Você que tem visão monocular e não recebe nenhum benefício previdenciário. Saiba se você tem direito de receber o BPC/LOAS em 2023.

O BPC/LOAS é um benefício social, disponibilizado pelo Instituto Nacional de Previdência Social e dentre os grupos elegíveis para a concessão do BPC/LOAS estão os portadores de deficiência.

Após a publicação da Lei 14.126/21, foram incluídas todas as pessoas com visão monocular.

Neste artigo, vamos saber mais sobre o processo de solicitação do BPC/LOAS para pessoas com visão monocular, a importância do benefício e os passos necessários para obtê-lo em 2023

O que é o BPC/LOAS?
Quais os requisitos para receber o BPC/LOAS?
O que é a visão monocular?
A visão monocular é considerada deficiência para solicitar o BPC/LOAS? (Lei 14.126/21)
Quais os documentos necessários para solicitar o BPC/LOAS?
Onde devo solicitar o BPC/LOAS?
Meu requerimento de BPC/LOAS foi negado e agora?
Conclusão.

O que é o BPC/LOAS?

O BPC/LOAS é o benefício de prestação continuada disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com o intuito de gerar assistência social para os idosos acima de 65 anos e portadores de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de qualquer idade que gerem incapacidade a longo prazo (pelo menos futuros 2 anos) de fazer parte da sociedade em iguais condições das demais pessoas.

O benefício assistencial visa garantir um salário-mínimo para a pessoa/ grupo familiar que preencha os requisitos necessários para a concessão do benefício.

Para você saber mais informações sobre o BPC/LOAS Clique aqui

Quais os requisitos para receber o BPC/LOAS?

Para receber o BPC/LOAS você deve se enquadrar em uma das classes abaixo:

  • Idosos a partir de 65 anos de idade; ou/
  • Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de qualquer idade.

Após se enquadrar em uma das classes citadas acima, para existir direito ao LOAS, é preciso preencher alguns requisitos, que são:

  • Ser brasileiro ou naturalizado;
  • Possuir renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo vigente no país. Ou seja, cada pessoa da casa deve receber no máximo R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), com base no salário-mínimo vigente de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais) em 2023;
  • Ter inscrição no CADÚNICO atualizado;
  • Ter constatada deficiência física, mental, intelectual ou sensorial por laudos médicos e exames, caso se enquadre na pessoa com deficiência;
  • Ter constatada a necessidade do benefício, que será avaliada por uma assistente social mediante uma avaliação social do INSS.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: A renda obtida através de benefícios governamentais de transferência de renda como é o Bolsa Família, NÃO compõem a base de cálculo do INSS para resultar na renda mensal per capita familiar exigida.

O que é a visão monocular?

A visão monocular (CID H54.4), de acordo a Organização Mundial da Saúde (OMS) é caracterizada quando a visão de um olho é igual ou inferior à 20%, podendo ser atestada por médico oftalmologista após a realização do exame de acuidade visual e seu laudo médico.

Os portadores da visão monocular, enfrentam dificuldades diárias em atividades rotineiras por não terem noção de profundidade e limitação do campo visível, em decorrência da deficiência acometida.

A visão monocular é considerada deficiência para solicitar o BPC/LOAS? (Lei 14.126/21)

Após a publicação da Lei 14.126/21 a visão monocular foi classificada como deficiência sensorial.

Logo, todas as pessoas que têm a visão monocular passaram a preencher um dos pré-requisitos para a solicitação do BPC/LOAS, sendo o pré-requisito:  Deficiência.

Na avaliação do requerimento do BPC/LOAS, o INSS levará em consideração a comprovação da deficiência e a situação socioeconômica do grupo familiar.

Nestes casos, NÃO serão analisados a capacidade laboral do indivíduo, visto que, este é um pré-requisito para requerer outros benefícios como: o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

A Lei 14.126/21, trouxe consigo a possibilidade de gerar o recebimento de uma renda mensal no valor de 01 (salário-mínimo) para milhares de brasileiros que suportam as adversidades de conviver com esta deficiência enfrentando desafios diários. Além, da dificuldade em realizar atividade laboral e com isso se encontrar em situação de vulnerabilidade social.

O BPC/LOAS agora com a inserção da visão monocular como deficiência, será um marco no avanço social e possibilitará o mínimo de dignidade para milhares de pessoas e grupos familiares.

Para saber mais sobre a Lei de deficiência de visão monocular Clique aqui

Quais os documentos necessários para solicitar o BPC/LOAS?

Os documentos necessários para solicitar o BPC/LOAS são:

  • Documento pessoal com foto (RG, CNH);
  • CPF;
  • CadÚnico atualizado nos últimos 02 (dois) anos;
  • Comprovante de endereço;
  • Comprovante de gastos e renda familiar;
  • Documentos para comprovar a deficiência, neste caso em específico: Exame de Acuidade Visual, Laudos Médicos constando o CID H54.4, Prontuário Médico, Receitas e etc.

(Estes documentos podem ser obtidos pelo SUS ou de forma particular, não haverá nenhum tipo de prejuízo para o solicitante).

Obs: os documentos devem ser de todos os integrantes do grupo familiar.

Onde devo solicitar o BPC/LOAS?

A solicitação do BPC/LOAS pode ser realizada de forma presencial em qualquer agência do INSS (através de agendamento), também pode ser solicitada pela central telefônica 135 ou de forma on-line pelo site ou aplicativo do Meu Inss.

Meu requerimento de BPC/LOAS foi negado e agora?

Caso o seu requerimento tenha sido negado, você poderá:

– Entrar com um recurso administrativo no prazo de até 30 dias após a data do indeferimento do pedido, podendo ser protocolado no site do Meu Inss;

ou

– Solicitar o BPC/LOAS através de um processo judicial, com o auxílio de um advogado especialista no Direito Previdenciário.

Conclusão

Querido segurado, espero ter esclarecido todas as suas dúvidas sobre a concessão do BPC/LOAS para portadores da visão monocular e caso ainda reste alguma dúvida, aconselho que você procure um advogado especialista no Direito Previdenciário para analisar o seu caso de forma detalhada e específica.

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Tiago Pereira
OAB/SP 333.562

Advogado especializado nas áreas trabalhista e previdenciária, conhecido por sua atuação competente e dedicada nesses campos do direito. Ele é o criador do portal Advocacia na Prática, uma plataforma voltada para a disseminação de conhecimento jurídico prático, oferecendo artigos, cursos e materiais de apoio para advogados e estudantes de direito. 

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