A aposentadoria é uma conquista esperada pelos trabalhadores e demais contribuintes da previdência social.
Entretanto, a maioria das pessoas possuem dúvidas quando o momento de aposentar se aproxima, ou ainda, quando desejam planejar-se para saber exatamente quando conseguirá se aposentar.
Habitualmente recebemos dúvidas de clientes do escritório, sobre qual regra de aposentadoria escolher, e se ainda é necessário contribuir por certo tempo para aposentar-se por tempo de contribuição, ou se o ideal é aguardar completar determinada idade, para aposentar-se por idade.
No artigo de hoje, te ajudaremos a entender melhor tais questões, para que se sinta mais seguro (a) nesse momento tão importante. Confira:
– Entenda as regras da aposentadoria por idade
– Entenda as regras da aposentadoria por tempo de contribuição
– Como saber qual aposentadoria é mais vantajosa?
– Conclusões
Entenda as regras da aposentadoria por idade
Para que você possa compreender realmente qual regra da previdência é a mais vantajosa no seu caso, primeiro, é necessário entender o básico sobre como funciona cada regra.
Você já deve ter ouvido falar que em 13/11/2019, ocorreu a famosa Reforma da Previdência, que alterou os requisitos da maioria das modalidades de aposentadoria. Com a aposentadoria por idade, não foi diferente.
Apesar disso, para não prejudicar tanto quem já contribuía para o INSS antes da Reforma Previdenciária, mas não conseguiu se aposentar pelas regras antigas, foram criadas as regras de transição. Confira como ficou a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade:
Homem:
– 65 anos de idade
– 15 anos de tempo de contribuição
Mulher
– 60 anos de idade + 6 meses por ano a partir de 2020, até chegar em 62 anos de idade em 2023
– 15 anos de tempo de contribuição
Antes da Reforma Previdenciária, a idade mínima da aposentadoria por idade da mulher, era de 60 anos.
Já com as regras de transição, a partir de 2020 passou a ser acrescido 6 meses à idade mínima, sendo que em 2020 a idade mínima era de 60 anos e 6 meses, em 2021 a idade mínima era de 61 anos, em 2022 a idade mínima é de 61 anos e 6 meses, e em 2023, será de 62 anos.
Como funciona o valor da aposentadoria por idade?
Para que tenha uma ideia do valor que receberá a título de aposentadoria, vou explicar como funciona o cálculo da regra de transição da aposentadoria por idade.
– Inicialmente, é necessário realizar a média de todas as suas contribuições para o INSS posteriores a 07/1994;
– Do valor que resultar dessa média, você receberá 60%, +2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para o homem, e +2% a cada ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.
Caso queira entender a fundo os detalhes da aposentadoria por idade, clique aqui para ser direcionado(a) ao artigo que escrevemos explicando especificamente sobre a aposentadoria por idade.
Entenda as regras da aposentadoria por tempo de contribuição
Enquanto a Aposentadoria por idade exige idade mais avançada, e menos tempo de contribuição, as modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição permitem que o segurado se aposente um pouco mais novo, desde que conte com bastante tempo de contribuição.
Antes da reforma previdenciária que ocorreu em 13/11/2019, para se aposentar por tempo de contribuição, bastava que o homem atingisse 35 anos de tempo de contribuição e, a mulher, 30 anos de tempo de contribuição. Não existia requisito de idade mínima.
Atenção: quem completou o tempo de contribuição necessário de acordo com tal regra, até a reforma da previdência, ou seja, até 13/11/2019, ainda pode se aposentar por tempo de contribuição, pois tem o que chamamos de direito adquirido.
Após a Reforma Previdenciária, porém, advieram as regras de transição relacionadas à aposentadoria por tempo de contribuição. Confira:
- Regra do pedágio de 50%
De acordo a regra do pedágio de 50%, é necessário contribuir 50% do tempo de contribuição que restava para o homem completar 35 anos de idade em 13/11/2019, e 50% do tempo que restava para a mulher completar 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma Previdenciária.
Todavia, tal regra apenas vale para o homem que em 13/11/2019 possuía 33 anos de tempo de contribuição, ou seja, que estava a dois anos de completar 35 anos de tempo de contribuição, e para a mulher que em 13/11/219, possuía 28 anos de tempo de contribuição, ou seja, que estava a 2 anos de completar 30 anos de tempo de contribuição.
Na regra do pedágio de 50%, essa é a lógica para chegarmos ao valor do cálculo do benefício:
Primeiro, deve ser feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. Após, o valor da média é multiplicado pelo seu fator previdenciário.
- Regra do pedágio de 100%
Tem direito a esta regra o segurado que já contribuía antes de 13/11/2019, mas não atingiu os requisitos para se aposentar até tal data.
Na regra do pedágio de 100%, além de tempo mínimo de contribuição, o segurado também precisa ter uma idade mínima, e pagar o pedágio de 100% em relação ao tempo de contribuição que faltava para se aposentar pelas regras antigas na data da Reforma Previdenciária.
Funciona assim:
Homem:
– Na data que for requerer a aposentadoria, precisa ter no mínimo 60 anos de idade;
– 35 anos de contribuição;
– Pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019.
Mulher:
– Na data que for requerer a aposentadoria, precisa ter no mínimo 57 anos de idade;
– 30 anos de contribuição;
– pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019.
Na regra do pedágio de 100%, essa é a lógica para chegarmos ao valor do cálculo do benefício:
Assim como na regra do pedágio de 50%, na regra do pedágio de 100% é feita a média de todos os salários de contribuição posteriores a 1994. A diferença aqui, é a seguinte: a média dos salários, será o valor da sua aposentadoria, sem a incidência do fator previdenciário. Isso é muito benéfico, pois não incide nenhum redutor sobre a média dos seus salários de contribuição.
Se ainda ficou com dúvidas sobre as regras que acabei de explicar, clique aqui para ser direcionado para o artigo que trata especificamente sobre as regras de transição do pedágio de 100% e do pedágio de 50%.
Como saber qual aposentadoria é mais vantajosa?
Não há uma “receita de bolo” para afirmar que determinada modalidade de aposentadoria é a mais benéfica em todos os casos.
Assim, para constatar qual aposentadoria é a melhor para você, alguns ponto merecem ênfase:
- A aposentadoria por idade vale à pena para quem não tem muito tempo de contribuição, mas possui idade mais avançada, não sendo assim viável seguir contribuindo para a previdência por mais alguns anos.
- Já as modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição, são mais vantajosas para quem contribui por bastante tempo para o INSS.
Ainda, em algumas situações, o segurado já completou o tempo de contribuição necessário para se aposentar pela regra do pedágio de 50%, por exemplo, mas pode ter um salário de benefício superior caso complete os requisitos para se aposentar pela regra do pedágio de 100%. Nesses casos, sempre orientamos que o cliente realize um Planejamento Previdenciário, para que seja calculado o retorno de investimento de acordo com cada regra de aposentadoria.
Conclusões
Nós do escritório TP sabemos que é complicado compreender todas as regras da previdência. Mas é de extrema importância avaliar e simular como ficaria seu benefício previdenciário de acordo com cada modalidade de aposentadoria, para optar de maneira consciente, pela que melhor te beneficiar.