Introdução
Sabemos o quanto é difícil trabalhar em uma empresa que não dá um intervalo para descanso durante o trabalho e o quanto isso pode ser exaustivo, mas você sabia que é obrigatório o fornecimento deste ntervalo durante o serviço?
Nesse artigo você saberá o que é um intervalo intrajornada e um intervalo interjornada, para que possa conhecer mais sobre os direitos que você tem como funcionário!
Descanso no trabalho: O que é Intervalo Intrajornada?
Qual a duração do tempo de descanso durante o trabalho?
Intervalos Especiais
E o que são horas interjornadas/entre jornadas?
E se o descanso no trabalho não for respeitado?
Conclusões
Descanso no trabalho: O que é Intervalo Intrajornada?
O Intervalo Intrajornada é o tempo de descanso que a empresa tem que dar ao funcionário durante o período de trabalho.
É importante esclarecer que o tempo de descanso também pode variar de acordo com a sua função, mas de forma geral, o intervalo pode ser de 15 minutos ou de 1 hora a 2 horas, a depender do tempo em que você está trabalhando, conforme iremos explicar no próximo tópico.
Qual a duração do tempo de descanso durante o trabalho?
Em regra, o tempo de descanso pode ser de 15 minutos ou de 1 hora a 2 horas, mas pode variar de acordo com a função.
Vejamos:
- Para jornadas de 04 a 06 horas o intervalo deve ser de 15 minutos.
- Para jornadas acima de 06 horas o intervalo deve ser de 1 hora a 2 horas.
Outro fato importante de lembrarmos é que o tempo de descanso mencionado não é considerado como tempo trabalhado.
Além disso, caso você tenha sido contratado para trabalhar por 06 horas e faça horas extras, seu intervalo deverá ser de 01 hora, pois ultrapassa 06 horas.
Vamos para os exemplos:
Exemplo 1
Você trabalha das 10h às 19h, totalizando 9h. Durante esse tempo, por haver um trabalho superior a 06 horas, deve haver um descanso de pelo menos 01 hora. Logo, considerando que você descansou por uma hora, o seu tempo de trabalho foi de 08 horas, nesse formato:
ENTRADA | INTERVALO | SAÍDA |
10:00 | 13:00 – 14:00 | 19:00 |
Tempo trabalhado: 08h
Tempo de descanso: 01h |
Exemplo 2
ENTRADA | INTERVALO | SAÍDA |
12:00 | 15:00 – 15:15 | 17:15 |
Tempo trabalhado: 05h
Tempo de descanso: 15min |
Outro fato importante de esclarecer, é que no primeiro exemplo, apesar de totalizar 09 horas, não há hora extra, isso porque o tempo trabalhado é de 08h, apenas, pois 01h foi dedicada ao descanso do funcionário.
Agora, além do intervalo de 15 minutos e do intervalo de 1 a 2 horas previstos em lei, temos os intervalos especiais, que poderão ser observados abaixo:
Intervalos Especiais
Os intervalos especiais são dados para algumas funções ou funcionários específicos e que exigem mais do trabalhador, alguns exemplos são:
- Mecanografia: 10 minutos de descanso a cada 90 minutos de trabalho (conta como período trabalhado)
- Médico: 10 minutos de descanso a cada 90 minutos de trabalho (conta como período trabalhado)
- Minas de subsolo: 15 minutos de descanso a cada 03 horas consecutivas de trabalho (conta como período trabalhado)
- Telefonista: 20 minutos de descanso a cada 03 horas de trabalho (conta como período trabalhado)
- Frigorífico: 20 minutos de descanso a cada 1h40min de trabalho (conta como período trabalhado)
- Funcionária em amamentação: 30 minutos de descanso duas vezes ao dia (conta como período trabalhado)
- Cinematográficos: uma hora de descanso entre o turno diurno e o noturno extra (não conta como período de trabalho)
- Rural em atividade intermitente: Descanso de cinco ou mais horas (não conta como tempo de trabalho)
É importante ressaltar que os intervalos acima são para as atividades mencionadas, sendo que também é devido o intervalo de 15 minutos ou de 01 a 02 horas para descanso, a depender do tempo da jornada.
Dessa forma, a fim de dar um exemplo, vamos utilizar o caso do médico:
Exemplo 1.
Cláudio é médico e trabalha das 06h às 15h. Além da pausa de 1h, ele tem direito à 10 minutos de descanso a cada 90 minutos de trabalho, dessa forma:
ENTRADA | PAUSA | PAUSA | PAUSA | PAUSA | SAÍDA |
06:00 | 07:30-07:45 | 09:15-09:30 | 11:00-11:15 | 12:30-13:30 | 15:00 |
Na jornada acima, Cláudio fez as pausas de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados e também tirou 1h de descanso, já que sua jornada é de 08 horas.
Importante avisar que essas pequenas pausas de 10 minutos são em razão da função especial, por isso elas contam como jornada de trabalho, diferente da hora de descanso que não conta como trabalho realizado, pois são em razão da carga horária.
E o que são horas interjornadas/entre jornadas?
As horas entre jornadas ou interjornadas são aquelas horas de descanso entre uma jornada e outra, devendo ser de no mínimo 11h.
Durante a semana também deve haver um descanso por 24h diretas, devendo ocorrer no domingo, preferencialmente. Caso o serviço exija trabalho aos domingos, deverá haver uma escala de revezamento, a fim de que haja o descanso.
Ou seja, além do descanso entre as jornadas de 11h, também deverá haver um descanso de 24h por semana, totalizando 35h de descanso.
Exemplo:
SEG | TER | QUA | QUI | SEX | SAB | DOM | SEG |
09h-18h | 09h-18h | 09h-18h | 09h-18h | 09h-18h | 09h-13h | Descanso de 24h | 09h-18h |
No exemplo acima, foi respeitado o intervalo de 11h entre uma jornada e outra, todos os dias, e também foi respeitado o descanso de 24h no domingo.
E se o descanso no trabalho não for respeitado?
Sabemos que muitas empresas infelizmente descumprem a lei e não dão o devido descanso ao trabalhador, exigindo cada vez mais dele e gerando um enorme desgaste, infelizmente prejudicando a saúde mental e física do funcionário.
Nesse caso, se a empresa não permitir que você realize os períodos de descanso devidos, ela deverá pagar pelo tempo em que você deveria estar descansando com um acréscimo de 50%, ou seja, como se estivesse pagando horas extras.
Havendo a recusa do pagamento pela empresa e o descumprimento relacionado ao não fornecimento de descanso, poderá ser realizada uma rescisão indireta, conforme falamos em outro artigo.
Aliás, você sabe o que é uma rescisão indireta? Se não sabe, clique já aqui para saber mais, pois ela é bem melhor do que apenas pedir demissão!
Também será possível entrar com uma ação trabalhista para garantir o seu direito e os valores que você tem a receber em razão do trabalho em excesso e desgastante.
Para isso, conte com a ajuda de um advogado de sua confiança, pois ele saberá te auxiliar da melhor maneira e garantindo todos os seus direitos!!
Conclusões
Com esse artigo aprendemos o que é hora intrajornada, ou seja, aquele período de descanso durante o trabalho, para que você consiga respirar um pouco, se alimentar e dar uma pausa relaxante.
Também aprendemos o que são horas entrejornadas, ou seja, aquele período de descanso entre uma jornada e outra, para que você possa descansar bem, dormir, relaxar e curtir a família no domingo (quando possível), para se preparar para o próximo trabalho!
Esses direitos estão previstos na nossa lei, justamente para garantir ao trabalhador boas condições de trabalho e um tempo de relaxamento, de acordo com as normas de medicina e segurança do trabalho.
Mas infelizmente as empresas não respeitam esses descansos, gerando enorme estresse e desgaste ao funcionário, e nós da TP Advocacia sabemos o quão difícil essa situação é, por isso recomendamos que você busque o auxílio de um advogado especialista, a fim de garantir seus direitos e valores a receber!
Não deixe de procurar ajuda, seu direito deve ser respeitado, você deve ser respeitado!