Quais os direitos previdenciários (INSS) do MEI?

O empresário autônomo que se torna MEI, além de passar maior confiabilidade aos clientes por possuir CNPJ, também adquire diversos benefícios, inclusive perante o INSS.

Neste artigo, vou explicar os principais benefícios previdenciários do MEI, e o que é necessário fazer para alcançá-los.

– Quem pode ser MEI?
– Como ter benefícios previdenciários sendo MEI?
– Salário-Maternidade
– Auxílio-Doença
– Aponsetadoria por Invalidez
– Aposentadoria por Idade
– Conclusões

Quem pode ser MEI?

‘MEI’ significa microempreendedor individual. Como o próprio nome indica, é um modelo de empresa cuja administração se dá por um único empresário.
Existem alguns requisitos para aderir ao MEI, são eles:

– ter no máximo 1 funcionário contratado pelo piso da categoria ou por um salário mínimo;
– não ser sócio, titular ou administrador de outra categoria;
– faturar até R$ 6.750,00 por mês ou R$ 81.000,00 por ano;
– exercer alguma das atividades permitidas ao MEI (veja todas atividades permitidas clicando aqui

Se você tem um pequeno negócio e se encaixa nos requisitos listados acima, pode ser bem vantajoso optar pelo MEI, pois terá benefícios como: número de CNPJ, emissão de notas fiscais, isenção de tributos federais sobre o faturamento da empresa e, finalmente, benefícios previdenciários.

Como ter benefícios previdenciários sendo MEI?

CO MEI deve pagar mensalmente uma taxa mensal através da DAS (Documentos de Arrecadação do Simples Nacional). Ao realizar tal pagamento, automaticamente há a contribuição de 5% sobre o salário mínimo para o INSS, de R$ 1,00 de ICMS (apenas nos casos de comércio e indústrias) e de R$ 5,00 nos casos de prestação de serviços.
Logo, a contribuição do MEI para o INSS se dá diretamente pelo pagamento da DAS, e garante os benefícios previdenciários que vou explicar a seguir.

Salário Maternidade

O salário maternidade, é destinado para as mulheres que ficam gestantes e precisam afastar-se do trabalho um pouco antes do parto, até os primeiros meses de vida do bebê. Também é devido às mulheres que adotam uma criança e precisam dedicar-se nos primeiros meses à maternidade afetiva.
Assim, o afastamento do MEI se dá por 120 dias após o nascimento ou após a adoção de seu filho(a), e o valor recebido a título de salário maternidade geralmente é de um salário mínimo.

Mas atenção: para ter direito aos salário maternidade, o MEI tem que, antes da gestação, ter contribuído por ao menos 10 meses para o INSS, ou seja, deve ter recolhido no mínimo 10 DAS.

Auxílio Doença

O MEI também tem direito ao benefício por incapacidade temporária, que é um benefício concedido ao segurado que, após ter começado a contribuir para INSS, fica incapacitado para o trabalho, seja por uma doença, sjea por um acidente.

Importante mencionar que diferentemente do empregado, o MEI não precisa aguardar o prazo de 15 dias para requerer o benefício, podendo solicitá-lo logo no primeiro dia de incapacidade.

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida para o segurado que se torna permanentemente incapaz de trabalhar. Se o MEI demonstrar que não pode exercer sua atividade nem reabilitar-se em uma nova função, fará jus à aposentadoria por invalidez.

Embora um dos requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez seja a demonstração de incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez pode não ser vitalícia, pois em média a cada 2 anos os aposentados precisam passar por nova perícia, para que um médico do INSS avalie se de fato permanece a incapacidade, de forma que se a capacidade for recuperada, a aposentadoria é cessada.

Aposentadoria por Idade

Entre as modalidades de aposentadorias, a aposentadoria por idade é a única à qual tem direito o MEI que contribui apenas pelo pagamento da DAS. Conforme expliquei acima, ao realizar o pagamento da DAS, o trabalhador contribui no percentual de 5% sobre o salário mínimo para o INSS. Caso deseje também ter direito a outras modalidades de aposentadoria, o MEI precisa complementar sua contribuição com + 15% sobre o salário mínimo, ou sobre o seu pró-labore.

Os requisitos para o MEI se aposentar por idade, são os mesmos dos demais segurados da previdência social.

Antes da Reforma Previdenciária, os requisitos eram: 65 anos de idade para homens + 180 meses de carência e 15 anos de tempo de contribuição, e 60 anos de idade para mulheres + 180 meses de carência e 15 anos de tempo de contribuição. Se você atingiu tais requisitos até 13/11/2019, poderá se aposentar pelas regras antigas, pois tem o que chamamos de direito adquirido.

Quem não atingiu os requisitos até a reforma, mas já contribuia com a previdência em 13/11/2019, poderá se valer de alguma das regras de transição, as quais expliquei detalhadamente em artigos anteriores. Contudo, para quem começou a contribuir apenas após a reforma, as novas regras são:

– homens 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição
– mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição

Conclusão

Se você se encaixa nos requisitos para ser MEI, vale a pena aderir a este modelo de empresa, pois entre os benefícios, está a consequente contribuição para o INSS através do pagamento da DAS. Apesar disso, em alguns casos é válido efetuar o recolhimento complementar de 15%, e ter acesso a outras modalidades de aposentadoria além das citadas neste artigo. Para verificar a opção mais vantajosa para o seu caso, recomenda-se a realização de um Planejamento Previdenciário por profissional especialista na área previdenciária.

Tiago Pereira
OAB/SP 333.562

Advogado especializado nas áreas trabalhista e previdenciária, conhecido por sua atuação competente e dedicada nesses campos do direito. Ele é o criador do portal Advocacia na Prática, uma plataforma voltada para a disseminação de conhecimento jurídico prático, oferecendo artigos, cursos e materiais de apoio para advogados e estudantes de direito. 

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