A Reforma Previdenciária trouxe regras mais rigorosas para praticamente todas as modalidades de aposentadoria.
Apesar disso, quem já contribuia com a previdência antes de 13/11/2019, pode ser beneficiado por alguma das Regras de Transição, que embora não sejam tão benéficas para o segurado como eram as regras antigas, são melhores do que as novas normas definitivas.
A equipe do escritório TP sabe que é difícil compreender todas essas mudanças e, pensando nisso, vamos explicar cada uma das Regras de Transição, de maneira detalhada. Neste artigo, vamos explicar a Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos.
– O que é Aposentadoria por Pontos?
– Como saber se tenho direito às Regras de Transição?
– Como calcular a Aposentadoria por Pontos pela Regra de Transição?
– Valor da Aposentadoria por Pontos
O QUE É A APOSENTADORIA POR PONTOS?
Para ter direito à Aposentadoria por Pontos, o segurado precisa atingir uma pontuação mínima, que é calculada a partir da soma da sua idade e do seu tempo de contribuição.
Antes da Reforma, essa era uma das melhores aposentadorias, pois não era difícil atingir a pontuação necessária e o cálculo da renda mensal inicial dessa modalidade de aposentadoria não tinha nenhum redutor.
Após a reforma, a Aposentadoria continua existindo, mas através da Regra de Transição, com pontuação necessária maior.
COMO SABER SE TENHO DIREITO ÀS REGRAS DE TRANSIÇÃO?
As Regras de Transição valem para os segurados que já estavam contribuindo com a Previdência antes de 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência), mas que não atingiram os requisitos para se aposentar pelas regras antigas.
Na antiga aposentadoria pela Regra dos Pontos, a mulher precisava completar 86 pontos e, o homem, 96 pontos (os pontos são calculados pela soma da idade e do tempo de contribuição). Se você não completou esta pontuação, mas já era contribuinte na data que mencionei acima, este post serve para você.
Continue a leitura para entender a pontuação que você precisa atingir de acordo com a Regra de Transição.
COMO CALCULAR A APOSENTADORIA POR PONTOS PELA REGRA DE TRANSIÇÃO
No tópico anterior, expliquei que antes da Reforma, para se aposentar pela Regra dos Pontos, bastava atingir 86 pontos no caso da mulher e 96 pontos no caso do homem.
Note que não era necessária uma idade mínima, ou tempo de contribuição mínimo.
Com as Regras de Transição, porém, passou a ser requisitado tempo mínimo de contribuição e os pontos mínimos passaram a ser acrescidos de “1 ponto” a cada ano. Confira:
Homem:
. 96 pontos + 1 ponto a partir de 2020, até o máximo de 104 pontos. Após 104 pontos, não serão acrescidos mais pontos com o passar dos anos.
. 35 anos de tempo de contribuição
Mulher:
. 86 pontos + 1 ponto a partir de 2020, até o máximo de 100 pontos. Após 100 pontos, não serão acrescidos mais pontos com o passar dos anos.
. 30 anos de tempo de contribuição
Se ainda não ficou claro, estes casos práticos podem te ajudar:
Em 2022, o Antônio completará 35 anos de tempo de contribuição e 63 anos de idade, resultando em 98 pontos. Observe que, como a pontuação aumenta em 1 ponto a cada ano após 2019, se em 2019 a pontuação necessária era 96 pontos, em 2021, a pontuação passa a ser de justamente 98 anos (+ dois pontos, pois passaram 2 anos). Antônio poderá se aposentar em 2021, pois além de ter atingido a pontuação necessária, ele tem o tempo mínimo de contribuição (35 anos).
Já Carlos, em 2021 possui 65 anos, e ele tem 33 anos de tempo de contribuição, totalizando 98 pontos. Embora ela tenha atingido a pontuação necessária em 2021 (98 pontos), ele ainda não pode se aposentar pela regra dos pontos, pois só tem 33 anos de contribuição e o mínimo é 35 anos. Nesse caso, ele terá que esperar por mais dois anos, ou seja, até 2023, ano em que a pontuação necessária será de 100 pontos e ele terá atingido 35 anos de tempo de contribuição.
Vale a pena esperar todo esse tempo para se aposentar pela Regra dos Pontos?
A resposta é: depende. Para chegar a essa resposta, precisa ser realizado um Planejamento Previdenciário e analisar qual modalidade de aposentadoria proporcionará um retorno financeiro melhor ao segurado.
VALOR DA APOSENTADORIA POR PONTOS
A Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos não poupou a maneira de cálculo do benefício. Pelo contrário: alterou a forma de cálculo, prejudicando o valor do benefício.
Isso porque, pelas regras antigas, o valor do benefício apenas levava em conta a média das contribuições do segurado, sem redutores. Hoje, o cenário é diferente. Veja como é feito o cálculo:
. deve ser calculada a média de todos os seus salários de contribuição (a partir de 06/1994);
. o segurado não receberá esta média e sim o equivalente a 60% dela, + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres. Quanto maior o tempo de contribuição, mais será o valor o percentual incidente sobre a média.
CONCLUSÕES
Conforme expliquei neste artigo, se você já era contribuinte do INSS em 13/11/2019, ainda é possível se aposentar pela Aposentadoria por Pontos, mas através da Regra de Transição. Esta regra pode beneficiar ou, em alguns casos, até prejudicar o segurado.
É que o segurado pode atingir os requisitos para se aposentar por outra modalidade de aposentadoria, antes de alcançar os pontos mínimos, sendo então interessante a elaboração de um Planejamento Previdenciário, para identificar qual aposentadoria proporcionará o melhor retorno financeiro.
Por fim, deixo aqui uma dica: Nesta publicação, expliquei algumas possibilidades de aumentar o seu tempo de contribuição e, consequentemente, se aposentar mais rápido ou ter um melhor benefício.