A demissão sem justa causa refere-se à rescisão do contrato de trabalho pelo empregador sem a necessidade de apresentar uma justificativa específica para a demissão. Em alguns países, existem leis que regulam as condições em que a demissão sem justa causa é permitida e as consequências para o empregador.
Você pode saber sobre os direitos da demissão sem justa causa clicando aqui
Neste artigo você saberá mais sobre:
Como tudo começou?
O que é a OIT 158? ?
Qual a decisão do STF sobre a demissão sem justa causa?
O que a decisão do STF sobre a demissão sem justa causa muda?
Quais os meus direitos na demissão sem justa causa? Mudou alguma coisa?
Benefícios da demissão sem justa causa
Conclusão
Como tudo começou?
Em 22.07.1982 a Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotou a convenção nº 158, a qual trata sobre a Rescisão de Emprego.
Na OIT nº 158, em seu artigo 4, ficou estabelecido que o contrato de trabalho de um trabalhador não pode ser rescindido sem um motivo específico, ou seja, todas as demissões deveriam ser justificadas.
Somente em 1996 entrou em vigor referida convenção, no entanto, no mesmo ano o presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) publicou o decreto nº 2.100, onde excluiu o Brasil da regra, fazendo que com que as exigências não fossem aplicadas, tendo como consequência a possibilidade de demissão sem justa causa, ou seja, sem a necessidade de justificativa. Outros países-membros também não aceitaram a convenção.
Foi em 1997 que as organizações sindicais entraram na justiça para contestar o decreto publicado pelo presidente FHC, fazendo com que a OIT 158 fosse analisada pelo Congresso, e não exclusivamente pelo presidente. Desde então o julgamento se encontrava pendente, sendo concluído e 26.05.2023.
O que é a OIT nº 158?
A Organização Internacional do Trabalho – OIT tem como missão promover igualdade de condições e tratamento no local de trabalho, tendo o Brasil como um dos membros fundadores.
Nesse sentido, a OIT nº 158 trata da convenção de rescisão de contrato trabalho, sendo que o maior debate se dá em torno do artigo 4, como mencionado anteriormente. Você pode conferir o inteiro teor aqui
Conforme a convenção, as empresas só poderiam demitir seus funcionários se apresentassem uma justificativa, como por exemplo: questões disciplinares, problemas financeiros ou capacidade do trabalhador. Tais disposições visam evitar a demissão arbitrária e promover o diálogo entre empregadores e trabalhadores antes de qualquer decisão de demissão.
O problema e impacto de tal decisão pode ser observado nos países em que aceitaram a OIT 158, já que o funcionário tem o direito de discordar da demissão sem justa causa, elaborando, ainda, uma contestação, que pode ser repetida várias vezes, prolongando o processo de rescisão, fazendo com que a demissão sem justa causa se concretize de fato após 06 a 12 meses.
É importante mencionar que cada país é responsável por ratificar e implementar a Convenção nº 158 da OIT em sua legislação nacional. Portanto, a aplicação e o alcance da convenção podem variar de acordo com as leis e regulamentos trabalhistas de cada país.
Qual a decisão do STF sobre a demissão sem justa causa?
Por maioria, em 06 votos a 05, o STF decidiu que é possível a demissão sem justa causa, ou seja, as empresas podem sim demitir seus funcionários sem apresentar justificativa.
Dessa forma, a OIT 158, excluída do Brasil em 1996 pelo presidente FHC, continua a não ter efeitos em nosso país, sendo possível a demissão sem justa causa, como já ocorria normalmente.
Isso porque os ministros decidiram que o decreto publicado pelo presidente FHC (que excluiu a OIT 158) é constitucional, mas entenderam que, em casos futuros, a exclusão dos tratados e acordos internacionais deve ser aprovada pelo Congresso Nacional.
O que a decisão do STF sobre a demissão sem justa causa muda?
A decisão proferida pelo STF na verdade não possui impactos para os trabalhadores, ou seja, nada mudou!
Isso porque a OIT 158 trata sobre a necessidade de justificar a demissão, mas ela foi excluída por um decreto publicado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) em 1996, ou seja, não produziu seus efeitos.
Em razão disso é que atualmente temos a possibilidade da demissão sem justa causa e a demissão por justa causa, sendo que a decisão do STF se deu apenas para validar a constitucionalidade do decreto publicado pelo presidente FHC, sendo que o impacto dessa decisão gera consequências para as relações trabalhistas.
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Conforme falado anteriormente, ainda é possível a demissão sem justa causa, pois nada mudou com a decisão do STF. Dessa forma, seus direitos estão mantidos!
Seus direitos sobre a demissão sem justa causa são:
– 13º salário proporcional;
– Aviso prévio indenizado;
– Saldo de salário;
– Férias vencidas e proporcionais;
– FGTS + multa de 40%.
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Benefícios da demissão sem justa causa
Embora o momento seja delicado, a demissão sem justa causa pode ser benéfica para o funcionário. Aqui estão alguns benefícios:
1. Verbas rescisórias (como informamos acima);
2. Seguro-desemprego (em alguns casos);
3. Flexibilidade para buscar novas oportunidades: a demissão sem justa causa abre uma porta para que o trabalhador busque realizar novas atividades, novos cursos ou até mesmo procurar outro emprego com mais facilidade;
4. Tempo para descanso: Em determinados casos, a demissão sem justa causa pode gerar um tempo para que o trabalhador descanse, reflita e reavalie seus objetivos, tirando até mesmo um tempo para si mesmo.
Conclusão
Conforme tem-se do artigo, a decisão do STF se deu em razão da constitucionalidade do decreto publicado pelo presidente FHC, o qual excluiu a aplicação da OIT 158 no país.
Com isso, a decisão do STF não gerou mudanças na relação de emprego, sendo possível a demissão sem justa causa no Brasil, com todos os direitos garantidos na rescisão de trabalho, como explicamos.
Importante falar que, caso tenha dúvidas acerca do tema ou se sentir inseguro(a), converse com um advogado especialista na área.