baixa renda.

Dessa maneira, por não ser uma aposentadoria, o LOAS não dá o direito ao pagamento do 13º salário e também não é transmissível para herdeiros após a morte.

Em resumo, o LOAS é um benefício de assistência social fornecido pelo Governo Federal para auxiliar famílias de baixa renda e que não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.

Ainda, é importante mencionar que o LOAS não analisa quantidade de contribuições para o INSS, assim sendo, é possível uma pessoa que se enquadre nas categorias necessárias e que nunca tenha trabalhado com registro consiga receber esse benefício.

O BPC/LOAS é vitalício?

Não, o LOAS não é vitalício, isso significa que existe uma revisão realizada pelo Governo a cada dois anos.

Assim, a cada dois anos a pessoa que recebe LOAS passará pelas avaliações que passou para concessão, a fim de comprovar a real necessidade de continuar recebendo esse benefício.

Quando é constatado que a pessoa ainda permanece em uma situação de necessidade ou que a deficiência se mantém impossibilitando a pessoa de trabalhar, o LOAS é renovado.

O LOAS só não será renovado se existirem 3 acontecimentos:

  • Caso haja um aumento na renda familiar do beneficiário
  • Se existir alguma irregularidade
  • Em caso de óbito

Como mencionado, por não ser uma aposentadoria, o benefício assistencial LOAS não é transmitido aos herdeiros, dessa maneira, em caso de óbito do beneficiário, o benefício é cessado.

Ainda, se o LOAS for cessado indevidamente, cabe um recurso via administrativa ou via judicial sendo necessário neste último o apoio de um advogado previdenciário.

Quais são os documentos necessários para solicitar o LOAS?

Para realizar o pedido de BPC/LOAS é necessário ter em mãos todos os documentos que serão solicitados, a fim de agilizar o processo e não correr risco de ter o pedido negado por falta de documentos.

Desta maneira, é importante ter separado os seguintes documentos:

  • Documento pessoal com foto (RG, CNH)
  • CPF
  • CadÚnico atualizado
  • Comprovante de endereço
  • Documentos e laudos médicos para comprovar a deficiência
  • Comprovante de gastos e renda familiar

Após separar todos os documentos listados, é possível dar entrada no pedido do BPC/loas através de uma agência do INSS, pela internet ou pelo telefone 135.

Como solicitar o LOAS?

É possível fazer o pedido de LOAS por 3 meios diferentes: por telefone através do número 135, pela internet diretamente pelo site do MEU INSS ou aplicativo ou ainda pessoalmente na agência do INSS.

Tanto presencialmente, quanto de forma online, é preciso ter em mãos todos os documentos, impressos ou digitalizados, para apresentar ao INSS e comprovar que tem o direito e que preenche todos os requisitos necessários.

Após dar entrada no benefício, é necessário acompanhar pelos meios disponibilizados, seja e-mail, mensagem SMS ou diretamente no aplicativo, o andamento da solicitação.

Fiz o pedido corretamente e mesmo assim não consegui o LOAS, o que faço?

Se o pedido foi negado, primeiramente é necessário verificar no INSS o processo administrativo. Nesse documento estará a explicação completa para o indeferimento do seu pedido.

Há alguns motivos comuns que vemos nos processos administrativos, que são: renda em aberto no CadÚnico ou a não aceitação da deficiência apresentada.

Nesse sentido, é possível recorrer tanto via administrativa, quanto diretamente na justiça. Mesmo sendo possível realizar o recurso sozinho, é recomendado o acompanhamento de um advogado previdenciário especializado.

Os casos indeferidos após recurso são analisados individualmente, sendo necessária a apresentação da maior quantia de provas possíveis, para demonstrar a quem está julgando, a real necessidade do benefício.

Recebo LOAS, tenho direito a Revisão da Vida Toda?

Não. Como o LOAS é um benefício assistencial e não uma aposentadoria, não é possível realizar a revisão da vida toda nesse benefício.

Conclusão

O BPC/LOAS é um benefício assistencial que visa integrar a renda de idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, a fim de assegurar uma melhor qualidade de vida.

Por ser um benefício assistencial, não pode ser considerado uma aposentadoria. Dessa forma, não há 13º salário e não há pensão por morte advinda do LOAS. Também, por ser um benefício assistencial, não cabe Revisão da Vida Toda no valor recibo.

Além dos critérios acima citados, quanto a idade ou deficiência, é necessário também preencher o requisito financeiro, que determina que a renda per capita da família seja menor do que R$ 325,50 reais.

Não há a necessidade de já ter realizado contribuições para o INSS durante a vida para que se consiga o benefício assistencial LOAS, dessa forma, crianças portadoras de deficiência também têm direito se comprovarem a necessidade do benefício.

Preenchendo os requisitos e separando a documentação, é possível solicitar o BPC/LOAS diretamente pelo INSS e acompanhar todo o processo de forma online, pelo site ou aplicativo do MEU INSS.

Caso ainda seja indeferido o pedido mesmo existindo todos os critérios acima explicados, é indicado a busca por um advogado previdenciário para que seja possível analisar o caso detalhadamente.

Tiago Pereira
OAB/SP 333.562

Advogado especializado nas áreas trabalhista e previdenciária, conhecido por sua atuação competente e dedicada nesses campos do direito. Ele é o criador do portal Advocacia na Prática, uma plataforma voltada para a disseminação de conhecimento jurídico prático, oferecendo artigos, cursos e materiais de apoio para advogados e estudantes de direito. 

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