Qual o prazo da revisão da vida toda?

A Revisão da Vida Toda tem a finalidade de conferir direito à Revisão das aposentadorias que foram calculadas e concedidas levando em consideração somente os salários de contribuição posteriores a 07/1994.

O assunto é polêmico e possui uma série de requisitos que vêm causando dúvidas nos segurados.

Entre os requisitos, está o prazo decadencial de 10 anos contados a partir da data do requerimento do benefício, que deve ser observado sob pena de ter seu benefício negado judicialmente.

Por conta das dúvidas que recebemos de tantos segurados, o escritório TP preparou este artigo para sanar as principais delas, e para que você entenda de uma vez por todas como funciona o prazo decadencial de 10 anos para pedir a Revisão da Vida Toda.

– O que é a Revisão da Vida Toda?
– Quais são os requisitos da Revisão da Vida toda?
– A Revisão da Vida toda possui prazo?
– Conclusões

O que é a Revisão da Vida Toda?

Para entender sobre a Revisão da Vida Toda, é importante que saiba que para calcular o valor de uma aposentadoria, deve ser feita uma média dos salários de contribuição do segurado.

A Revisão da Vida Toda tem a finalidade de que todos os salários de contribuição do segurado possam ser levados em conta no momento de cálculo do valor de um benefício.

Isso porque os benefícios do INSS são calculados tendo como base as contribuições previdenciárias realizadas a partir de julho de 1994, ano em que passou a vigorar o real (R$) em substituição ao cruzeiro (CR$).

Em outras palavras, no cálculo dos benefícios, os valores de contribuição posteriores a 07/1994 são descartados, para que o cruzeiro não precise ser convertido em real, dificultando assim o cálculo.

Mas não se confunda, o que é descartado é o valor das contribuições anteriores a 07/1994, e não o tempo de contribuição, que é considerado,

Ocorre que essa regra de cálculo causou grandes prejuízos no valor da aposentadoria de muitos segurados, sobretudo nos casos em que o segurado contribuiu em valor alto para a previdência antes 07/1994, mas após tal data passou a recolher em valor inferior, por ter trocado de emprego, por ter fechado as portas de sua empresa ou simplesmente por ter diminuindo sua renda. Nesses casos, é notório o prejuízo, pois os valores mais altos de contribuição do segurado eram automaticamente descartados, e levados em conta apenas as contribuições de valor inferior.

Por exemplo: Marcos foi gerente em uma grande empresa entre 1970 e 1994. Como seu salário era de alto valor, suas contribuições para o INSS consequentemente eram altas. Mas após 1994, foi demitido e não conseguiu se realocar no mercado de trabalho em um bom cargo, contribuindo para a previdência com base no salário-mínimo. Ao se aposentar, Marcos foi prejudicado pois todas as contribuições vantajosas que possuía, foram desconsideradas no cálculo de sua aposentadoria.

Como muitos brasileiros ficaram na mesma situação que expliquei acima, surgiu a Revisão da Vida Toda, para que pudesse ocorrer a Revisão da Aposentadoria daqueles que foram injustiçados pela regra de cálculo.

Caso a Revisão da Vida toda seja aprovada pelo INSS, milhares de segurados terão direito de rever o cálculo de sua aposentadoria.

Quais são os requisitos da Revisão da Vida Toda?

Os requisitos para a Revisão da Vida Toda são:

1° Possuir aposentadoria concedida com base nas regras de 29/11/1999 a 12/11/2019, data da Reforma da Previdência;

2° Possuir contribuições em valores vantajosos antes de 07/1994;

3° Estar no prazo decadencial de 10 anos.

O primeiro (1°) requisito é exigido pois foi em 29/11/1999 que passou a vigorar a Lei determinando que fossem contabilizados no cálculo da aposentadoria apenas os valores de contribuição posteriores a 07/1994. Tal Lei vigorou até 12/11/2019, quando começou a vigorar a Reforma Previdenciária instituída pela Emenda Constitucional n° 103.

Por essa razão, se você se aposentou com base nas regras anteriores a 29/11/1999 ou posteriores a 12/11/2019, não possui direito à revisão.
Atenção: o que é necessário, é que a Aposentadoria tenha sido concedida com base nas regras antigas, sendo plenamente possível que você tenha se aposentado posteriormente a 12/11/2019, mas de acordo com as Regras antigas do INSS, possuindo assim direito à Revisão.

Se você não sabe com base em qual regra sua aposentadoria foi concedida, é muito importante buscar orientação com um advogado especialista no assunto.

O 2° requisito é de que você possua contribuições para a Previdência anteriormente a 07/1994 e, mais do que isso: essas contribuições precisam ser em valores vantajosos, quando comparados aos valores de contribuição posteriores a 07/1994.

Em alguns casos, a Revisão pode ajudar significativamente no valor do benefício, e em outros pode até prejudicar. Por isso, registro a minha dica de ouro: nunca peça a Revisão da Vida Toda sem antes realizar o cálculo e sem receber orientação de um advogado previdenciário.

Por fim, quanto ao 3° requisito, que diz respeito ao prazo para requerer a Revisão da Vida Toda, confira a explicação completa no tópico abaixo.

A Revisão da Vida Toda possui prazo?

Sim, a Revisão da Vida Toda possui o prazo decadencial de 10 anos.

Você já deve ter ouvido o ditado: “o direito não socorre aqueles que dormem”, não é mesmo? Significa que caso o aposentado não peça a Revisão de Sua Aposentadoria no prazo de 10 anos após a concessão, perderá o direito à Revisão em virtude da decadência.

Como saber quando começou meu prazo de 10 anos para requerer a Revisão?
É bem simples constatar se você ainda está no prazo para requerer a Revisão: o prazo começa a correr no primeiro dia do próximo mês ao recebimento da primeira prestação de seu benefício.

Por exemplo: João recebeu sua primeira aposentadoria em 20/03/2017. O prazo decadencial de João começará no dia 01/04/2017, ou seja, no primeiro dia útil subsequente ao mês de recebimento do benefício. Neste caso, João teria até a data de 31/03/2027 para requerer a Revisão de sua aposentadoria.

Se você possui dúvidas sobre qual foi o dia que recebeu sua primeira aposentadoria, basta acessar a Carta de Concessão do seu benefício, que pode ser acessada no site do MEU INSS

Conclusões

No artigo de hoje expliquei os principais requisitos da Revisão da Vida Toda, com enfoque no prazo decadencial de 10 anos.
Embora o aposentado tenha o direito de revisar seu benefício, a depender do motivo, o direito de revisão pode ser exercido no prazo máximo de 10 anos, sendo este o caso da Revisão da Vida Toda.

Se você ainda possui dúvidas sobre estar ou não dentro do prazo decadencial de 10 anos para a revisão de seu benefício, fale com um advogado especialista na área e busque orientação profissional!

Por fim, para entender mais sobre a Revisão da Vida Toda, deixo aqui o link para o artigo “STF aprova Revisão da Vida Toda: quem tem direito?”

Tiago Pereira
OAB/SP 333.562

Advogado especializado nas áreas trabalhista e previdenciária, conhecido por sua atuação competente e dedicada nesses campos do direito. Ele é o criador do portal Advocacia na Prática, uma plataforma voltada para a disseminação de conhecimento jurídico prático, oferecendo artigos, cursos e materiais de apoio para advogados e estudantes de direito. 

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