Saiba o que fazer quando a empresa não cumpre suas obrigações e quais os seus direitos.
Você sabia que, em algumas situações, um trabalhador pode encerrar seu contrato de trabalho por culpa da empresa? Isso é chamado de Rescisão Indireta, e está previsto na legislação trabalhista (CLT).
Nesse artigo, vamos explicar de forma clara e simples o que é a rescisão indireta, quais são os requisitos para a sua aplicação e quais são os direitos do trabalhador nessa situação.
Nós da TP Advocacia entendemos que a decisão de uma rescisão indireta nem sempre é simples e fácil, mas estamos aqui para te ajudar e te orientar da melhor forma possível!
Nesse artigo você encontrará:
O que é Rescisão Indireta?
Quais são os requisitos para a Rescisão Indireta?
Exemplos de falta grave da empresa
Como “demitir seu chefe” e aplicar a rescisão indireta.
Verbas Rescisórias: Quais os meus direitos na rescisão indireta? Quais valores tenho a receber no caso de demissão por culpa da empresa?
Conclusão
O que é Rescisão Indireta?
A Rescisão Indireta é a possibilidade que o funcionário possui de “demitir a empresa”, ou seja, de pedir o encerramento do contrato de trabalho por culpa exclusiva da empresa.
Nós sabemos que o funcionário pode ser demitido por justa causa, mas o mesmo também ocorre com a empresa caso esta viole os direitos do trabalhador, de tal forma que a continuidade do contrato de trabalho se torne impossível.
Para facilitar seu entendimento, apresentaremos exemplos da rescisão indireta para você nos tópicos abaixo!
Quais são os requisitos para a Rescisão Indireta?
A rescisão indireta é quando o trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho por causa de faltas graves cometidas pela empresa. Para que isso aconteça, algumas condições precisam ser atendidas:
– Gravidade da falta do empregador: A empresa precisa ter cometido algo muito sério que torne impossível a continuidade do trabalho, como não pagar o salário ou atrasar o pagamento várias vezes.
– Imediatidade, atualidade ou contemporaneidade: O pedido de rescisão indireta deve ser feito logo após a falta grave, pois se o trabalhador demorar muito, pode ser interpretado como perdão. É importante analisar se a falta grave ocorreu mais de uma vez, considerando o tempo passado desde a última ocorrência.
– Teoria dos fatos determinantes ou da vinculação dos fatos: É necessário que haja uma causa (falta grave da empresa) e um efeito (rescisão indireta). Diante da má conduta da empresa, o funcionário precisa agir e aplicar a rescisão indireta, pois se cumprir o aviso prévio ou pedir demissão comum, significa que perdoou o ato praticado.
– Não ter havido perdão tácito ou expresso: O trabalhador não pode perdoar a empresa por escrito ou em conversas, pois perderá o direito à rescisão indireta.
Nós entendemos as dificuldades que podem ser encontradas ao pedir a rescisão indireta, por isso orientamos sempre a procurar um advogado especialista em Direito do Trabalho de forma a ajudar o funcionário e garantir todos os direitos.
Exemplos de falta grave da empresa
De forma a facilitar o seu entendimento, listamos aqui exemplos práticos de falta grave da empresa, onde o funcionário pode pedir demissão por culpa da Empregadora.
I – Serviços superiores às forças do empregado, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato:
Exemplo 1: Fernando sempre trabalhou carregando caixas de 20kg, no entanto, após certo período a empresa passou a pedir que ele carregasse caixas de 30kg, o que ultrapassa seu limite físico, já que Fernando não aguenta carregar o novo peso. Nesse caso, Fernando poderá pedir a rescisão do contrato por conta da empresa solicitar serviços superiores às suas forças. – Serviços superiores às forças do empregado.
Exemplo 2: Cláudia foi contratada para elaborar cálculos, mas a empresa passa a exigir a realização de laudos técnicos, tarefa que Cláudia não sabe e não pode desempenhar, já que é superior à sua força intelectual, tornando possível o pedido de rescisão indireta. – Serviços superiores às forças do empregado.
Exemplo 3: O Chefe de José exige que ele “puxe um gato” e furte energia para as casas do condomínio. Nesse caso, diante da ordem ilegal, o funcionário poderá se recusar a cumprir a ordem e pedir rescisão indireta. – Defesos por lei.
Exemplo 4: O motorista Caio recebe ordens para executar tarefas de limpeza – Serviços alheios ao contrato.
Exemplo 5: O chefe de Márcia impõe a ela que se relacione sexualmente com os clientes para convencê-los a fechar um contrato. Márcia pode pedir a rescisão indireta por serviços contrários aos bons costumes.
II – Tratado pelo empregador ou superior hierárquico com rigor excessivo
Nesse caso, a empresa ou o superior do funcionário começa a trata-lo com rigor excessivo, o que pode ser grosserias, xingamentos, má-educação, tortura, dentre outras maneiras exageradas.
Dois dos exemplos mais comuns é o impedimento de usar o banheiro e até mesmo xingar o funcionário, casos em que é possível o pedido de rescisão indireta.
III – Correr perigo manifesto de mal considerável
De acordo com a lei, se a empresa exigir que o funcionário corra perigo em suas funções, que não estava previsto no contrato, este poderá pedir a rescisão indireta.
Um exemplo dessa modalidade é quando a empresa pede ao trabalhador que comece a trabalhar em um local em que haja vazamento de gás, sem nenhum tipo de proteção.
É importante esclarecer que o fato de o funcionário trabalhar com agentes insalubres, mesmo que sem proteção, não dá direito à rescisão indireta, já que a nocividade se manifesta a longo prazo.
Esclarecendo de forma rápida, o perigo coloca a vida do trabalhador em risco, enquanto o agente insalubre traz prejuízos à saúde a longo prazo.
IV – Descumprimento das obrigações do contrato de trabalho
As obrigações a serem cumpridas pela empresa em relação ao trabalhador então previstas no contrato celebrado entre os dois, as normas coletivas, regulamento interno e nas leis.
Dessa forma, o descumprimento de qualquer obrigação prevista pode ser causa de rescisão indireta, no entanto, a falta deve ser grave a ponto de tornar a continuidade do contrato de trabalho impossível.
Caso a falta seja leve, é necessário que se repita para se tornar grave.
Dois casos em que a falta se torna grave é quando a empresa não passa trabalho ao funcionário ou então deixa de fazer o pagamento do salário pontualmente.
Na hipótese do salário em atraso, recomenda-se esperar o atraso de 03 meses para a configuração da justa causa por atraso no pagamento, por exemplo:
Pagamento de Janeiro – atraso de 3 dias
Pagamento de Fevereiro – atraso de 4 dias
Pagamento de Março – atraso de 2 dias
No exemplo acima, houve o atraso no pagamento por três meses, o que poderia dar causa à rescisão por culpa da empresa.
Nessa hipótese também é permitida a continuidade do trabalho até o final da decisão do processo de rescisão.
V – Redução de trabalho por parte da empresa quando este for por peça ou por tarefa
Quando o salário é pago por peça ou tarefa, e há a diminuição do salário de forma significativa, sendo que essa se deu por culpa da empresa, é possível aplicar a rescisão indireta.
Caso prático 1: Carlos vende 100 peças por dia, mas a empresa limita a venda em 50 peças, diminuindo, então, o salário do funcionário. Nesse caso aplica-se a rescisão indireta.
Caso prático 2: Carlos costuma vender 100 peças por dia, mas em julho o movimento na loja foi fraco e vendeu apenas 50 peças. Nesse caso não cabe rescisão indireta, já que a culpa não foi da empresa.
Nessa hipótese também é permitida a continuidade do trabalho até o final da decisão do processo de rescisão.
VI – A empresa ou os funcionários ofenderem o funcionário fisicamente
Cabe rescisão indireta se os superiores do funcionário ou outros funcionários agredirem este, exceto por legítima defesa.
Exemplos: socos, beliscões, tapas, joelhadas, cotoveladas, empurrões, entre outros.
VII – Se a empresa ou os demais funcionários praticarem, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
Consiste em atribuir, de forma mentirosa, ao funcionário a responsabilidade pela prática de um fato considerado como crime, feito de má-fé.
Exemplo: “O José está desviando dinheiro da empresa”.
Como “demitir seu chefe” e aplicar a rescisão indireta.
A demissão por culpa da empresa pode ser feita pelo próprio funcionário, se manifestando de forma escrita e deixando claro que a culpa foi da empresa e os motivos que o levaram a pedir a rescisão indireta.
No entanto, nós sabemos que pode ser um procedimento delicado e que há inseguranças quanto ao pagamento das verbas rescisórias pela empresa, e se o funcionário está fazendo de forma correta.
Por isso, nós recomendamos que o funcionário busque a ajuda de um advogado especialista para verificar se de fato há a possibilidade do pedido, e também para que o informe quais valores são devidos e como fazer o pedido da demissão por justa causa da empresa.
Outro detalhe importante é que em alguns casos será necessário entrar com uma ação para forçar a empresa a cumprir suas obrigações e pagar os valores devidos, por isso é importante o auxílio de um advogado especialista em Direito do Trabalho.
Verbas Rescisórias: Quais os meus direitos na rescisão indireta? Quais valores tenho a receber no caso de demissão por culpa da empresa?
Os valores a serem recebidos pelo funcionário no caso da rescisão indireta são os mesmos que este receberia em caso de demissão sem justa causa.
Temos um artigo sobre isso, você pode conferir clicando aqui!
Os valores a serem recebidos são:
Saldo de salário
Férias vencidas + 1/3
Férias proporcionais + 1/3
Aviso prévio
13º salário proporcional
FGTS + 40%
Conclusão
Neste artigo, você encontrou informações sobre o que é a rescisão indireta, os requisitos necessários para aplicá-la, exemplos de faltas graves por parte da empresa, e os direitos do trabalhador em casos de rescisão indireta, incluindo as verbas rescisórias a que ele tem direito quando enfrenta problemas graves causados pela empresa em que trabalha.
Nós compreendemos que essa decisão nem sempre é fácil, mas estamos aqui para oferecer o suporte necessário e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Se você estiver passando por uma situação difícil no trabalho e estiver considerando a rescisão indireta, é importante buscar orientação legal de um especialista em Direito do Trabalho para garantir que seus direitos sejam devidamente protegidos.