Regras de transição – Idade progressiva

Você já deve ter ouvido falar que a Reforma da Previdência trouxe regras mais rígidas para
praticamente todas as modalidades de aposentadoria.

Para diminuir este impacto, existem as regras de transição, que são menos benéficas do que
as regras antigas, mas não prejudicam tanto quanto as novas regras definitivas.

No artigo, comecei a explicar sobre as regras de transição, começando pelas regras dos pontos.

Hoje, vou contar tudo o que você precisa saber sobre a regra da idade progressiva.

– Como funciona a regra da idade progressiva?
– Qual o valor da renda mensal nesta aposentadoria?
– Conclusões

COMO FUNCIONA A REGRA DA IDADE PROGRESSIVA?

A regra da idade progressiva leva em consideração a idade do segurado e seu tempo de contribuição e a data que o segurado começou a contribuir com a previdência, tendo em vista que apenas quem era contribuinte antes de 13/11/2019 pode se aposentar por esta regra.

Veja os requisitos da regra no caso das mulheres:
– 30 anos de contribuição
– 56 anos de idade + 6 meses por ano a partir de 2020, até o máximo de 62 anos.

Requisitos da regra no caso das homens:
– 35 anos de contribuição
– 61 anos de idade + 6 meses por ano a partir de 2020, até atingir 65 anos.

Pode parecer complicado, mas garanto que é mais simples do que imagina. Veja os seguintes exemplos:

Em 2021,Maria tem 30 anos de tempo de contribuição e 56 anos e 6 meses de idade. Ainda não pode se aposentar, pois por essa regra, para se aposentar em 2021 Maria precisaria ter 57 anos de idade. Para se aposentar em 2022, Maria precisará ter 57 anos e 6 meses de idade. Conseguirá se aposentar, pois daqui um ano ela contará justamente com 57 anos e 6 meses de idade.

A idade mínima para a regra dos pontos vai aumentando 6 meses a cada ano, até o máximo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para homens. Significa dizer, que de 2031 para frente, não serão acrescidos 6 meses a cada ano.

QUAL O VALOR DA RENDA MENSAL NESTA APOSENTADORIA?

O valor será calculado de acordo com as normas normas da previdência social, ou seja:

– Primeiro, deve ser calculada a média de todos os salários de contribuição posteriores à 07/1995

– O valor da aposentadoria corresponderá a 60% do valor da média, + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (no caso dos homens) e 15 anos de tempo de contribuição (no caso das mulheres).

Se você ainda ficou com dúvidas sobre como fazer este calculo, dê uma olhadinha no tópico deste post , onde dei vários exemplos.

CONCLUSÕES

A regra de transição da aposentadoria por idade progressiva pode ser benéfica em alguns casos, tendo em vista que a soma da idade mínima e do tempo de contribuição mínimo, é menor do que a pontuação exigida no caso da regra da aposentadoria por pontos, fazendo com o que segurado possa se aposentar antes. Mas, além disso, é necessário verificar qual das modalidades de aposentadoria oferece um retorno financeiro mais vantajoso ao segurado.

Se ainda ficou com dúvidas, procure a ajuda de um advogado especializado na área.

Tiago Pereira
OAB/SP 333.562

Advogado especializado nas áreas trabalhista e previdenciária, conhecido por sua atuação competente e dedicada nesses campos do direito. Ele é o criador do portal Advocacia na Prática, uma plataforma voltada para a disseminação de conhecimento jurídico prático, oferecendo artigos, cursos e materiais de apoio para advogados e estudantes de direito. 

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