No ano de 2021, quase 18 milhões de brasileiros foram demitidos de seus empregos, conforme apurou a pesquisa realizada pelo CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)
Nós do escritório TP, sabemos que o empregado demitido deixa de contar com os salários que mensalmente recebia, o que gera insegurança financeira e necessidade de readaptação de estilo de vida.
Apesar disso, a legislação trabalhista prevê uma série de direitos para que o trabalhador não fique de mãos “atadas” até encontrar um novo emprego. Acompanhe a leitura deste artigo para entender todos os direitos do empregado demitido.
Neste artigo, você entenderá mais sobre:
– Quais são as formas de demissão
– Direitos do empregado demitido sem justa causa
– Conclusões
Quais são as formas de demissão?
Antes de entender sobre os direitos do empregado demitido de seu emprego, é importante que saiba que existem 5 tipos de rescisão do contrato de trabalho. Confira:
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa é a forma mais comum de demissão. Ela ocorre quando o empregador não tem mais o interesse, a necessidade ou a possibilidade de manter o contrato de trabalho do empregado.
A razão mais comum da demissão sem justa causa, tem sido a crise econômica enfrentada pelas empresas, principalmente após o início da pandemia que assolou o país, de forma que muitas empresas precisaram reduzir seus custos e o quadro de funcionários contratados.
Nesta modalidade de demissão, não é necessário que o trabalhador tenha cometido uma falta grave, nem que a empresa deixe claro os motivos que a levaram a optar pela demissão. Basta comunicar ao empregado que seus serviços não mais serão necessários, desde que avise com 30 dias de antecedência, sob pena de ter que indenizar o aviso prévio ao trabalhador, no valor de um salário contratual.
Mas atenção: não é permitida a demissão nos casos em que o empregado possui a denominada estabilidade no emprego, que pode decorrer de condições como: gravidez, ser membro da CIPA, ter sofrido acidente de trabalho, etc.
Caso o empregado esteja em seu período de estabilidade e a empresa o demita, tem direito à indenização equivalente ao período de estabilidade desrespeitado pela empresa.
Demissão por justa causa
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave que torne inviável sua permanência na empresa, ou nos casos em que o empregado comete faltas mais leves, mas reiteradas, e embora sempre seja advertido, continue cometendo as mesmas faltas.
A demissão por justa causa é a penalidade mais severa que pode o empregador aplicar. Por isso, é necessário que tenha cautela no momento de optar por esta alternativa, pois caso não existam provas da falta grave, é possível reverter justa causa.
Esta modalidade de demissão é muito prejudicial ao empregado, pois ele deixa de ter direito à maioria das verbas que receberia caso fosse demitido sem justa causa.
Rescisão indireta
Na rescisão indireta, quem comete a falta grave capaz de ensejar o encerramento do contrato de trabalho, é o empregador.
Situações comuns que ensejam a rescisão do contrato de trabalho são: falta de depósito de FGTS, atraso no pagamento dos salários, atitudes do empregador que submetam o empregado a situações vexatórias, etc. Abaixo, vou listar todas as situações que constam na CLT como ensejadoras da rescisão indireta:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
A rescisão indireta deve ser reconhecida através de um processo judicial, no qual o empregado precisa comprovar que a empresa vem descumprindo suas obrigações contratuais.
Considerando que o prosseguimento do contrato de trabalho neste caso, se torna inviável por conduta reprovável do empregador, o empregado recebe as mesmas verbas devidas na hipótese de demissão sem justa causa.
Acordo entre o empregado e empregador
A Reforma Trabalhista que ocorreu em 2017 passou a possibilitar a negociação feita diretamente entre o empregado e a empresa, com vistas ao fim amigável do contrato de trabalho.
Essa forma de demissão é comum nos casos em que o empregado deseja sair da empresa, e a empresa também deseja a rescisão do contrato.
O acordo é favorável para ambas as partes, já que o empregado recebe as principais de suas verbas trabalhistas, mas não todas, sendo assim menos oneroso para a empresa.
Pedido de demissão
No pedido de demissão, por vontade própria, o empregado manifesta seu interesse em não mais prestar seus serviços à empresa.
A empresa não é obrigada a aceitar, e o empregado não é obrigado a expor os motivos que o levaram à decisão de “sair da empresa”, bastando que faça uma carta de próprio punho, pedindo expressamente demissão.
Eu já preparei um artigo explicando especialmente sobre todos os direitos do empregado que pede demissão. Clique aqui e confira.
Direitos do empregado demitido sem justa causa
O empregado demitido sem justa causa, possui uma série de direitos que visam o amparar na situação de desemprego. É que diferentemente das outras formas de demissão, na demissão sem justa causa, o empregado deixa de prestar seus serviços à empresa por situação alheia à sua vontade, não tendo oferecido motivos para isso.
Mas afinal, quais são os direitos do empregado demitido sem justa causa?
– aviso prévio indenizado: quando o empregado é demitido sem justa causa e a empresa deseja que ele imediatamente deixe de prestar seus serviços, sem que ele siga trabalhando pelos próximos trinta dias, deverá arcar com o denominado aviso prévio. O aviso prévio será indenizado em valor equivalente a 30 dias de trabalho no caso de o trabalhador ter até um ano de registro.
Se o contrato de trabalho for maior que esse período, o aviso prévio deverá ser acrescido em 3 dias por cada ano trabalhado, com limite de 90 dias.
– 13° proporcional: é calculado sobre os meses trabalhados no ano da demissão. Como o 13° é pago no fim do ano, se um trabalhador é demitido no mês de março (por exemplo), deve receber 3/12 do salário. Se foi demitido em junho, 1/6 do salário, e assim por diante.
– férias vencidas e proporcionais: após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o trabalhador tem direito a tirar férias dentro de 12 meses subsequentes. Se não tiver, receberá as férias vencidas. Neste artigo, expliquei tudo o que você precisa saber sobre as férias trabalhistas. Clique aqui e confira.
– FGTS + multa de 40%: após a demissão, o empregado poderá levantar seu saldo de FGTS. Além disso, receberá 40% de multa sobre todo o valor que houver sido depositado a título de FGTS durante o contrato de trabalho.
– Saldo de salário: Os dias trabalhados no mês da demissão devem ser pagos, (incluindo eventuais adicionais como horas extras e insalubridade ou periculosidade). Assim, se o empregado trabalhou, por exemplo, 15 dias no mês em que foi demitido, terá direito à metade do salário do período.
Para calcular o salário de forma proporcional é bem simples: basta averiguar o valor do último salário, (incluindo eventuais adicionais como horas extras e insalubridade ou periculosidade), e dividir pela quantidade de dias trabalhados, para descobrir quanto recebe por dia. Após descobrir o valor de um dia de trabalho, basta multiplicar o valor pelos dias trabalhados até o pedido de demissão e pronto, o resultado será quanto terá a receber a título de saldo de salário.
Agora que você entendeu todas as verbas às quais possui direito no caso de demissão sem justa causa, vou explicar quais são as verbas recebidas nas demais formas de demissão.
Direito do empregado na demissão por justa causa:
Na demissão por justa causa, o empregado tem direito apenas às férias vencidas, se houver, e ao saldo de salário, em valor correspondente aos dias trabalhados no mês.
Direitos do empregado que pede demissão:
– Saldo de salário: o empregado terá direito aos dias trabalhados que ainda não foram pagos, (incluindo eventuais adicionais como horas extras e insalubridade ou periculosidade).;13° salário proporcional Férias vencidas e férias proporcionais;
– Aviso prévio trabalhado: como eu expliquei acima, o ideal é pedir a demissão com 30 dias de antecedência, e trabalhar durante esses 30 dias. Todavia, caso não seja viável cumprir o aviso prévio trabalhado, o empregado terá que indenizar o aviso prévio à empresa. Dessa forma, o valor correspondente ao aviso prévio é descontado do valor total das verbas rescisórias do trabalhador.
Direitos do empregado que faz acordo com a empresa:
– Saldo de salário, incluindo valores de horas extras e adicional noturno, se for o caso;
– 13º proporcional;
– Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3;
– Aviso prévio de 50%;
– Multa de 20% sobre o valor total de seu FGTS;
– Saque de até 80% do saldo de seu FGTS.
Conclusões
Com a leitura deste artigo, você pôde compreender as diferenças entre as 5 formas diferentes de demissão, e os direitos que possui o empregado em cada uma dessas formas, com ênfase na demissão sem justa causa.
Se você foi demitido e possui dúvidas se o pagamento das verbas rescisórias foi feito da maneira correta, procure orientação com um advogado trabalhista.