Recebo salário por fora: Quais os meus direitos?
Realizar o pagamento de salário “por fora” é uma prática comum de muitas empresas, que justificam ao empregado que tal pagamento por fora seria mais vantajoso por não incidirem descontos destinados ao INSS e ao imposto de renda, por exemplo.
Salário “por fora”, é toda verba que deveria constar no holerite do empregado ao fim de cada mês, mas na prática, é paga por fora, seja através de transferência bancária, PIX ou em dinheiro propriamente.
O que muitos empregados não sabem, é que quando há o recebimento de quantias por fora, uma série de direitos trabalhistas são reduzidos, como por exemplo: FGTS, salário de contribuição para o INSS, férias, 13° salário, horas extras etc.
Se você se enquadra nesta situação e recebe da empresa alguma verba “por fora”, siga a leitura deste artigo para entender mais sobre:
– O que é “salário pago por fora”?
– Quais verbas são pagas por fora?
– Quais os prejuízos para o trabalhador que recebe salário por fora?
– Quais os direitos do trabalhador que recebe salário por fora?
– Conclusões
O que é salário “pago por fora”?
De forma simplificada, salário “pago por fora” é toda verba que, embora possua natureza salarial, é paga pelo empregador por fora, sem constar na carteira de trabalho ou no holerite.
É muito comum o empregador convencionar com o empregado que o salário que constará na carteira e no contracheque será um, mas que ele receberá um pouco a mais por fora.
Por exemplo: imagine que o chefe de Tácio tenha acordado com ele que o seu salário será de R$ 2.000,00, mas que além deste valor, também pagará comissões sobre as vendas que Tácio realizar.
Em primeiro momento, a proposta realizada pelo empregador parece ser bem vantajosa, pois além do salário que consta em holerite, o trabalhador também ganhará valores a mais, sobre os quais não incidirão descontos para o INSS, FGTS e imposto de renda.
Apesar disso, conforme explicaremos mais adiante, tal prática na verdade gera prejuízos financeiros ao trabalhador, em nada beneficiando-o.
Quais verbas são pagas por fora?
Dizemos que uma verba possui natureza de salário, quando ela é paga como contraprestação ao trabalho do empregado. Assim, todas essas verbas devem constar em seu holerite, pois elas servirão como base de cálculo para uma série de direitos.
A seguir, acompanhe as verbas que geralmente são pagas por fora pelas empresas:
- Comissão paga por fora:
Os empregados que trabalham na área comercial de empresas, como vendedores, supervisores ou gerentes de um estabelecimento, geralmente recebem comissão, em valor correspondente a determinado percentual sobre as vendas que realizou em um mês, ou sobre as vendas que sua equipe realizou.
Existem duas categorias de comissionistas.
A primeira, é a categoria do comissionista Misto, composta por empregados que recebem um salário base independentemente da quantidade de vendas que realizarem, bem como as comissões calculadas com base na quantidade de vendas do mês.
Já a segunda, e menos comum, é a categoria do comissionista Puro, composta por empregados que recebem apenas comissão, sem um salário fixo pré-estabelecido. Todavia, caso ao fim do mês as comissões não atinjam o salário base fixado para a categoria profissional, o empregado não pode receber menos do que o salário base de sua categoria.
Em ambos os casos, as comissões devem constar no holerite do empregado todos os meses. Caso você receba comissão, confira seu holerite e veja se consta o valor correspondente às comissões que recebe.
- Horas extras pagas por fora: as horas extras são pagas quando o empregado trabalha além de sua jornada contratual, que na maioria dos casos é de 44 horas semanais e 220 horas mensais. Todas as horas realizadas além da jornada contratual, são consideradas “extras” e devem ser pagas com acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora comum de trabalho, devendo constar de forma expressa no holerite do empregado.
Quando a empresa paga por fora as horas extras, a média salarial do empregado reduz drasticamente, gerando assim prejuízo no recebimento das demais verbas trabalhistas.
- Parte do salário pago por fora:
Se a empresa combinou um salário com você, mas realiza o pagamento de parte deste salário fora do holerite, é importante que saiba que esta é uma prática ilegal e que, ao final das contas, ocasiona prejuízos financeiros ao invés de te beneficiar.
Quais os prejuízos para o trabalhador que recebe salário por fora?
As empresas tentam passar a ideia de que a verba salarial paga por fora, beneficiará o empregado, pois sobre a quantia paga por fora não incidem os descontos legais.
Apesar disso, o pagamento por fora gera prejuízos no recebimento das seguintes verbas trabalhistas:
FGTS: mensalmente, a empresa deve depositar 8% sobre o valor do salário do empregado, em conta vinculada a título de fundo de garantia.
O FGTS, entre outras possibilidades, pode ser sacado quando o empregado é demitido sem justa causa, servindo como um alicerce financeiro em momentos de dificuldade. Além disso, na demissão sem justa causa, a empresa deve pagar multa de 40% sobre o valor total depositado a título de FGTS.
Quando há pagamento de salário por fora, a média de FGTS cai drasticamente, pois o patrão apenas realiza o depósito com base no valor que consta no contracheque.
Por exemplo: Márcio trabalhou por 2 anos em uma empresa, recebendo R$ 2.000,00 no holerite e R$ 1.000,00 por fora. Mensalmente, a empresa apenas deposita seu FGTS no valor de R$ 160,00 (8% sobre R$ 2.000,00), totalizando assim R$ 3.840,00 de FGTS ao final de 2 anos de contrato de trabalho. Todavia, caso não houvesse o pagamento por fora, a empresa depositaria todos os meses R$ 240,00 (8% sobre R$ 3.000,00), totalizando R$ 5.760,00 de FGTS após 2 anos de trabalho.
Férias: após 1 ano de trabalho, o empregado adquire direito a gozar de 30 dias de férias. Além disso, possui direito de receber a título de férias o valor correspondente a um salário + 1 ⁄ 3 constitucional. Quando há pagamento por fora, consequentemente o valor das férias é menor.
13° salário: ao final de cada ano, o empregado possui direito de receber um salário a mais da empresa, que é o denominado 13° salário. Todavia, este valor é reduzido quando o empregado recebe salário por fora, pois o 13° será em valor correspondente àquele que consta no holerite.
Salário de contribuição perante o INSS: o valor da futura aposentadoria de um empregado, é calculado com base na média de todas as suas contribuições. Assim, quanto maior for a média das contribuições perante o INSS, maior será a renda mensal da aposentadoria.
Dessa forma, quando a empresa não realiza o recolhimento das contribuições para o INSS com base no valor efetivamente recebido pelo empregado, provavelmente a média das contribuições deste empregado será prejudicada.
Quais os direitos do trabalhador que recebe salário por fora?
O trabalhador que recebe salário por fora, deve sempre ficar atento para documentar e registrar os valores que recebe fora do holerite. Uma dica de ouro é sempre fotografar caso assine eventual recibo para empresa de que recebeu o pagamento por fora.
Ainda, quando a empresa realiza o pagamento através de transferência bancária ou PIX, é importante manter sob resguardo seus extratos bancários, ou solicitar os extratos junto ao seu banco caso ainda não os possua.
Existindo formas de comprovar o salário pago por fora pela empresa, é possivel requerer através de um processo judicial, que tais verbas pagas fora sejam integradas ao salário, para que tenha reflexos sobre as demais verbas de natureza salarial, como 13°, FGTS, horas extras, férias acrescidas de ⅓ etc.
Conclusões
Neste artigo, explicamos que embora o pagamento por fora seja uma prática comum de muitas empresas, é um ato ilegal que causa prejuízos financeiros ao empregado.
Os principais prejuízos possuem reflexos no recebimento das seguintes verbas: 13° salário, FGTS, férias acrescidas de ⅓ constitucional e contribuições destinadas ao INSS.
Se você está passando pela situação de receber pagamento por fora, é importante que se resguarde e colha provas, para cobrar da empresa judicialmente a integração e reflexos do pagamento por fora nas demais verbas de natureza salarial.
Sempre que possuir dúvidas sobre o assunto, converse com um advogado trabalhista especialista na área.